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TST Proíbe Correios de Descontar DSR e Finais de Semana da Greve e Impõe Multa de R$ 3 Mil por Trabalhador

Decisão do TST limita descontos aos dias úteis parados, proíbe impacto no DSR e impõe multa pesada à empresa em caso de descumprimento.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) colocou um freio na forma como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vinha aplicando os descontos da greve. Em decisão de tutela de urgência, a Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que os Correios não podem descontar sábados, domingos, feriados nem o Descanso Semanal Remunerado (DSR) dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 3 mil por empregado prejudicado.

A medida atinge diretamente a interpretação ampliada que vinha sendo aplicada pela empresa após o dissídio coletivo envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT).

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs um freio importante à forma como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vinha aplicando descontos salariais após a greve considerada não abusiva da categoria.

A Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu tutela de urgência determinando que os Correios:

  • Descontem apenas os dias úteis efetivamente parados
  • Não realizem descontos sobre sábados, domingos e feriados (para quem não trabalha nesses dias)
  • Não façam reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR)
  • Paguem multa de R$ 3 mil por empregado prejudicado, em caso de descumprimento

A decisão foi proferida no Dissídio Coletivo nº 1001307-73.2025.5.00.0000, envolvendo a ECT, a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT).

O Que Estava Acontecendo?

Embora o TST já tivesse autorizado o desconto dos dias efetivamente parados, a empresa passou a aplicar uma interpretação ampliada:

  • Projetando descontos sobre finais de semana e feriados
  • Gerando impacto no DSR
  • Reduzindo ainda mais a remuneração dos trabalhadores

Na prática, isso significava que o desconto não ficava restrito ao dia útil de paralisação, mas se estendia a períodos em que o trabalhador sequer presta serviço normalmente.

Segundo as federações, a empresa extrapolou o que foi autorizado na sentença normativa.

O Que o TST Decidiu Agora?

A Ministra Relatora reconheceu que há probabilidade do direito das federações e que existe perigo de dano imediato, já que os descontos atingem verbas de natureza alimentar.

1. Desconto limitado aos dias úteis

O TST determinou que:

Devem ser considerados apenas os dias úteis não trabalhados, excluindo sábados, domingos e feriados — salvo empregados que efetivamente trabalham nesses dias.

Ou seja, se o trabalhador não tem jornada aos sábados ou domingos, esses dias não podem ser descontados.

2. Proibição de reflexo no DSR

Esse é um dos pontos mais importantes.

Como a greve foi declarada não abusiva, as faltas decorrentes dela são consideradas justificadas.

Com isso:

  • Não há falta injustificada
  • Não pode haver perda do repouso semanal remunerado
  • Não pode haver redução indireta da remuneração

A decisão se baseia no direito constitucional de greve (art. 9º da Constituição) e no entendimento já consolidado do próprio TST em dissídios anteriores.

3. Multa pesada em caso de descumprimento

A decisão fixou:

R$ 3.000,00 por empregado prejudicado

E a determinação deve ser observada já na folha de pagamento de fevereiro de 2026.

Essa multa não é simbólica — ela tem potencial de gerar impacto financeiro significativo caso a empresa descumpra a ordem.

Restituição dos Valores Já Descontados

A Ministra decidiu aguardar o julgamento definitivo do colegiado sobre os embargos.

Ou seja:

  • Ainda não há ordem imediata de devolução
  • Mas a decisão final poderá determinar restituição

Análise Sindical: O TST Colocou Limite na Interpretação da Empresa

Essa decisão tem peso político e jurídico.

Embora o TST tenha autorizado o desconto dos dias parados, a empresa tentou ampliar o alcance da medida, atingindo:

  • Finais de semana
  • Feriados
  • Repouso semanal

Essa prática, se mantida, criaria um precedente perigoso: transformar o desconto de greve em mecanismo de punição indireta.

A decisão deixa claro que:

✔️ Greve não abusiva não pode ser tratada como falta comum
✔️ Não há autorização para penalização ampliada
✔️ O desconto deve respeitar o critério de proporcionalidade

Por Que Essa Decisão É Importante Para a Categoria?

Porque ela:

  • Reafirma que o direito de greve é constitucional
  • Impede descontos que extrapolam dias efetivamente parados
  • Protege o DSR
  • Impõe multa real à empresa
  • Reforça precedente favorável de 2020

Em um momento em que os trabalhadores enfrentam pressão econômica, descontos ampliados poderiam comprometer ainda mais a renda da categoria.

O Que Pode Acontecer Agora?

O colegiado da Seção de Dissídios Coletivos ainda analisará os embargos de declaração.

Cenários possíveis:

  • Confirmação definitiva da limitação dos descontos
  • Determinação de restituição dos valores descontados indevidamente
  • Ou eventual ajuste na interpretação

Até lá, a empresa está obrigada a cumprir a decisão liminar.

TST Define Limite: Desconto de Greve Não Pode Virar Instrumento de Punição

A decisão do TST sobre os descontos da greve dos Correios em 2026 representa um marco importante.

Não se trata de impedir o desconto dos dias parados — o que foi autorizado — mas de impedir que esse desconto se transforme em instrumento de ampliação punitiva.

O que está em jogo não é apenas cálculo de folha.

É o limite entre o exercício do direito constitucional de greve e a tentativa de enfraquecimento financeiro da mobilização.

A categoria deve acompanhar atentamente os próximos desdobramentos.

Aqui no Mundo Sindical Correios, seguimos analisando cada passo.

✍️ Por Junior Solid

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