REAJUSTE SALARIAL X ISONOMIA. essa briga vale a pena.

REAJUSTE SALARIAL X ISONOMIA

Quem leu o outros texto sobre Revisão de Remuneração X Reajuste Salarial vai entender melhor este aqui por isso vou precisar que leiam ele antes. E leiam com calma até entender o pensamento por favor.

Ultrapassada essa etapa vamos a uma explicação do que ocorreu. Em Santa Catarina foi feito o reajuste nos salários de todos os cargos no ano de 2008 (curiosamente também ano eleitoral) nas forças armadas, polícia militar. Nesse ano quem ganhava menos teve um aumento bem maior do que os chefões. Não chegou a ser um aumento linear (alguns chamam de aumento nominal) mas o fato é que quem já ganhava muito invocou o princípio da isonomia constitucional, dizendo que se um soldadinho ganhou por exemplo 30% de aumento no salário os generais também queriam 30% e não os 6,5% que foram pagos. Parecidos com a ECT não é?

O mesmo ocorrem em Minas Gerais. Lá também houve reajuste dos salários em diferentes cargos com diferentes percentuais dentro da mesma instituição com o objetivo de fazer os menores salários se aproximarem mais dos maiores salários.

Começando então pelo caso de Santa Catarina, com a ministra Cármen Lúcia ela foi enfática na sentença e nos agravos. Para acessar parte do processo click aqui

Trecho da sentença:


"Não se trata de uma lei que versa sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais, mas sim de efetiva reestruturação da mais diversas carreiras. Efetivamente constata-se que os valores fixados na nova tabela de soldo representaram um aumento para todos os postos e graduações, mas em percentuais diferenciados. O que também é possível observar é que os percentuais de aumento são inversamente proporcionais ao soldo, ou seja, os postos com menores soldos tiveram o maior reajuste e os de soldo mais elevado receberam o aumento em menor percentual. Ou seja, ainda que não tenha havido, no caso dos militares, uma reestruturação nominal dos postos e graduações, houve uma real adequação dos vencimentos, reduzindo distorções e a variação entre um soldo e outro, equilibrando o valor devido de acordo com os respectivos encargos. Ora, não sendo caso de revisão geral anual e tendo a lei procurado equilibrar a diferença entre os diversos padrões de remuneração, não há falar em quebra da isonomia, caso contrário, não seria possível corrigir as distorções entre os vencimentos que injustamente se formam ao longo do tempo, criando situações em que servidores de funções parecidas recebam um muito mais do que outro, fato este que, no meu entender, configura verdadeira afronta ao princípio da isonomia. A jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Tribunal Regional Federal da Quarta Região é no sentido de que a reestruturação de cargos e seus vencimentos, ainda que não represente aumento no mesmo percentual para todos os servidores, não fere o princípio da isonomia. "


Tratando em miúdos, se a ECT quiser admitir que há distorções em relação ao baixíssimo salário pago a um trabalhador de base em relação aos muitos milhares de reais pagos aos cargos e funções de alta gestão por exemplo não se pode falar em isonomia impedindo, por exemplo uma valorização de 300 reais no salário base desde que seja incorporado a nova tabela salarial. A alta gerência e chefes menores, organizados ou não em torno de associações postais de chefes, podem arrancar todos os fios de cabelo do corpo e entrar com quantos processos quiserem. A ECT sendo forçada a admitir que tem uma tabela salarial mal feita através da pressão dos trabalhadores, inclusive em greve se preciso for, não tem como invocar o princípio da isonomia! E eu digo que tem que ser forçada porque a ECT nunca admitiu ter uma tabela mal feita.

Notem inclusive que a decisão em nada afetou as tarefas dos profissionais. Bastou a entidade concordar que o problema era financeiro, não cabendo aqui também a crítica de que para se sustentar uma mudança na tabela salarial teria de haver fato gerador, a aplicação de cargo amplo ou de diminuição de direitos. O fato gerador da revisão de tabela foi simplesmente o fato da entidade (no nosso caso a ECT) admitir que existe um abismo entre os níveis de salários e privilégios aplicados a diferentes cargos na sua estrutura. Nisso se inclui as funções e salários singulares que são privilégios absurdos na ECT. Pode até mesmo ser cogitado congelar os valores pagos em salários singulares, funções e coisas semelhantes!

Já o Gilmar Mendes no caso envolvendo Minas Gerais declarou o seguinte nessa sentença aqui :

"A Lei Delegada n.º 38, de 26/09/97, não instituiu revisão geral de vencimentos, tal como prevista no art. 37, X, da CF, mas reajustes setoriais e diferenciados, para determinadas categorias de servidores públicos. Logo, os índices de reajustes, ali previstos, não podem ser estendidos indiscriminadamente a todos os servidores do Estado, inclusive porque são muitos e variados. Aplicação da Súmula 399 do STF. Se o valor das pretensões deduzidas em juízo é incerto, só apurável quando reconhecido o direito pleiteado, deve ser mantido o valor atribuído à causa na petição inicial”. No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, os recorrentes pleiteiam que lhes sejam estendidos os reajustes concedidos pelo Governo de Estado de Minas Gerais aos Policiais Militares e Civis, tendo em vista a aplicação do princípio da isonomia e diante do seu caráter de revisão geral. O acórdão recorrido assentou que o reajuste em questão veio para corrigir distorções entre os cargos, não tendo caráter de revisão geral. O Tribunal de Justiça Estadual salienta ainda que:“(...) esse reajuste setorial não fere o princípio da isonomia nem viola o preceito constitucional da revisão geral prevista no art. 37, X, da CF.Basta a mais perfunctória leitura da Lei Delegada 38/97 (fls. 34/36) para se ver que ali estão previstos reajustes diversos, para inúmeras categorias de servidores, não para todos, mas só para aqueles expressamente relacionados. A própria diversidade de critérios e de valores está a demonstra que não se trata da revisão geral prevista no texto constitucional, mas de reajuste de tabelas específicas, para determinados segmentos do quadro geral de servidores."

Mas o que significa esse texto? A ECT sendo forçada a aumentar o salário de uma parte dos seus servidores a ela ligados não implica em automática responsabilidade de aumentar também o salário de todos os trabalhadores, em todos os cargos, em igual percentual!!!

Sou da base, defendo que associações das mais variadas que existem no Correios sejam respeitadas, que defendam seus associados mas não tenho dúvida alguma de que a luta se faz em guerra e não com processos judiciais, com envios de comunicados reclamando nas palavras bonitas ou vestindo preto durante 2 dias. Luta se faz mesmo é negociando o patrão até o ultimo momento, em propostas que respeitem os limites reais do orçamento mas que sejam valorizando quem tem coragem de ir a greve se for necessário!!! E mesmo em greve continuar negociando mas também denunciando os absurdos realizados pela ECT e pelo governo.

Então convido a base, trabalhadores de forma geral e colegas, a defenderem sim o reajuste salarial nominal (aumento linear) abrindo mão de aumento percentual!! Se há mais de 500 milhões para serem gastos nesse ACT com reajuste salarial que seja aumentado o salário base de nossos trabalhadores!!!

Vai ser um prazer lutar por um aumento de 300 reais no salário base de todos!

Wilson Araujo



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