Visando às Negociações do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2014/2015, a empresa definiu esse protocolo para controlar as negociações, e outros blablablá....
PROTOCOLO DE REGULAMENTAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ACT 2014/2015
Cláusula Primeira. O presente Protocolo estabelece as regras de funcionamento das reuniões que ocorrerão entre os Correios e Federações legalmente constituídas e representativas dos Empregados dos Correios, com vistas às Negociações do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2014/2015.
I. Constituição das bancadas de Negociação do ACT 2014/2015
Cláusula Segunda. As Negociações do ACT 2014/2015 serão constituídas por duas bancadas, designadas: Bancada dos Correios e Bancada das Entidades Representativas dos Empregados (Federações legalmente constituídas).
- Parágrafo Primeiro. A Bancada dos Correios será composta por representantes indicados pela Empresa;
- Parágrafo Segundo. A Bancada das Entidades Representativas dos Empregados dos Correios será constituída, exclusivamente, de até 7 (sete) membros da Comissão de Negociação de cada Federação legalmente constituída, restringindo-se à FENTECT e à FINDECT;
- Parágrafo Terceiro. Durante os debates das cláusulas, para defesa dos itens em discussão, será estipulado o limite máximo de 6 (seis) minutos para cada Bancada, sendo o mesmo distribuído em partes iguais de 3 (três) minutos para cada Federação.
- Parágrafo Quarto. Haverá a participação, como observador, de 1 (um) membro de cada Sindicato dos Trabalhadores dos Correios que foi eleito em assembleia para representar a categoria de sua base territorial nas Negociações do ACT 2014/2015;
- Parágrafo Quinto. Os observadores só poderão se manifestar por meio de seus representantes sentados à mesa de negociação, ficando vedada a interrupção das discussões.
II. Objetivo e Finalidade
Cláusula Terceira. Constitui objetivo e finalidade deste Protocolo de Negociações do ACT 2014/2015, negociar as Cláusulas do Acórdão TST-DC-6942-72.2013.5.00.0000, Pauta de Reivindicações dos Empregados e da ECT, protocolada pelas partes e Termos de Acordos firmados na Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP-Correios, de modo que sejam incorporados às Cláusulas do ACT 2014/2015.
III. Preceitos Democráticos
Cláusula Quarta. As Negociações do ACT 2014/2015 apoiam-se nos seguintes preceitos
democráticos de negociação:
- Parágrafo Primeiro. Do respeito e tratamento cordial entre as partes, da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósitos e da flexibilidade para negociar.
- Parágrafo Segundo. Em havendo o desrespeito manifestado por meio da falta de cortesia, xingamento, provocação e/ou atitude anti-democrática que prejudique a reunião, por qualquer das partes, o representante envolvido será excluído das reuniões de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2014/2015.
IV. Estrutura Funcional e Coordenação
Cláusula Quinta. As Negociações do ACT 2014/2015 se darão mediante a realização de reuniões. Os resultados serão submetidos às instâncias diretivas pelos representantes dos Correios e às assembleias dos Sindicatos por seus representantes, sendo que, em havendo aprovação das partes, a concretização do processo negocial se dará mediante a assinatura do ACT 2014/2015.
Parágrafo Único. As cláusulas acordadas só terão validade mediante a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.
Cláusula Sexta. As reuniões das Negociações do ACT 2014/2015 serão coordenadas pela VIGEP.
Cláusula Sétima. Atribuições da Coordenação:
- Parágrafo Primeiro. Providenciar as condições necessárias à realização das reuniões de Negociação do ACT 2014/2015;
- Parágrafo Segundo. Reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões;
- Parágrafo Terceiro. Abrir, coordenar e encerrar as reuniões de comum acordo entre as partes;
- Parágrafo Quarto. Secretariar as reuniões;
- Parágrafo Quinto. Elaborar atas de reunião e repassá-las aos membros, cuidando para que sejam assinadas por todos;
- Parágrafo Sexto. Reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial.
V. Calendário de Reuniões
Cláusula Oitava. As reuniões de Negociações do ACT 2014/2015 serão realizadas semanalmente, conforme calendário firmado entre as partes, tendo o seu início em 06 de agosto de 2014.
Parágrafo Único. O calendário de negociação poderá sofrer alteração, desde que haja acordo prévio entre os Correios e a Representação dos Trabalhadores.
VI. Recursos Financeiros
Cláusula Nona. Os custos da bancada sindical decorrentes dos deslocamentos aéreos/terrestres, hospedagens e alimentação, ficarão sob a responsabilidade de cada participante/sindicato/federação.
VII. Formalização de resultados
Cláusula Décima. Os assuntos tratados nas Negociações do ACT 2014/2015 serão registrados sinteticamente em atas de reunião elaboradas pela equipe da Gerência de Negociações Trabalhistas – GNEG que após leitura, colherá assinatura dos membros no mesmo dia de cada reunião.
Parágrafo Único. Todos os documentos pertinentes às Negociações do ACT 2014/2015 serão públicos e arquivados pelos Correios, respeitando os ditames da Lei Eleitoral – 9.504/97.
VIII. Disposições Finais
Cláusula Décima Primeira. O descumprimento de quaisquer dos termos deste Protocolo, por uma das partes, será considerado rompimento das bases fundamentais da Negociação do ACT 2014/2015, ensejando a possibilidade das partes buscarem outras alternativas de negociação.
Cláusula Décima Segunda. O presente Protocolo terá vigência a partir da assinatura das partes.
O Calendário abaixo, só é válido se as Federações aceitarem.
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