O assunto do momento nos Correios é o novo desconto que virá nos holerites, para o equacionamento do déficit do Postalis. Então conseguimos através do diretor Douglas Melo da Sintect-SP, um formulário com as perguntas e respostas mais frequentes que circulam na base...Quem responde as perguntas, é o presidente do Postalis, o Senhor Antonio Carlos Conquista.
Vale lembrar que o SINTECT-SP e a FINDECT já estão entrando com Ação Judicial e terão reunião sobre este tema com o Ministro das Comunicações no dia 14 de maio.
A ADCAP chegou a conseguir uma liminar no final do mês de abril, para barrar o desconto, mas o Postalis conseguiu derrubar essa liminar.
A Fentect perdeu a ação nacional, onde a juiza mandou que os processos fosse feito pelos sindicatos estaduais... Cada órgão entraram com processos diferentes, por isso os resultados são diferentes...
Postalis - Perguntas e Respostas
1) Não quero pagar o saldamento, se eu me desfiliar o que perco?
Resposta:
As contribuições extraordinárias são para o equacionamento do déficit e não para o saldamento.
O participante pode pedir desligamento do plano a qualquer tempo (artigo 11, inciso I, do regulamento do plano BD). Para isso, é preciso procurar o Núcleo Regional Postalis e fazer o requerimento.
Nesse caso, o participante perderá o direito ao BPS ou a qualquer outro benefício, como o de pensão por morte, e lhe restará somente o direito ao resgate ou portabilidade de suas contribuições pessoais, devidamente corrigidas pelo indexador do plano, a partir da cessação do vínculo empregatício com os Correios (artigo 48 do regulamento). Não é possível o resgate ou portabilidade das contribuições vertidas pela patrocinadora.(Correios)
No plano BD não existe a possibilidade de reingresso.
2) Posso me desfiliar mesmo tendo empréstimo? Qual Procedimento ?
Resposta:
De acordo com o regulamento da carteira de empréstimos, caso o participante tenha empréstimos junto ao plano, ao se desligar deverá quitar o saldo devedor. No entanto, em virtude do equacionamento em curso, o Postalis abriu a exceção para que os participantes que se desligarem possam manter o empréstimo. Haverá também a possibilidade de repactuação do empréstimo para alongamento do prazo e consequente redução no valor das prestações para permitir que os participantes possam arcar com as contribuições.
Para qualquer uma dessas operações será necessário procurar o Núcleo Regional.
3) Posso me desfiliar do plano BD e permanecer no Postal Prev? Continuo tendo direito ao empréstimos?
Resposta:
Sim, O desligamento de um plano, não implica em desligamento do outro. Mantendo-se vinculado ao PostalPrev o senhor poderá contrair empréstimos junto ao plano normalmente, respeitada a margem consignável.
4) Se eu mandar a carta à Garec para não fazer o desconto, e o Postalis me mandar o boleto e eu não pagar, automaticamente eu acabo me descredenciando?
Resposta:
Esse tipo de documento não tem amparo legal. Os resultados deficitários dos Planos de Benefícios importam na obrigação dos participantes, assistidos, pensionistas e patrocinadora a contribuir, de forma paritária, para o equacionamento, por expressa determinação legal (art. 19 e 21 da LC 109/200). A autorização para cobrança de eventuais contribuições extraordinárias faz parte do contrato do participante com o plano, está prevista no regulamento artigo 65, incisos IV, V e VI.
O participante que, por qualquer motivo, seja por desligamento da patrocinadora, por licença pelo INSS, por mandato sindical, por mandato eletivo, por determinação própria ou por motivos particulares deixar de efetuar o pagamento por 3 meses consecutivos terá sua inscrição cancelada por inadimplência, conforme prevê o Regulamento do plano, artigo 12, inciso III.
Uma vez cancelado o plano, o participante perde o direito aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Não existe a possibilidade de reingresso no BD saldado.
5) Posso abater o meu valor de resgate para quitar meu empréstimo?
Resposta:
O resgate ou portabilidade de suas contribuições feitas ao Plano de Benefício Definido Saldado do Postalis somente poderá ser feito mediante o término do vínculo empregatício com a patrocinadora (artigos 52 e 58, respectivamente, do regulamento do plano BD/ Lei Complementar 109 de 29/05/2001,artigo 14/Resolução MPS/CGPC Nº 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003, art.22), portanto, a amortização de empréstimo com a utilização do saldo de Resgate somente seria possível em caso de desligamento da patrocinadora.
