Justiça garante férias aos trabalhadores dos Correios
Uma liminar conquistada pelo SINTECT-SP, concedida pelo juiz Cristóvão José Martins Amaral da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, garantiu a manutenção das férias dos trabalhadores dos Correios programadas entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2025.
A decisão, no processo nº 1000856-72.2025.5.02.0071, reconhece que a ECT desrespeitou o regulamento interno (MANPES), que exige comum acordo para definir o período de férias.
A Justiça determinou que a empresa se abstenha de suspender as férias nesse período, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.
Correios ignoram liminar e desrespeitam os trabalhadores
Apesar da liminar estar válida desde o fim de junho, no dia 1º de julho, data prevista para o início de muitas férias, nenhum trabalhador teve seu descanso liberado pela empresa. A ECT descumpriu totalmente a determinação judicial.
Esse desrespeito pode acarretar multas à empresa e, mais grave, abrir margem para ações de desobediência judicial.
O que o trabalhador deve fazer: passo a passo jurídico
Se você teve suas férias suspensas ou negadas a partir de 1º de julho, mesmo com a liminar válida, siga imediatamente estas orientações do departamento jurídico do SINTECT-SP:
PASSO A PASSO
1. Abra um chamado no Helpdesk dos Correios e solicite ao gestor a abertura de processo SEI endereçado à GPAG CEGEP, conforme orientação da própria ECT.
2. Use o modelo abaixo para preencher sua solicitação:
MODELO DE TEXTO PARA SOLICITAÇÃO NO SEI:
Eu, \[nome completo], matrícula \[número], lotado(a) na unidade \[nome da unidade], venho solicitar providências imediatas sobre as minhas férias, programadas desde dezembro de 2024 para o período de \[data de início] a \[data final] de 2025.
As férias foram suspensas com base no comunicado do Primeira Hora Extra de 12/05/2025. No entanto, conforme decisão liminar no processo nº 1000856-72.2025.5.02.0071, movido pelo SINTECT-SP, a Justiça determinou:
“DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de suspender a fruição das férias dos empregados substituídos, programadas para o período de 01 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado com o direito suspenso.”
Diante disso, solicito que minhas férias sejam mantidas conforme programadas. Caso a solicitação seja negada, peço resposta formal por escrito, com a justificativa da recusa.
3. Anexe a decisão judicial ao chamado ou processo SEI.
4. Envie print ou cópia da solicitação feita (via Helpdesk e SEI) aos diretores do SINTECT-SP da sua unidade ou região.
Sindicato segue firme na defesa dos trabalhadores
O SINTECT-SP está acompanhando cada caso e exige que a ECT respeite o que determina a Justiça. As férias são um direito, e ninguém pode ser prejudicado por decisões unilaterais da empresa.
Não aceite o descaso! Compartilhe esta informação com seus colegas de trabalho e siga o passo a passo. O sindicato está com você para garantir que seus direitos sejam respeitados.
✍️ Por Junior Solid
🌍 Blog Mundo Sindical Correios – A voz de quem trabalha e resiste!
Inscreva-se no nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do Blog Mundo Sindical Correios direto no seu celular! 📲
https://whatsapp.com/channel/0029Vaxppbu4CrfkxRYSqv31
🔗 Siga nas redes sociais:
📘 Facebook: facebook.com/blogmundosindical
🐦 Twitter/X: MundoSCorreios
🧵 Threads: @mundosindicalcorreios
📸 Instagram: mundosindicalcorreios
📺 YouTube: youtube.com/@mundosindicalcorreio
Siga o Blog Mundo Sindical Correios para ficar atualizado sobre esta e outras notícias importantes. Se você tem alguma opinião ou comentário, deixe-nos saber abaixo. E não se esqueça de compartilhar este post com seus colegas e amigos para que mais pessoas fiquem informadas!
Blog Mundo Sindical Correios – Aqui você encontra as últimas notícias e análises sobre o que impacta o mundo sindical e os trabalhadores dos Correios.
0 Comentários