ATA da Reunião do dia 23/08/2016 - Parte da Tarde.



Das Disposições Gerais


Cláusula 67 - Acumulação de Vantagens.


Representação da Empresa sugeriu a manutenção dessa Cláusula.

Representação dos Trabalhadores solicitou a exclusão por entender que é prejudicial aos trabalhadores



Cláusula 68 - Concurso Público.


Representação da Empresa sugeriu a manutenção dessa Cláusula.

Cláusula 69 - Cursos e Reuniões Obrigatórias.


A FENTECT sugeriu a substituição pela Cláusula 84 de sua pauta de reivindicação.

Cláusula 70 - Direito à Ampla Defesa.


Representação da Empresa sugeriu a manutenção dessa Cláusula.

Cláusula 71 - Multas de trânsito.


Representação da Empresa propôs a exclusão do parágrafo 41.

Representação dos Trabalhadores propôs a alteração da nomenclatura e o conteúdo da pauta.

Representação dos Trabalhadores considerou inadmissível a retirada desse direito, uma vez que o trânsito de algumas cidades brasileiras não permite que os motorizados consigam exercer suas atividades e atender aos prazos da Empresa, seguindo todas as regras de trânsito. Dessa forma, solicitou que a Empresa arque com os custos e os pontos das multas.

Cláusula 72 - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR.


Representação da Empresa sugeriu a manutenção dessa Cláusula.

Representação dos Trabalhadores propôs a substituição pela Cláusula 89 da pauta de reivindicações da FENTECT.

Cláusula 73 - Penalidade. 


Representação da Empresa sugeriu a manutenção dessa Cláusula.

Cláusula 74 - Processamento de consignações em folha de pagamento.


Representação da Empresa propôs a alteração do parágrafo 10.

Cláusula 75 - Registro de Ponto.


Sobre o assunto, foi esclarecido que a Empresa precisa cumprir TAC do Ministério Público do Trabalho - MPT, cujo objetivo é a implantação do ponto eletrônico, conferindo maior transparência ao registro da frequência dos empregados. Após a implantação, a Representação da Empresa esclareceu que a metodologia do banco de horas permitirá que os empregados usufruam do tempo que, porventura, venham trabalhar a mais e programar melhor a necessidade de compensação de ausência.

Representação dos Trabalhadores afirmou que há falta de efetivo na Empresa, o que obriga os empregados a realiz rem constantemente as "dobras". Os empregados que aceitam tais condições o fazem com vista a receber uma remuneração a mais, e não com a intenção de postergar as suas horas de descanso. Tal situação de déficit de pessoal se acentuou justamente por o último concurso ter sido realizado em 2011, agravando a situação com a saída de funcionários através de programas de incentivo à demissão voluntária, sem reposição de efetivo.

Representação dos Trabalhadores sugeriu a manutenção da nomenclatura "Registro de Ponto" e o conteúdo da pauta.

Cláusula 76 - Responsabilidade Civil em Acidentes Trânsito. 


Representação da Empresa propôs a exclusão do parágrafo segundo, inciso segundo, devido à conclusão de todos os processos sobrestados.

Representação dos Trabalhadores questionou a conclusão desses trabalhos e informou que ainda há diversos processos pendentes de análise, acumulados ao longo dos últimos anos, até os dias atuais. Ambos as partes acordaram em retornar ao assunto posteriomente.

Representação dos Trabalhadores solicitou a substituição pelo conteúdo da Cláusula 91 da pauta da FENTECT.

Cláusula 77 - Indenização por morte ou invalidez permanente.


Representação da Empresa propôs a indenização somente aos empregados que sofrerem acidente de trabalho cujo fator gerador tenha sido assalto nas unidades de atendimento operacional e durante a percorrida do carteiro na atividade de distribuição domiciliária.

Representação dos Trabalhadores solicitou a substituição da Cláusula, pela Cláusula 98 da FENTTECT.

Representação dos Trabalhadores solicitou que seja considerado como acidente de percurso in intinere também.

Cláusula 78 - Compensação dos dias de Greve.


Representação da Empresa propôs a sua exclusão por já terem exauridos os seus efeitos.

Representação dos Trabalhadores solicitou a incorporação do conteúdo do texto da Cláusula 96 da FENTECT e mudança de da nomeclatura para "Abono dos dias paralisados".

Cláusula 79 - Acompanhamento do Cumprimento de Cláusulas do Acordo.


Representação da Empresa propôs a sua exclusão, uma vez que os temas poderão ser tratados conforme a Cláusula 22 - Processo Permanente de Negociações, que ainda será discutida.

Representação dos Trabalhadores solicitou a substituição dessa Cláusula pela Cláusula 95 da pauta da FENTECT.

Cláusula 80 - Conciliação de Divergências.


Representação dos Trabalhadores solicitou a eliminação dessa Cláusula.

Cláusula 81 - Vigência.


Representação dos Trabalhadores solicitou a manunteção dessa Cláusula.

Banco de Horas


Representação dos Trabalhadores informou que o uso do aparelho celular é de suma importância para a comunicação da família com o trabalhador. Afirmou que é favorável ao ponto eletrônico, desde que para todos os trabalhadores, sem distinção, mas contrário ao banço de horas. Na oportunidade, ratificou que não aceitará a perda de direitos e está negociando para progredir e não retroceder.

FINDECT


A FINDECT, por sua vez, solicita a manutenção das Cláusulas pré-existentes e, que toda a pauta de reivindicação da Federação seja considerada e incluída nas propostas dos Correios. Ressaltou, ainda, a preocupação de todos com situação da Empresa que, por sua vez, deve cuidar de seus trabalhadores.

Ademais, solicitou a inclusão de nova Cláusula - Transferência para atividades internas, na qual as empregadas com mais de 15 (quinze) anos de atividadde distribuição externa, ocupantes de cargo de agente de correios, na atividade carteiro ou ocupantes de cargos em extinção de Carteiro (PCCS 2008), o direito de desempenhar suas atividades internamente, sem nenhum prejuízo às suas remunerações e adicionais.

Segurança no Emprego


Representação dos Trabalhadores solicitou a formalização em ACT sobre a não privatização dos Correios e a inclusão da Cláusula "Segurança no Emprego", que prevê a demissão somente a pedido, ou por justa causa, mantendo todo o conteúdo da pauta apresentada pela FENTECT.

Sobre as Negociações


Representação dos Trabalhadores afirmou que a Empresa está sendo contraditória ao afirmar que quer fechar um Acordo Coletivo de Trabalho e, ao mesmo tempo, apresenta uma cláusula de banco de horas.

Representação da Empresa afirmou que, apesar de haver discordâncias, os Correios têm procurado pontuar as Cláusulas cruciais para o fechamento do Acordo, levando para as instâncias superiores os pontos mais relevantes.

Representação dos Trabalhadores solicitou que as pautas das Federações sejam levadas ao Presidente dos Correios, exigindo a manutenção dos direitos e apresentação de avanço nas propostas.

Representação da Empresa esclareceu que os valores das pautas da Represntação dos Trabalhadores ultrapassam a receita dos Correios, o que impede que a Empresa aceite toas as reivindicações dos trabalhadores. Quanto às Cláusulas em que há discordância, a Representação da Empresa se comprometeu a reavaliar as Cláusulas:


  • Multa de Trânsito, 
  • Registro de Ponto, e 
  • Responsabilidade Civil em Acidentes de Trânsito.


Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 19h00.

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Dia 24 de Agosto : Relações Sindicais


ATA da Reunião do dia 23/08/2016







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