6) Por que o valor que cabe ao Correios pagar, 1.4 bilhão, o Postalis já não cobrou na justiça desde março de 2014 quando a empresa parou de pagar o último saldamento?
Resposta:
Desde a suspensão dos pagamentos dos valores relativos à RTSA, em março de 2014, que o Postalis adotou medidas para a cobrança desses valores. O Instituto já ajuizou ação de cobrança contra os Correios.
7) O presidente do Postalis é o mesmo do PostalPrev?
Resposta:
O POSTALIS, - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa e financeira. O Postalis é o administrador dos planos de previdência oferecidos pelos Correios a seus empregados: o plano de Benefício Definido Saldado- BD ( que muitos participantes chamam de Postalis) e o plano PostalPrev.
A Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal são órgão do Instituto, ou seja, compõem a administração dos dois planos.
8) O que acontece se todos se desfiliarem?
Resposta:
Não existe a possibilidade de todos saírem do plano, pois os aposentados não têm essa opção.
A possibilidade de saída do plano existe apenas para os participantes ativos. No entanto, antes de tomar essa decisão, é necessário que o participante conheça bem os seus direitos junto ao plano e, principalmente, que entenda bem do que está abrindo mão ao se desligar.
Quem se desliga terá direito apenas ao resgate ou à portabilidade de suas contribuições pessoais feitas ao plano e somente na ocasião do desligamento da patrocinadora. Os valores vertidos pela patrocinadora permanecem no plano, devido à sua característica mutualista.
Aquele que se desligar perde também o direito ao benefício de aposentadoria ou pensão por morte. O prejuízo de sair agora é muito maior do que o valor do déficit a ser pago por cada um dos participantes e assistidos. Quem cancela a inscrição ao plano agora, perde o direito ao seu direito acumulado, ou seja, assume um prejuízo (o déficit) que poderá ser revertido no futuro.
Em uma hipótese de todos se desligarem do plano, o equacionamento deixaria de ser necessário, pois não haveria compromisso futuro com os participantes e beneficiários e, portanto, não haveria déficit para os ativos.
9) Se entrarmos na justiça, para evitar o desconto o que pode nos acontecer?
Resposta:
A decisão de recorrer à justiça é uma garantia constitucional e uma decisão pessoal.
10) A maior dúvida é em relação à "não autorização do desconto " ; o que está retido vai ficar lá (congelado ) até você sair ou eles vão comendo aos poucos esse valor?
Resposta:
Em caso de desligamento do plano, os valores disponíveis para Resgate ou Portabilidade continuarão sendo devidamente corrigidos pelo indexador do plano, definido no artigo 98 do regulamento, atualmente o INPC do IBGE e, serão restituídos a partir da cessação do vínculo empregatício com os Correios (artigo 48 do regulamento).
11) E quem tiver pagando os 25,98 % vai ter direito á uma margem maior de empréstimo ?
Resposta:
Não, o empréstimo é um serviço prestado pelo Postalis e a margem e limites de concessão não têm ligação com o pagamento da Contribuição Extraordinária para o equacionamento do déficit. As contribuições Extraordinárias para o Equacionamento do Déficit serão somadas à reserva de poupança dos participantes ativos.
12) Os aposentados que estão na ativa (em tono de 12 mil ) vão pagar mais que os que estão desligados da empresa ?
Resposta:
A contribuição extraordinária para equacionamento do déficit incidirá sobre o valor do BPS para os participantes ativos e sobre os benefícios de aposentadorias ou pensões para aposentados e pensionistas. Aqui, quando falamos em aposentados, nos referimos aos participantes aposentados pelo plano BD.
Se o participante está na ativa, quer dizer que não é aposentado pelo plano e , portanto, pagará 25,98% sobre o valor do BPS.
A cobrança ocorrerá assim:
Ativos do plano BD Saldado – 25,98%% sobre o valor do BPS, em substituição aos 3,94% que vinham sendo pagos anteriormente.
Aposentados do plano BD Saldado – 25,98% sobre o valor de complementação de aposentadoria, em substituição aos 3,94% que vinham sendo pagos anteriormente. A contribuição de Assistido, de 9% sobre o valor do benefício, não sofre nenhuma alteração.
Pensionistas do plano BD Saldado – 25,98 % sobre o valor da pensão, em substituição aos 3,94% que vinham sendo pagos anteriormente.
Presidente do Postalis
Antonio Carlos Conquista.
2 Comentários
pra mim parece que estão metendo a mão no nosso dinheiro na maior cara de pau...
ResponderExcluirÈ como se comprássemos um bem e tivéssemos que pagar pelo mesmo duas vezes...isso não deveria ser ilegal????
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