Adicional de fim de semana: Justiça manda Correios restabelecerem pagamento de 15% aos trabalhadores
Liminar obtida pelo SINTECT-SP determina o retorno do adicional de 15% para empregados que trabalham regularmente aos fins de semana. A decisão também impede que a empresa trate como "eventual" quem continua atuando de forma habitual.
Quem trabalha nos Correios sabe que mudar o nome de uma atividade não muda a realidade do serviço. Foi justamente esse entendimento que levou a Justiça do Trabalho a conceder uma liminar obrigando a empresa a restabelecer o adicional de 15% pago aos empregados que trabalham regularmente aos Sábados.
Segundo a decisão, não basta classificar esses trabalhadores como "convocados eventuais" se, na prática, eles continuam cumprindo escalas normais aos sábados.
A ação foi proposta pelo SINTECT-SP depois que diversos trabalhadores deixaram de receber, na folha de pagamento de junho, a rubrica referente ao trabalho aos Sábados.
De acordo com o sindicato, a empresa retirou o pagamento do adicional, mas manteve muitos empregados trabalhando normalmente aos sábados. A única mudança teria sido a forma como esses trabalhadores passaram a ser registrados internamente.
Ao analisar os documentos apresentados, a Justiça concluiu que existem indícios de que a alteração foi apenas administrativa, sem mudança na rotina de trabalho.
Por isso, determinou o retorno imediato do pagamento até que o processo seja julgado em definitivo.
A discussão vai além dos 15%
Nos últimos meses, muitos trabalhadores vêm relatando mudanças nas escalas, na distribuição das atividades e na forma de organizar o trabalho dentro dos Correios.
Em vários casos, a preocupação da categoria não é apenas a alteração da rotina, mas o risco de perda salarial.
Quando isso acontece, a discussão deixa de ser apenas administrativa.
Passa a envolver direitos garantidos por acordo ou decisão judicial.
Foi exatamente esse ponto que chamou a atenção da Justiça nesta ação.
A Justiça olhou para a realidade, não para o nome da escala
O principal fundamento da decisão é simples.
Se o empregado continua trabalhando todos os sábados como fazia anteriormente, não é a troca da expressão "trabalho habitual" por "convocação eventual" que elimina o direito ao adicional.
No Direito do Trabalho existe um princípio conhecido como primazia da realidade.
Na prática, significa que vale mais aquilo que realmente acontece do que o nome dado pela empresa ao procedimento.
Foi essa lógica que sustentou a concessão da liminar.
O que os Correios terão de fazer
Com a decisão, a empresa deverá:
- restabelecer o adicional de 15% aos trabalhadores alcançados pela ação;
- pagar as diferenças referentes ao mês de junho;
- deixar de enquadrar como eventuais empregados que trabalham regularmente aos fins de semana;
- comprovar o cumprimento da decisão dentro do prazo determinado pela Justiça.
Caso a ordem seja descumprida, foi fixada multa por trabalhador prejudicado.
A decisão ainda não encerra a discussão
É importante destacar que se trata de uma liminar.
Isso significa que o processo continua e os Correios ainda poderão apresentar recursos.
Outro ponto importante é que a decisão foi obtida pelo SINTECT-SP. O alcance da medida dependerá dos limites definidos pela própria ação judicial.
Por isso, trabalhadores de outras bases sindicais devem acompanhar as orientações de suas respectivas entidades.
O recado dado pela Justiça
Mais do que discutir um adicional de 15%, essa decisão chama atenção para uma prática que preocupa muitos trabalhadores.
Se uma empresa puder manter exatamente o mesmo serviço, mas alterar apenas o nome da atividade para reduzir a remuneração, qualquer direito previsto em acordo coletivo passa a ficar vulnerável.
Foi justamente esse entendimento que a Justiça sinalizou ao conceder a liminar.
A decisão também reforça outro ponto importante: mudanças na organização do trabalho não podem servir como caminho para retirar direitos já incorporados à rotina dos empregados.
Independentemente do resultado final do processo, fica um alerta para toda a categoria. Sempre que houver alterações em escalas, funções ou formas de pagamento, é fundamental verificar se houve apenas uma mudança administrativa ou se, na prática, o trabalhador continua exercendo as mesmas atividades.
Porque, no fim das contas, o que vale não é apenas o que está escrito nos sistemas da empresa, mas aquilo que realmente acontece todos os dias nas unidades dos Correios.
Gostou da nossa análise? Continue acompanhando o Mundo Sindical Correios para entender, de forma clara e sem juridiquês, como decisões da Justiça e mudanças na empresa podem afetar o dia a dia, o salário e os direitos dos trabalhadores.
✍️ Por Junior Solid
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