Fentect
De cara, a Empresa rejeitou a transmissão ao vivo, pois de acordo com a empresa, a transmissão ao vivo geraria muita exposição nos assuntos estratégicos da Empresa, comprometendo assim, entre outras coisas, a segurança empresarial e de negócios.
A Fentect não concorda, já que a transmissão ao vivo deixaria as negociações mais transparentes com os trabalhadores, e assim todos saberiam o que exatamente acontece na mesa de negociação.
Na cláusula de Anistia, a Fentect pede que a comissão já existente seja composta exclusivamente entre a ECT e a FENTECT, de forma paritária, para análise dos processos que se encontram na Empresa.
Na cláusulas de Saúde da Mulher, a FENTECT defendeu a sua pauta e deu ênfase a reivindicação da transferência da empregada gestante para o trabalho interno, em período integral, a partir do início da gravidez, com a manutenção do adicional e todos os benefícios e remunerações.
A FENTECT solicitou ainda, que os exames de papanicolau, mamografia, ecografia, ultrassonografia, entre outros não tenham carência ou cobrança de valores quando estes forem solicitados pelo médico. Sobre a Licença Maternidade, a FENTECT solicitou que a empregada permaneça em trabalho interno por 2 (dois) meses, sem nenhum tipo de perda das remunerações financeiras e benefícios, após o retorno da licença de 180 dias. A empresa esclareceu que os exames solicitados já não possuem carência quando solicitados pelo médico.
A FENTECT informou que o uniforme fornecido para os homens e, principalmente, o fornecido para as mulheres seja específico e de acordo com as suas necessidades. Solicitou, a participação da FENTECT no processo de desenvolvimento desse projeto. A empresa esclareceu que estuda com frequência o aperfeiçoamento dos uniformes para seus empregados, inclusive com a participação dos trabalhadores, buscando cada vez mais um material que seja confortável e ao mesmo tempo ergonômico para as atividades do dia a dia. A FENTECT entende que estes testes não são feitos consultando os trabalhadores organizados nos sindicatos.
Diversidade - A FENTECT solicita inserir ação específica referente à questão LGBT.
Violência doméstica - A Fentect solicitou estabelecer prazo de transferência de 48 horas e também a garantia das remunerações em desacordo ao texto da cláusula 12, parágrafo 3º dos Correios.
Discriminação Racial - A Fentect solicitou prazos para cumprimento dos parágrafos 3º, 4º e 6º, o que foi sugerido em 90, 120 e 180 dias, respectivamente. Também foi solicitada a supressão da menção "pelo próprio empregado" contida no parágrafo segundo.
Assédio moral e assédio sexual - A FENTECT solicitou a participação dos sindicatos no acompanhamento das apurações dos processos abertos pelos trabalhadores.
A ECT ressalta que a validade das cláusulas supracitadas só se confirmará com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.
Sobre à participação dos sindicatos nos processos de assédio, a ECT esclareceu que a proposta de cláusula apresentada pela Empresa já contempla essa participação, pois a qualquer momento o empregado poderá solicitar o apoio da entidade sindical.
Para terminar, a ECT analisará as novas propostas de melhorias das cláusulas apresentadas pela FENTECT e responderá na próxima reunião. Informou ainda, que as cláusulas não acordadas serão objetos de discussão no momento do debate sobre cláusulas pendentes. Ressalta, ainda, que as cláusulas analisadas em mesa de reunião só terão validade mediante a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre os Correios e a Representação dos Trabalhadores.
Próxima Reunião - Dia 13/08/2014 às 9hs
Findect
No começo do debate da reunião, A ECT destacou a importância da mesa unica, Mas a FINDECT respondeu que as reuniões em mesas únicas fosse apenas quando a discussão for da clausulas econômicas e de benefícios. E ainda exigiu que não haja na mesa da FENTECT membros lotados na base territorial dos sindicatos de SINDECTEB/BRU, SINTECT/SP, SINTECT/RJ, SINTECT/TO, SINTECT/RO e SINTECT/RN, todos filiados à FINDECT, bem como seja registrado em ata, o nome dos negociadores de cada Federação.
Prosseguindo, a ECT ponderou serem necessárias as discussões das Cláusulas Econômicas em conjunto com a FENTECT. Em contrapartida, a FINDECT corroborou com o exposto, não se opondo que a apresentação da situação econômico-financeira seja realizada conforme mencionado anteriormente.
A ECT deu a resposta sobre as alterações propostas pela FINDECT quanto às Cláusulas Sociais, Gênero e Raça debatidas na última reunião.
A cláusula referente Anistia, a Findect foi informada a negativa quanto ao aumento do número de participantes no grupo de trabalho. A FINDECT pontuou a necessidade da participação de técnicos, com o objetivo de gerar maior qualidade nos debates quanto à especificidade de cada Lei. Solicitou o reenquadramento dos empregados anistiados pela Lei 8.878/94, no que tange o período em que o empregado ficou desligado da Empresa. Questionou quem faria o reenquadramento, se as Diretorias Regionais ou a Administração Central.
A ECT respondeu que serão tratados pela área de Gestão de Pessoas, na Administração Central. Esclareceu que fará o levantamento dos dados e posicionará a FINDECT posteriormente.
Quanto á transferência das empregadas gestantes, manteve-se a redação da cláusula quanto ao trecho "não podendo haver recusa pór parte da chefia do órgão de destino". Contudo, a FINDECT solicitou, a reformulação do parágrafo, sendo frisado que nenhum gestor se recuse a liberar ou receber a empregada. Além disso, ratificaram a necessidade de exclusão da expressão "sem prejuízo". A ECT se propôs a estudar as solicitações e posicionar a FINDECT posteriormente. As demais alterações nas cláusulas foram atendidas.
Às cláusulas Programa Casa Própria e Cooperativismo/Educação Financeira, a FINDECT solicita analisar internamente, para depois dar a reposta ao Correios.
Com relação aos Aposentados, a FINDECT solicitou a inclusão dos itens da Cláusula 63 da Pauta FINDECT, principalmente no que tange à manutenção da assistência médica para os dependentes/cônjuge após o falecimento do aposentado, e a redução do compartilhamento de 3 para 2 vezes. Para a FINDECT, a inclusão é justificada na cláusula proposta pela Empresa no que diz respeito a "valorização como forma de reconhecimento à contribuição dos aposentados".
A ECT chorou o alto impacto da inclusão dos itens nas despesas com saúde, contudo, se propôs a avaliar no que diz respeito à permanência dos dependentes/cônjuge no plano de saúde dos Correios.
Às Garantias ao Empregado Estudante, a FINDECT propôs o reajuste na redação da cláusula com base no Estatuto do Estudante, sendo informado pela ECT que a proposta será estudada.
Por causa da participação da Fidect na audiência no TST sobre a PLR, no dia 14 de Agosto de 2014, a reunião que ocorreria nessa data foi cancelada, havendo a necessidade de reajustes no calendário de negociações. Ficou acordado entre as partes que as cláusulas que seriam discutidas na presente data, fossem transferidas para o dia 21 de agosto.
No dia 13 de agosto pela manhã, haverá apresentações sobre a situação financeira da Empresa, Vedações da Lei Eleitoral e Situação Operacional dos Correios, e na parte da tarde, serão discutidas as cláusulas referentes Relações Sindicais.
Próxima Reunião - Dia 13 de Agosto de 2014 pela manhã.
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