Reunião com a Fentect 21/08/14
A reunião foi iniciada com a ECT apresentando o seu posicionamento referente às Cláusulas de Relações Sindicais. As partes debateram as seguintes Cláusulas:
- "Acesso às Dependências",
- "Conciliação de Divergências",
- "Representantes dos Empregados",
- "Desconto Assistencial",
- "Fornecimento de Documentos",
- "Liberação de Conselheiro do Postalis",
- "Negociação Coletiva",
- "Processo Permanente de Negociação",
- "Prorrogação, Revisão, Denúncia ou Revogação",
- "Quadro de Avisos", e
- "Repasse das Mensalidades do Sindicato".
Sobre as Cláusulas debatidas, a FENTECT ressaltou, principalmente na Acesso às Dependências o fato de poderem adentrar as Unidades operacionais sempre que necessário, sem a necessidade de aviso prévio e autorização da Empresa.
Quanto à discussão da Cláusula Representantes dos Empregados, a Fentect solicitou que a ECT proceda com os pagamentos de salários dos Dirigentes Sindicais liberados com ônus para os Sindicatos, faça o desconto na mensalidade sindical e a extensão da estabilidade prevista no parágrafo 1º da Cláusula.
Referente ao Desconto Assistencial, visto que não há prejuízo financeiro para a Empresa, que se estenda o desconto a todos os Empregados, dando a opção de oposição aos que não queiram contribuir com a Entidade Sindical.
No Fornecimento de Documentos, solicitou que todas as atualizações sejam enviadas à FENTECT e Sindicatos.
Na discussão de Liberação de Conselheiros do POSTALIS, solicitou que os mesmos tenham estabilidade e que o ônus seja para os Correios.
A ECT discorrendo sobre as reivindicações, esclareceu os pontos que estavam sob sua governança e irá tratar os demais pontos internamente, nas instâncias pertinentes, para posterior posicionamento ao Comando de Negociações da FENTECT.
A ECT apresentou o Bloco das "Disposições Gerais", iniciando as discussões pela Cláusula "Concurso Público". Neste item, a Empresa propôs a reserva de 20% das vagas para negros e a manutenção da reserva de 10% para pessoas com deficiência.
A FENTECT solicitou dentre outros itens:
- A realização da volta de concursos públicos regionais;
- A exclusão do teste físico, inclusive, a dinamometria;
- O aumento do efetivo reserva;
- O acompanhamento, pela FENTECT, do edital do concurso;
- A necessidade de contratação de novos empregados, via concurso público, e
- A exclusão da mão-de-obra terceirizada.
A ECT argumentou que a realização de concursos públicos regionais foi questionada pelo Ministério Público, e que os órgãos de controle orientam a realização de concurso em nível nacional.
A FENTECT entende que o edital deverá ser descentralizado, pois reafirmou que este é o modelo que já deu certo.
As demais solicitações serão analisadas internamente pela Empresa, em suas instâncias pertinentes.
Depois foi debatido a Cláusula "Cursos e Reuniões Obrigatórias". A FENTECT solicitou a retirada do termo "obrigatórias", por apresentar sentido dúbio e do parágrafo 5º da proposta apresentada pela ECT.
A ECT explicou que a obrigatoriedade refere-se às reuniões solicitadas pela Empresa aos empregados. Quanto aos cursos de capacitação oferecidos e contratados pela Empresa a seus empregados, poderá haver a participação de Dirigentes Sindicais, desde que haja o prévio acordo com a Entidade Sindical.
A Cláusula Direito à Ampla Defesa - a ECT propôs a permanência do texto vigente no Acórdão. A FENTECT solicitou que o sindicato do empregado seja notificado com antecedência sobre qualquer processo administrativo, uma vez que há diversas perseguições politicas. Solicitou a substituição da palavra "poderão" por "deverão" no texto do CAPUT. Solicitou, ainda, que fosse incluído o prazo para apuração dos fatos.
A ECT ressaltou o contido na referida Cláusula, que:
"A critério do empregado, o sindicato poderá acompanhar o processo de apuração".
Na Cláusula "Multas de Trânsito", a FENTECT ressaltou a importância de compras de veículos completos, com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava para uso operacional.
A ECT sinalizou que todas as reivindicações requeridas pela FENTECT foram cuidadosamente analisadas, e que a Empresa desenvolve estudos frequentemente visando à melhoria das condições de trabalho em todos os aspectos. Contudo, ressaltou que, caso a FENTECT verifique necessidade de revisão de algum ponto, a Empresa avaliará, novamente, o assunto.
Dando prosseguimento à reunião, a ECT propôs a manutenção da Cláusula "Participação nos Lucros e Resultados - PLR".
A FENTECT solicitou distribuição linear da PLR.
A ECT enfatizou que os dois últimos programas de PLR debatidos com os trabalhadores, PLR 2013 e PLR 2014, evoluíram significativamente:
- Excluíram a Parcela Estratégica,
- Excluíram o GCR, e
- Excluíram o descontos de 50% nos critérios de faltas injustificadas, e suspensões disciplinares.
A ECT continuou, dizendo que os programas continham parte de parcela linear.
A FENTECT esclareceu que embora tenham sido excluídos estes pontos, a Empresa inseriu indicadores de avaliação por Unidade Operacional, dentre outras questões de discordância por parte dos trabalhadores.
Na sequência, as Cláusulas "Penalidades" e "Registro de Ponto". A FENTECT solicitou que a Empresa oriente seus Gestores quanto a manutenção dos cartões de ponto em local apropriado.
Na Cláusula "Vigência", a FENTECT alega retrocesso na proposta da Empresa, e solicita revisão da mesma.
Fechando o Bloco de Disposições Gerais, foi discutida a Cláusula "Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito", tratando-se de nova Cláusula proposta pela ECT.
A FENTECT solicitou que a Empresa faça uma retificação no termo (MNNP-Correios) do inciso 3º parágrafo.
Próxima Reunião, dia 26/08/14 às 14hs em Mesa única.
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