O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em 2 de junho, decisão monocrática do ministro André Mendonça negando seguimento ao Recurso Extraordinário (RE 1.413.882), que questionava a inclusão do vale-alimentação habitual e pago em espécie no cálculo da aposentadoria.
A decisão teve repercussão direta sobre o entendimento firmado no Tema 244 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconhece a possibilidade de o valor do auxílio-refeição integrar o salário de contribuição, desde que pago com habitualidade e em dinheiro.
Vale-alimentação pode aumentar valor da aposentadoria
O centro da discussão jurídica era: vale-alimentação é verba salarial? Caso reconhecido como salário, o valor integra o salário de contribuição e impacta diretamente na renda mensal inicial (RMI) de benefícios previdenciários.
Na prática, trabalhadores que recebiam o benefício de forma habitual e em espécie podem ter direito à revisão do benefício previdenciário, aumentando os valores recebidos.
Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) teve tese acolhida
O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), que participou do processo como Amicus Curiae, defendeu que a controvérsia tem natureza infraconstitucional, ou seja, não envolve violação direta à Constituição Federal. O ministro André Mendonça acolheu esse entendimento, negando seguimento ao recurso do INSS.
Isso significa que o STF não analisará o mérito da questão, mantendo a competência dos Juizados Especiais Federais para decidir com base na tese da TNU.
Decisão mantém caminho aberto para trabalhadores
A Diretoria de Atuação Judicial do IEPREV, coordenada pela advogada Viviane Behrenz, atuou fortemente na causa e celebrou a decisão. Segundo a entidade, o posicionamento do STF evita um retrocesso e preserva os direitos de segurados que buscam revisão do INSS.
Com a decisão, os juizados devem continuar reconhecendo o direito à revisão, quando comprovado que o auxílio-alimentação foi pago em espécie e de forma contínua.
Um alerta à categoria dos Correios e aos trabalhadores públicos e privados
A decisão é importante para trabalhadores dos Correios e de outros setores, que podem buscar na Justiça a inclusão do vale-alimentação no cálculo de seus benefícios. Embora o STF não tenha julgado a constitucionalidade, a decisão de não aceitar o recurso reforça a jurisprudência favorável aos trabalhadores.
Conclusão: vitória parcial, mas estratégica
Embora a decisão não resolva o tema de forma definitiva no STF, o fato de o recurso não ter sido admitido garante, por ora, a aplicação da tese mais favorável ao trabalhador. O caso mostra a importância da atuação sindical e de entidades jurídicas comprometidas com os direitos sociais.
✍️ Por Junior Solid
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