Em resumo é isso. A proposta do ministro diz exatamente isso:
quer que a ECT se comprometa (de acordo com os documentos disponibilizados pelas 2 federações) a pagar o que está
previstos na lei como sendo
participação nos lucros em cima do que foi realizado no ano de 2013
MAIS uma recém inventada Parcela de Incentivo a Produtividade e Resultado de igual valor, calculada em cima do lucro, como pagamento considerando uma suposta
valorização da produtividade.
As regras para pagamento sobre quem vai poder receber a PLR não foram citadas no documento mas acredito que sejam as negociadas até aqui como
sendo as para 2013 e no caso agora reaplicadas para o
exercício de 2014. Ou seja, quase todo mundo vai receber PLR, inclusive quem tiver faltas vai ser descontado somente o dia que faltou, quem tiver menos do que
180 dias de afastamento por motivo de doença receberá PLR como se tivesse trabalhado o ano todo, quem tiver mais tempo de afastamento do que os 180 receberá proporcional ao tempo que trabalhou,
GCR não será levado em consideração para diminuir ou aumentar a PLR, greves consideradas legalizadas não serão consideradas para efeito de desconto nos valores a serem pagos nesse ano em Outubro e também na
PLR que será paga em Maio de 2015, referente ao
lucro de 2014, não haverá critério extra para mudar quanto cada pessoa vai receber a não ser a faixa de rendimentos:
Quem ganha uma média de
ATÉ R$4000,00 (quatro mil reais) recebe agora em
Outubro próximo de
R$ 620,00;
Quem ganha mais do que
ENTRE R$ 4000,00 e R$ 8000,00 recebe
ENTRE R$ 620,00 e R$ 711,00;
e por fim Quem recebe
MAIS do que R$ 8000,00 (oito mil reais) recebe próximo a
R$711,00.
Lembrando que para o pagamento até
Maio de 2015, o cálculo a ser realizado é em cima do
lucro de 2014 (que ainda vamos descobrir qual vai ser ), calculado em cima da
lei de PLR e duplicado por causa da Parcela de Incentivo a Produtividade e Resultado. Então digamos que a
ECT lucre R$ 400 milhões, se fosse mantido o mesmo quadro de hoje no ano que vem, a ECT teria de pagar próximo a
R$ 1500,00 de PLR ( 750 referente ao lucro e mais 750 por causa da PIPR)
APROXIMADAMENTE. A afirmação realizada neste parágrafo é baseada em calculo matemático simples, a ser questionado junto à ECT e que
precisa da confirmação da empresa para que seja considerado correto, já que os Correios tem uma péssima mania de escrever uma coisa e depois aplicar outra por entendimento unilateral sobre o texto escrito.
Por fim,
os sindicatos se comprometem a discutir com a ECT as
normas (regras) de PLR que serão aplicadas em cima do lucro que vai ser realizado em cima do trabalho de
2015 e que será paga em
2016 até a data de
17 de Novembro de 2014! Seguindo a linha já citada várias vezes por esse blog, tenho concordância com essa questão. Não é possível
exigir acordo ou estabelecer metas para pagamento em relação ao lucro ou produtividade em cima do que já foi realizado.
Exemplo: digamos que o trabalhador normal, em condições normais
produza 100 unidades. O trabalhador normal em condições ruins produza
80 unidades e o trabalhador normal em condições muito favoráveis produza
120 unidades. Quando essas normas são estabelecidas e aceitas entre as partes, é possível saber quando o trabalhador consegue ser
produtivo/lucrativo dentro da normalidade, abaixo da normalidade e acima da normalidade pois as condições ambientais (são inúmeras e variam de acordo com a atividade) e pessoais como idade, gênero (para atividades físicas como distribuição há diferença média), de saúde (muita gente tem restrição de saúde), clima (temperatura ambiente mesmo) e sociais (geralmente estudantes, pessoas com filhos pequenos em casa ou cuidando de idosos) forem diagnosticadas as partes podem decretar
qual é a meta para aquele trabalhador.
Então digamos que o trabalhador tenha uma meta com
fator ambiental normal (SD bem feito, chefia razoável, sem sobre carga e com materiais como motos e bolsas em perfeito estado, sem frio ou calor excessivo, etc), fator de restrição pessoal inexistente, consegue produzir
50 unidades ele está muito abaixo da média (100 unidades pessoa normal + condições de trabalho normal), no caso de produzir
100 unidades estará em produção normal e no caso de produzir
150 unidades estará produzindo muito acima da média (que era 100 lembra?).
Nesse caso, o
bservando somente a produção e suas consequências, é possível ver quem produz mais, mediano e menos, valorizando quem produz mais, pagando o mediano quem produz exatamente a média e reabilitando quem produz menos. Nesse modelo se retira qualquer avaliação pessoal como as famosas; dedicação ao trabalho, iniciativa, zelo pelas boas relações, respeito a missão, etc.
Tudo o que é subjetivo é desconsiderado nesse modelo.
Hoje, o
movimento sindical quer a simplificação de tudo onde todos que produzem
recebam de forma igual. Isso descaracteriza o sentido da PLR e das próprias relações humanas. Este apego pela teoria do Homem Bom não é mais possível hoje, especialmente nas relações de trabalho
onde são evidentes a má fé de alguns "colegas de trabalho". A relação de trabalho ideal hoje e sempre, é a que os trabalhador consiga discutir com o seu chefe suas metas de forma honesta e real. Aceitas entre as partes cada 1 faz o seu trabalho (empregador fornece a ideal condição de trabalho e o trabalhador fornece a força de trabalho). Caso o empregador não forneça sua parte meta do trabalhador é menor.
Caso o trabalhador supere sua meta deve ser valorizado nos pagamentos. O inverso é claro tem de ser aplicado.
Enfim,
empresa alguma faz caridade. Todas trabalham em cima de buscar produzir e vender ao mercado produtos e/ou serviços visando crescer e cuidar bem dos seus colaboradores (ou deveria ser assim). Mas para isso tem de ter
relações honestas com seus clientes internos primeiro para depois querer
agradar os clientes externos.
Wilson Araujo
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