Mesa Única - Correios x Fentect x Findect
Saúde do Trabalhador
Começando com a Saúde do Trabalhador, a primeira clausula foi Acompanhante, a proposta da ECT, a inclusão dos dependentes Tutelados e Curatelados no texto da redação e o aumento de apresentação de atestado médico para 4 (quatro) dias de prazo.
A FINDECT observou que a proposta das cláusulas apresentadas pela ECT foi elaborada com base apenas no texto do Acórdão vigente, onde foram feitos pequenos avanços, não sendo consideradas várias reivindicações da Pauta da FINDECT, reivindicaram também, a alteração da idade dos dependentes pais para 55 anos de idade.
A FENDECT informou que a proposta da cláusula apresentada pela ECT não atende as expectativas da categoria e a criação da Postal Saúde foi um golpe para toda a categoria dos Correios, sendo criada, na véspera do feriado do dia 1º de Maio de 2013, às 18h, quando o pessoal já estava saindo e a assembleia contou com a presença da maioria dos funcionário da VIGEP sem a participação dos empregados e sem a anuência dos mesmos. Informou que está havendo cobranças extras nos atendimentos aos empregados havendo descredenciamento de clínicas, hospitais, ambulatórios, médicos por falta de pagamento, como também exigindo termo de responsabilidade sobre eventuais custos, demora na autorização de alguns procedimentos (instrumentistas, anestesista e etc) e cirurgia, carteirinhas dos dependentes que não foram disponibilizadas até o momento, falta de informação da migração do Plano de Saúde nas clinicas e e hospitais gerando várias reclamações, problemas com o exame periódico dos trabalhadores que não estão sendo mais realizados, a Postal Saúde não está arcando com o tratamento integral decorrentes dos acidentes de trabalho, Isto vem ocorrendo em todos os Estados do pais. Reivindicaram também que não seja estipulado prazo para as ausências dos empregados que têm como dependentes filhos com deficiência.
A ECT se posicionou, ao dizer que a clausula foi o resultado de todo um trabalho de análise de ambas as Pautas de Reivindicação e que em vários pontos a empresa procurou avançar nos itens baseados nas reivindicações apresentadas. Informou ainda, que as reivindicações reiteradas pelas representações dos trabalhadores serão novamente analisadas pelas áreas técnicas da Empresa.
Assistência Médica/Hospitalar, Obstetrícia e Odontológica
A próxima Cláusula debatida foi Assistência Médica/Hospitalar, Obstetrícia e Odontológica. A ECT observou que com a criação da Postal Saúde, está havendo uma melhora no atendimento aos empregados; como por exemplo, à regularização dos hospitais e clínicas que antes não tinham contrato com a empresa. Em relação aos questionamentos referentes à ilegalidade da Postal Saúde, esclareceu que o assunto já foi debatido com a representarão dos trabalhadores, inclusive com o dissídio do Tribunal Superior do Trabalho, que por sua vez, decidiu por unanimidade pela legalidade da forma de gestão do Plano de Saúde da Empresa.
A FENTECT não concorda com essa decisão e reafirmou a sua reivindicação pela anulação do golpe da Postal Saúde e manutenção do Correios Saúde, entendendo que a decisão proferida pelo TST teve cunho-político. Informou que a criação da Postal Saúde piorou o atendimento para os empregados, haja vista a inclusão de novas taxas de pagamento nos exames, bem como:
- aumento do descredenciamento de várias clínicas e hospitais em todo o país,
- pagamento de exames que antes eram cobertos pelo antigo plano de saúde,
- problemas com o exame periódico dos trabalhadores,
- carteirinhas dos dependentes que não foram disponibilizadas até o momento,
- atrasos frequentes nas filas dos hospitais,
- falta de informação da migração do Plano de saúde nas clinicas e hospitais gerando várias reclamações,
- frequentes atrasos nos pagamentos para a rede credenciada,
- falta de informações das áreas de saúde das Diretorias Regionais,
- entre outros problemas.
Reivindicou a volta imediata do Plano Correios Saúde.
