TST Proíbe Correios de Descontar DSR e Finais de Semana da Greve e Impõe Multa de R$ 3 Mil por Trabalhador
Decisão do TST limita descontos aos dias úteis parados, proíbe impacto no DSR e impõe multa pesada à empresa em caso de descumprimento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) colocou um freio na forma como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vinha aplicando os descontos da greve. Em decisão de tutela de urgência, a Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que os Correios não podem descontar sábados, domingos, feriados nem o Descanso Semanal Remunerado (DSR) dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 3 mil por empregado prejudicado.
A medida atinge diretamente a interpretação ampliada que vinha sendo aplicada pela empresa após o dissídio coletivo envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT).
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs um freio importante à forma como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vinha aplicando descontos salariais após a greve considerada não abusiva da categoria.
A Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu tutela de urgência determinando que os Correios:
- Descontem apenas os dias úteis efetivamente parados
- Não realizem descontos sobre sábados, domingos e feriados (para quem não trabalha nesses dias)
- Não façam reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR)
- Paguem multa de R$ 3 mil por empregado prejudicado, em caso de descumprimento
A decisão foi proferida no Dissídio Coletivo nº 1001307-73.2025.5.00.0000, envolvendo a ECT, a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT).
O Que Estava Acontecendo?
Embora o TST já tivesse autorizado o desconto dos dias efetivamente parados, a empresa passou a aplicar uma interpretação ampliada:
- Projetando descontos sobre finais de semana e feriados
- Gerando impacto no DSR
- Reduzindo ainda mais a remuneração dos trabalhadores
Na prática, isso significava que o desconto não ficava restrito ao dia útil de paralisação, mas se estendia a períodos em que o trabalhador sequer presta serviço normalmente.
Segundo as federações, a empresa extrapolou o que foi autorizado na sentença normativa.
O Que o TST Decidiu Agora?
A Ministra Relatora reconheceu que há probabilidade do direito das federações e que existe perigo de dano imediato, já que os descontos atingem verbas de natureza alimentar.
1. Desconto limitado aos dias úteis
O TST determinou que:
Devem ser considerados apenas os dias úteis não trabalhados, excluindo sábados, domingos e feriados — salvo empregados que efetivamente trabalham nesses dias.
Ou seja, se o trabalhador não tem jornada aos sábados ou domingos, esses dias não podem ser descontados.
2. Proibição de reflexo no DSR
Esse é um dos pontos mais importantes.
Como a greve foi declarada não abusiva, as faltas decorrentes dela são consideradas justificadas.
Com isso:
- Não há falta injustificada
- Não pode haver perda do repouso semanal remunerado
- Não pode haver redução indireta da remuneração
A decisão se baseia no direito constitucional de greve (art. 9º da Constituição) e no entendimento já consolidado do próprio TST em dissídios anteriores.
3. Multa pesada em caso de descumprimento
A decisão fixou:
R$ 3.000,00 por empregado prejudicado
E a determinação deve ser observada já na folha de pagamento de fevereiro de 2026.
Essa multa não é simbólica — ela tem potencial de gerar impacto financeiro significativo caso a empresa descumpra a ordem.
Restituição dos Valores Já Descontados
A Ministra decidiu aguardar o julgamento definitivo do colegiado sobre os embargos.
Ou seja:
- Ainda não há ordem imediata de devolução
- Mas a decisão final poderá determinar restituição
Análise Sindical: O TST Colocou Limite na Interpretação da Empresa
Essa decisão tem peso político e jurídico.
Embora o TST tenha autorizado o desconto dos dias parados, a empresa tentou ampliar o alcance da medida, atingindo:
- Finais de semana
- Feriados
- Repouso semanal
Essa prática, se mantida, criaria um precedente perigoso: transformar o desconto de greve em mecanismo de punição indireta.
A decisão deixa claro que:
✔️ Greve não abusiva não pode ser tratada como falta comum
✔️ Não há autorização para penalização ampliada
✔️ O desconto deve respeitar o critério de proporcionalidade
Por Que Essa Decisão É Importante Para a Categoria?
Porque ela:
- Reafirma que o direito de greve é constitucional
- Impede descontos que extrapolam dias efetivamente parados
- Protege o DSR
- Impõe multa real à empresa
- Reforça precedente favorável de 2020
Em um momento em que os trabalhadores enfrentam pressão econômica, descontos ampliados poderiam comprometer ainda mais a renda da categoria.
O Que Pode Acontecer Agora?
O colegiado da Seção de Dissídios Coletivos ainda analisará os embargos de declaração.
Cenários possíveis:
- Confirmação definitiva da limitação dos descontos
- Determinação de restituição dos valores descontados indevidamente
- Ou eventual ajuste na interpretação
Até lá, a empresa está obrigada a cumprir a decisão liminar.
TST Define Limite: Desconto de Greve Não Pode Virar Instrumento de Punição
A decisão do TST sobre os descontos da greve dos Correios em 2026 representa um marco importante.
Não se trata de impedir o desconto dos dias parados — o que foi autorizado — mas de impedir que esse desconto se transforme em instrumento de ampliação punitiva.
O que está em jogo não é apenas cálculo de folha.
É o limite entre o exercício do direito constitucional de greve e a tentativa de enfraquecimento financeiro da mobilização.
A categoria deve acompanhar atentamente os próximos desdobramentos.
Aqui no Mundo Sindical Correios, seguimos analisando cada passo.
✍️ Por Junior Solid
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