Justiça reafirma direito às férias dos trabalhadores
A Justiça do Trabalho confirmou, no dia 20 de setembro de 2025, a vitória do SINTECT-SP em ação contra a ECT. A sentença garante que todos os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios possam usufruir das férias suspensas pela empresa, reforçando que esse direito não pode ser retirado sob justificativa financeira.
A decisão, assinada pelo juiz Cristovão José Martins Amaral, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, confirma a tutela de urgência já obtida anteriormente pelo sindicato, deixando claro que as férias programadas entre 01/06/2025 e 31/12/2025 devem ser mantidas.
Multa pesada em caso de descumprimento
O magistrado determinou que, caso a empresa suspenda novamente as férias, será aplicada uma multa de R$ 1.000,00 por dia e por empregado prejudicado. Essa penalidade serve para forçar o cumprimento da decisão e impedir que a ECT insista em desrespeitar a legislação trabalhista.
Importante destacar: a multa não vai direto para o trabalhador, mas sim tem caráter coercitivo contra a empresa. O que o empregado assegura é o direito de usufruir as férias normalmente.
Trabalhadores que já tiveram férias suspensas
Para os empregados que tiveram férias canceladas entre julho e setembro, a sentença garante a remarcação imediata do período de descanso, sem perdas de direito.
Não haverá pagamento automático de indenização. No entanto, se algum trabalhador comprovar prejuízos específicos — como viagens pagas e não reembolsadas, por exemplo —, poderá buscar reparação por meio de ação individual na Justiça.
Justiça reforça limites da empresa
Na sentença, o juiz destacou que:
“A prerrogativa do empregador, ainda que expressa em lei, não é absoluta. O poder diretivo encontra limites nos princípios da razoabilidade, da boa-fé objetiva e nas próprias normas e condições contratuais estabelecidas.”
Ou seja, os riscos econômicos da empresa não podem ser transferidos para os trabalhadores. A decisão reafirma que o planejamento pessoal e familiar dos empregados deve ser respeitado.
Vitória sindical contra retrocessos
O advogado do SINTECT-SP, Fabrício Máximo Ramalho, comemorou a decisão:
“A atual condição financeira não pode servir de justificativa para a Empresa desrespeitar os direitos dos trabalhadores, de modo que a solução dos problemas deve vir sem que ocorra retrocesso social.”
Essa vitória mostra, mais uma vez, a importância da atuação firme do sindicato em defesa da categoria, garantindo que nenhum direito seja retirado em nome de dificuldades gerenciais da empresa.
Conclusão:
A decisão fortalece a luta dos trabalhadores dos Correios, impedindo retrocessos e reafirmando um princípio histórico: férias são um direito conquistado, não um privilégio. Agora, cabe à ECT respeitar a sentença e assegurar o descanso de seus empregados.
✍️ Por Junior Solid
🌍 Blog Mundo Sindical Correios – A voz de quem trabalha e resiste!
Inscreva-se no nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do Blog Mundo Sindical Correios direto no seu celular! 📲
https://whatsapp.com/channel/0029Vaxppbu4CrfkxRYSqv31
🔗 Siga nas redes sociais:
📘 Facebook: facebook.com/blogmundosindical
🐦 Twitter/X: MundoSCorreios
🧵 Threads: @mundosindicalcorreios
📸 Instagram: mundosindicalcorreios
📺 YouTube: youtube.com/@mundosindicalcorreio
0 Comentários