A FINDECT informou seu posicionamento contrário à criação da Postal Saúde, pois na época de crise do antigo Plano de Saúde (Correios Saúde), onde os números financeiros estavam crescendo sem controle, a FINDECT participou dos estudos de melhoria, com o objetivo de salvar o plano anterior, porém a empresa não permitiu a participação dos mesmos. Ponderou dizendo que o sucateamento do antigo plano foi devido à falta de uma política preventiva de saúde para os trabalhador ecetistas. Propôs ainda, à criação de uma mesa nacional permanente de negociação com a representação dos trabalhadores para que sejam discutidas as suas reivindicações. Referente aos aposentados, a Findect solicitou a inclusão dos itens da Clausula 63 da sua Pauta de Reivindicação. principalmente no que tange a manutenção da assistência médica para os dependentes/cônjuge após o falecimento do aposentado, e a redução do compartilhamento de 3 para 2 vezes. solicitou ainda, a inclusão dos Aposentados antes de 01/01/86.
A ECT reiterou que a Gestão do Plano de Saúde continua sem alteração, sendo mantida a ECT como Gestora do Plano, e que qualquer alteração que vise o pagamento além do compartilhamento já oferecidos, deve ser negociada com os trabalhadores.
Atestado de Saúde na Demissão
Dando continuidade, foi discutida a Clausula Atestado de Saúde na Demissão, a ECT propôs a manutenção da Clausula.
A Fentect reivindicou que o exame pré-demissional seja realizado nos mesmo moldes daquele feito no momento da admissão do trabalhador.
A ECT esclareceu que neste caso, existe a legislação diferenciada, além da necessidade de cumprimento das regras do Edital do Concurso Público.
A Fidenct solicitaram posicionamento da empresa, quanto aos procedimentos que serão adotados pela ECT referente à saídas dos empregados no PDIA e quais as providências quanto à reposição dessas vagas.
A ECT informou que analisará o comparativo das duas grades de exames (admissional e demissional) e apresetara um posicionamento aos representantes dos trabalhadores. Quanto aos questionamentos apresentados em relação às saídas dos empregados no PDIA, a empresa os anotou para avaliação posterior.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Próxima Clausula, CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A ECT informou que houve avanço nos parágrafos 5º, 8º e 9º.
A FENTECT informou que é contrário ao sistema eletrônico de votação da CIPA, pois a Empresa não oferece a infraestrutura adequada e nem segura para a votação e reivindicou a realização das eleições da CIPA para todas às suas unidades na proporção de 1 (um) Cípeiro para cada 20 (vinte) empregados, e nas unidades com menos de 20 (vinte) empregados, assegurar a eleição de um representante da CIPA. Informou ainda, que está se tornando uma prática rotineira, a repetição das Atas de reunião da CIPA. Sugeriu que os cursos obrigatórios para os Cipeiros sejam mestrados antes da posse.
A ECT informou que na empresa, as CIPAs são implantadas em unidades a partir de 30 (trinta) empregados, sendo mais avançada do que a norma estipulada na NR-5 que é a partir de 50 empregados. Quanto ao sistema eletrônico de votação do parágrafo 8º, a ECT retirará da proposta, devido o não acordo pelas Federações presentes. As demais reivindicações serão novamente analisadas pela ECT.
A Fentect solicitou o registro em Ata, da ausência da FINDECT no período da tarde na mesa única de negociações, onde deixa claro que a FINDECT não tem intenção de negociar as reivindicações dos trabalhadores.
Empregado Portador do Vírus HIV
A ECT retomou os trabalhos com a leitura da Cláusula - Empregado Portador do Vírus HIV, onde se posicionou pela manutenção da Cláusula.
A Fentect questionou a falta de Assistentes Sociais na Empresa. Profissional este, que na sua visão é essencial no acompanhamento dos empregados portadores do virus HIV, dentre outros. Reiterou sua reivindicação referente a isenção do compartilhamento de todas as despesas médicas, inclusive as de deslocamento em função do tratamento médico.
A ECT informou que em relação à isenção do compartilhamento das despesas médicas, realmente há uma dificuldade no sentido de coletar os dados a nível nacional do número de empregados portadores do vírus HIV, pois a informação de empregados portadores do vírus é restrita. Informou ainda, que reavaliará ás reivindicações e retornará com o seu posicionamento.
Fornecimento-de CAT/LISA
Seguindo, as partes debateram a Cláusula - Fornecimento-de CAT/LISA, onde se manifestou pela inclusão do parágrafo 2º, em que a ECT se compromete a emitir CAT para o empregado Dirigente Sindical que estiver liberado com ônus para a empresa e que se acidentar, quando em atividades da representação sindical de que participa.
A FENTECT informou que os Gestores das unidades operacionais da empresa não sabem preencher a CAT. Solicitou também atendimento do profissional de psicologia para os empregados que sofrerem assaltos e/ou outros danos.
