Correios descumprem decisão judicial sobre férias, e SINTECT-SP orienta trabalhadores

Justiça garante férias aos trabalhadores dos Correios

Uma liminar conquistada pelo SINTECT-SP, concedida pelo juiz Cristóvão José Martins Amaral da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, garantiu a manutenção das férias dos trabalhadores dos Correios programadas entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2025.


A decisão, no processo nº 1000856-72.2025.5.02.0071, reconhece que a ECT desrespeitou o regulamento interno (MANPES), que exige comum acordo para definir o período de férias.

A Justiça determinou que a empresa se abstenha de suspender as férias nesse período, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.


Correios ignoram liminar e desrespeitam os trabalhadores

Apesar da liminar estar válida desde o fim de junho, no dia 1º de julho, data prevista para o início de muitas férias, nenhum trabalhador teve seu descanso liberado pela empresa. A ECT descumpriu totalmente a determinação judicial.

Esse desrespeito pode acarretar multas à empresa e, mais grave, abrir margem para ações de desobediência judicial.


O que o trabalhador deve fazer: passo a passo jurídico

Se você teve suas férias suspensas ou negadas a partir de 1º de julho, mesmo com a liminar válida, siga imediatamente estas orientações do departamento jurídico do SINTECT-SP:


PASSO A PASSO

1. Abra um chamado no Helpdesk dos Correios e solicite ao gestor a abertura de processo SEI endereçado à GPAG CEGEP, conforme orientação da própria ECT.


2. Use o modelo abaixo para preencher sua solicitação:


MODELO DE TEXTO PARA SOLICITAÇÃO NO SEI:

Eu, \[nome completo], matrícula \[número], lotado(a) na unidade \[nome da unidade], venho solicitar providências imediatas sobre as minhas férias, programadas desde dezembro de 2024 para o período de \[data de início] a \[data final] de 2025.

As férias foram suspensas com base no comunicado do Primeira Hora Extra de 12/05/2025. No entanto, conforme decisão liminar no processo nº 1000856-72.2025.5.02.0071, movido pelo SINTECT-SP, a Justiça determinou:

DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de suspender a fruição das férias dos empregados substituídos, programadas para o período de 01 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado com o direito suspenso.

Diante disso, solicito que minhas férias sejam mantidas conforme programadas. Caso a solicitação seja negada, peço resposta formal por escrito, com a justificativa da recusa.


3.  Anexe a decisão judicial ao chamado ou processo SEI.


4. Envie print ou cópia da solicitação feita (via Helpdesk e SEI) aos diretores do SINTECT-SP da sua unidade ou região.


Sindicato segue firme na defesa dos trabalhadores

O SINTECT-SP está acompanhando cada caso e exige que a ECT respeite o que determina a Justiça. As férias são um direito, e ninguém pode ser prejudicado por decisões unilaterais da empresa.

Não aceite o descaso! Compartilhe esta informação com seus colegas de trabalho e siga o passo a passo. O sindicato está com você para garantir que seus direitos sejam respeitados.


✍️ Por Junior Solid

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