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Jornada 12x36 Correios: empresa oficializa regra no MANPES e exige acordo individual

Nova jornada é opcional para o trabalhador, mas controlada pela empresa e depende de acordo individual formal

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oficializou a inclusão da jornada 12x36 no Manual de Pessoal (MANPES), confirmando na prática o que já havia circulado anteriormente entre trabalhadores. O novo regime, segundo documento interno, não será obrigatório, mas sua aplicação dependerá exclusivamente da decisão da gestão e da assinatura de acordo individual.

A formalização veio por meio de ofício conjunto da área de Gestão de Pessoas, que estabelece a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso como uma alternativa de organização do trabalho dentro da empresa.

De acordo com o documento, a medida faz parte de uma estratégia de “modernização”, “eficiência operacional” e “flexibilidade” na gestão da força de trabalho.

Como vai funcionar a jornada 12x36 nos Correios

A nova regra não será aplicada de forma geral. Segundo o próprio documento:

  • A jornada poderá ser adotada apenas em unidades específicas
  • Dependerá da necessidade do serviço
  • Exigirá autorização da área competente
  • Será definida pela gestão, não pelo trabalhador

Na prática, isso significa que a empresa escolhe onde e quando o modelo será utilizado.

Adesão não é obrigatória, mas exige acordo individual

Um ponto importante confirmado no MANPES é que:

  • O trabalhador não é obrigado a aceitar a jornada 12x36
  • A entrada no regime depende de adesão voluntária
  • É necessário assinar um acordo individual por escrito

Ou seja, formalmente, não pode haver imposição direta.

O que o MANPES revela além do discurso oficial

Apesar da previsão de adesão voluntária, o próprio manual traz pontos que chamam atenção:

Empresa decide quem entra

A definição de quantos trabalhadores irão atuar no regime é feita pela gestão da unidade.

Empresa pode tirar o trabalhador a qualquer momento

O gestor pode determinar o retorno à jornada normal a qualquer tempo, mediante aviso prévio.

Trabalhador não tem a mesma liberdade

Caso queira sair do regime, o empregado precisa formalizar o pedido e aguardar prazo mínimo de 30 dias.

Aplicação pode ser seletiva

O regime pode ser adotado apenas em áreas consideradas “estratégicas” ou prioritárias.

Um acordo individual com regras desiguais

Embora a empresa destaque que a jornada depende de acordo individual, o modelo previsto no MANPES não estabelece uma relação equilibrada.

Na prática:

  • O trabalhador pode recusar entrar
  • Mas não decide onde o regime será aplicado
  • Nem tem controle sobre sua permanência

Enquanto isso, a empresa mantém poder total sobre implementação, gestão e encerramento do regime.

O que está por trás da mudança

A justificativa oficial fala em modernização e eficiência. Porém, na prática, a medida pode representar:

  • Reorganização da jornada de trabalho
  • Maior flexibilidade para a empresa
  • Possível redução de custos operacionais
  • Ampliação do controle da gestão sobre as escalas

O que muda para os trabalhadores

A confirmação oficial da jornada 12x36 transforma o que antes era informação interna em regra válida dentro da empresa.

Mesmo não sendo obrigatória, a nova jornada:

  • Pode impactar diretamente a rotina de unidades operacionais
  • Abre espaço para mudanças na organização do trabalho
  • Exige atenção redobrada dos trabalhadores antes de qualquer adesão

Fique atento e compartilhe

A implementação da jornada 12x36 já é uma realidade nos Correios, e entender suas regras é fundamental para evitar prejuízos e decisões precipitadas.

Acompanhe o Mundo Sindical Correios para mais análises e informações diretas da base.

✍️ Por Junior Solid

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