Campanha Salarial 2014/2015 - Calendário de Reuniões.

Hoje começa a nossa Campanha Salarial 2014/2015, e esse ano é ano de eleição, por isso temos que conquistar um ótimo Acordo Coletivo para os trabalhadores, até mesmo porque a Empresa nos deve o Vale-Cultura, a PLR e um Convênio Médico de qualidade. Pensado nisso, a empresa já criou um "Protocolo de Regulamentação das Negociações do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2014/2015". A ideia da empresa é acabar as negociações ainda em Agosto, que é bom, mas será que as nossas reivindicações serão atendidas? Vamos lembrar que no Calendário de Luta, tanto da Fentect quanto da Findect, tem a greve marcada para o dia 17 de Setembro de 2014, e as eleições acontecerá no dia 5 de Outubro de 2014. 

Visando às Negociações do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2014/2015, a empresa definiu esse protocolo para controlar as negociações, e outros blablablá....

PROTOCOLO DE REGULAMENTAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ACT 2014/2015


Cláusula Primeira. O presente Protocolo estabelece as regras de funcionamento das reuniões que ocorrerão entre os Correios e Federações legalmente constituídas e representativas dos Empregados dos Correios, com vistas às Negociações do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2014/2015.

I. Constituição das bancadas de Negociação do ACT 2014/2015


Cláusula Segunda. As Negociações do ACT 2014/2015 serão constituídas por duas bancadas, designadas: Bancada dos Correios e Bancada das Entidades Representativas dos Empregados (Federações legalmente constituídas).

  • Parágrafo Primeiro. A Bancada dos Correios será composta por representantes indicados pela Empresa;
  • Parágrafo Segundo. A Bancada das Entidades Representativas dos Empregados dos Correios será constituída, exclusivamente, de até 7 (sete) membros da Comissão de Negociação de cada Federação legalmente constituída, restringindo-se à FENTECT e à FINDECT;
  • Parágrafo Terceiro. Durante os debates das cláusulas, para defesa dos itens em discussão, será estipulado o limite máximo de 6 (seis) minutos para cada Bancada, sendo o mesmo distribuído em partes iguais de 3 (três) minutos para cada Federação.
  • Parágrafo Quarto. Haverá a participação, como observador, de 1 (um) membro de cada Sindicato dos Trabalhadores dos Correios que foi eleito em assembleia para representar a categoria de sua base territorial nas Negociações do ACT 2014/2015;
  • Parágrafo Quinto. Os observadores só poderão se manifestar por meio de seus  representantes sentados à mesa de negociação, ficando vedada a interrupção das discussões.

II. Objetivo e Finalidade


Cláusula Terceira. Constitui objetivo e finalidade deste Protocolo de Negociações do ACT 2014/2015, negociar as Cláusulas do Acórdão TST-DC-6942-72.2013.5.00.0000, Pauta de Reivindicações dos Empregados e da ECT, protocolada pelas partes e Termos de Acordos firmados na Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP-Correios, de modo que sejam incorporados às Cláusulas do ACT 2014/2015.

III. Preceitos Democráticos


Cláusula Quarta. As Negociações do ACT 2014/2015 apoiam-se nos seguintes preceitos
democráticos de negociação:


  • Parágrafo Primeiro. Do respeito e tratamento cordial entre as partes, da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósitos e da flexibilidade para negociar.
  • Parágrafo Segundo. Em havendo o desrespeito manifestado por meio da falta de cortesia, xingamento, provocação e/ou atitude anti-democrática que prejudique a reunião, por qualquer das partes, o representante envolvido será excluído das reuniões de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2014/2015.

IV. Estrutura Funcional e Coordenação


Cláusula Quinta. As Negociações do ACT 2014/2015 se darão mediante a realização de reuniões. Os resultados serão submetidos às instâncias diretivas pelos representantes dos Correios e às assembleias dos Sindicatos por seus representantes, sendo que, em havendo aprovação das partes, a concretização do processo negocial se dará mediante a assinatura do ACT 2014/2015.

Parágrafo Único. As cláusulas acordadas só terão validade mediante a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.

Cláusula Sexta. As reuniões das Negociações do ACT 2014/2015 serão coordenadas pela VIGEP.

Cláusula Sétima. Atribuições da Coordenação:

  • Parágrafo Primeiro. Providenciar as condições necessárias à realização das reuniões de Negociação do ACT 2014/2015;
  • Parágrafo Segundo. Reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões;
  • Parágrafo Terceiro. Abrir, coordenar e encerrar as reuniões de comum acordo entre as partes;
  • Parágrafo Quarto. Secretariar as reuniões;
  • Parágrafo Quinto. Elaborar atas de reunião e repassá-las aos membros, cuidando para que sejam assinadas por todos;
  • Parágrafo Sexto. Reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial.

V. Calendário de Reuniões


Cláusula Oitava. As reuniões de Negociações do ACT 2014/2015 serão realizadas semanalmente, conforme calendário firmado entre as partes, tendo o seu início em 06 de agosto de 2014.

Parágrafo Único. O calendário de negociação poderá sofrer alteração, desde que haja acordo prévio entre os Correios e a Representação dos Trabalhadores.

VI. Recursos Financeiros 


Cláusula Nona. Os custos da bancada sindical decorrentes dos deslocamentos aéreos/terrestres, hospedagens e alimentação, ficarão sob a responsabilidade de cada participante/sindicato/federação.

VII. Formalização de resultados


Cláusula Décima. Os assuntos tratados nas Negociações do ACT 2014/2015 serão registrados sinteticamente em atas de reunião elaboradas pela equipe da Gerência de Negociações Trabalhistas – GNEG que após leitura, colherá assinatura dos membros no mesmo dia de cada reunião.

Parágrafo Único. Todos os documentos pertinentes às Negociações do ACT 2014/2015 serão públicos e arquivados pelos Correios, respeitando os ditames da Lei Eleitoral – 9.504/97.

VIII. Disposições Finais


Cláusula Décima Primeira. O descumprimento de quaisquer dos termos deste Protocolo, por uma das partes, será considerado rompimento das bases fundamentais da Negociação do ACT 2014/2015, ensejando a possibilidade das partes buscarem outras alternativas de negociação.

Cláusula Décima Segunda. O presente Protocolo terá vigência a partir da assinatura das partes.

O Calendário abaixo, só é válido se as Federações aceitarem.

Calendário das Reuniões - ECT x Federações 








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