Está para ser votado no congresso, um Projeto de Lei (PLP 257/2016), no qual trará um grande prejuízo para todos os funcionários públicos e servidores públicos.
Hoje, os trabalhadores do funcionalismo publico é uma boa opção de trabalho seguro, já que têm a estabilidade no emprego, e só pode ser demitido depois de um processo administrativo ou por insuficiência de despenho, segundo o artigo 41 da Constituição Federal.
O serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da CLT, tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso público. Por fim, os efetivos, que tem direito a estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.
Mas por causa da PLP 257/2016, que propõe uma reforma fiscal, que pode trazer as seguintes consequências:
- Aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14% por cento;
- Proíbe aumento de salário (inclusive de aposentados);
- Proíbe progressão na carreira;
- Proíbe concurso público e de chamar os já aprovados;
- Incentivo a demissão voluntária;
- Limita os direitos dos servidores estaduais ao máximo, o que tem o servidor federal no Regime Jurídico Único;
- Acaba com os quinquénio e anuências;
- Acaba com licença prémio;
- Proíbe receber em dinheiro as férias e as licenças não gozadas;
- Contratação só de terceirizados;
- Criar um programa de demissão voluntária de servidores públicos.
Ainda dentro da lei, é proposto o alongamento da dívida pública dos estados com a União. O prazo era de meados de 2027 e foi adiado por mais 20 anos. Por causa dessa Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), a estabilidade desses trabalhadores estão ameaçadas, pois os governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam, sendo obrigados a fazer os cortes e ajustes necessários para manter as contas equilibradas.
O artigo 22 prevê que, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite - que é de 50% da arrecadação na União e 60% nos estados e municípios - fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração.
Vedam-se ainda:
- A criação de cargo, emprego ou função;
- A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- O provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento;
- E a contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na lei de directrizes orçamentarias.
Em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis.
Leia a PLP 257/2016 na íntegra:
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Fonte: Rudi Cassel é advogado especializado em direito do servidor público.
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