Itens de Uso e Proteção ao Empregado
Aproxima Cláusula debatida foi Itens de Uso e Proteção ao Empregado - A FENTECT questionou a falta de conforto nos tênis distribuídos aos empregados que necessitam caminhar longas distâncias durante a jornada de trabalho, e solicita reavaliação da área competente sobre o material fornecido. Também denunciou a falta dos demais equipamentos de uso e proteção para os trabalhadores. Informou ainda, que os uniformes fornecidos pela Empresa são de qualidade inferior; e que em alguns casos, causam até alergia nos trabalhadores. Alegaram a falta de uniformes adequados para as empregadas gestantes. Também foi questionada pelos representantes dos trabalhadores a Bolsa para Carteiros, em que alegam que o material é de péssima qualidade. Questionou ainda, que os uniformes não são adequados ao desempenho das atividades laborais, e não estão sendo fornecidos pela empresa regularmente. Solicitou que a mesma bolsa que é distribuída aos Carteiros da área telegráfica seja distribuída para os motociclista. Alegou também, que o cadastro não aceita o pedido de tênis para motociclista. Solicitou os custos dos EPIs distribuídos pela ECT.
A ECT esclareceu que a Empresa estuda com frequência o aperfeiçoamento dos uniformes para seus empregados, inclusive levando em consideração as características de cada região do país, onde fatores como o clima e relevo também são avaliados. Esses processos buscam cada vez mais um material que seja confortável e ao mesmo tempo ergonômico para as atividades do dia a dia. Informou ainda, que diante das considerações apresentadas, reavaliará o processo.
Reabilitação Profissional
Agora a Cláusula Reabilitação Profissional, a proposta da ECT contempla a inclusão do parágrafo 4º, onde a ECT se compromete a realizar o acompanhamento sistemático do empregado reabilitado com vistas à sua manutenção em atividades compatíveis com sua capacidade laboral.
A FENTECT questionou as reabilitações feitas pela empresa que não respeitam as restrições médica, reconduzindo as pessoas para a área operacional novamente. Além disso, vários trabalhadores em processo de reabilitação ficam sem receber suas remunerações da ECT e nem do INSS. Solicitou ainda, que a Empresa especifique melhor o cargo de suporte para os empregado reabilitados, devido à falta de um plano definido para as atividades e tarefas que deverão ser cumpridas por esses trabalhadores. Questionou o número de empregados em reabilitação, e dentre estes, quantos estão nas áreas operacionais e administrativas. Solicitou também, a alteração da proposta do parágrafo 2º da ECT - "A ECT garantirá a estabilidade do reabilitado por um período de 12 (doze) meses", reivindicando que a estabilidade seja por período indeterminado.
Quanto ao cargo de suporte, a ECT esclareceu que o mesmo é exclusivamente voltado para as atividades administrativas e que averiguará os casos de desrespeito das orientações junto às Diretorias Regionais e se for comprovado, reiterará as orientações da Administração Central da Empresa. Em relação à solicitação do número de empregados em reabilitação, informou que poderá fornecer o quantitativo atualizado dos empregados reabilitados na Empresa. Foi realizada a apresentação do número de empregados reabilitados e o percentual para as áreas operacional e administrativa. Foi solicitado pela FENTECT a cópia da apresentação e a composição das comissões regionais e nacional de reabilitação.
Outras Clausulas
As próximas Cláusulas debatidas foram: Saúde do Empregado, Prevenção de Doenças, e Averiguação das Condições de Trabalho. Os principais pontos debatidos foram a Cinesioterapia e o Rodízio operacional nos Centros de Tratamento. A FENTECT solicitou a inclusão do parágrafo 2º da Cláusula 39 - Prevenção de Doenças de sua pauta de reivindicação, onde reivindica o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos trabalhados para os carteiros e OTT durante as atividades de triagem, separação e ordenamento, com o objetivo de diminuir os casos de afastamento por LER/DORT, conforme a NR17. Também considerou que a Direção da ECT está fazendo a Cinesioterapia e o Rodízios sem a discussão com os trabalhadores.
Dando sequência às discussões, foi debatida a Cláusula Averiguação das Condições de Trabalho. Nessa oportunidade, a FENTECT alegou não concordar com o prazo de 10 (dez) dias de antecedência para solicitação de visitas sindicais aos locais de trabalho, com o objetivo de averiguar as condições de trabalho nas unidades.
Por fim, à FINDECT por meio do Ofício 045/2014, comunicaram à ECT que não participaram da reunião de negociação no período da tarde de hoje.
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