Depois de muita enrolação, uma greve forte e mediação do TST, enfim o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 foi assinado no dia 06/10/15. Pela Fentect, a assinatura poderia ter ocorrido no dia 02/10/15, mas a Findect diz que encontrou diversas inconsistências implantadas pela direção da empresa no texto final do acordo. Mais uma vez, a empresa fez jogo sujo.
Plano de Saúde
Nesse acordo determina uma comissão paritária para gerir o plano de saúde da categoria. A ECT não poderá promover alterações sem o comum acordo com os trabalhadores e as representações sindicais. Uma conquista adquiria na GREVE forte que a categoria realizou.
Acordo
O acordo prevê aumento linear dos salários em R$ 150,00 a partir de agosto de 2015, e em R$ 50,00 a partir de janeiro de 2016. Os valores a titulo de gratificação, que terá o nome de GACT, serão incorporáveis aos salários nos seguintes percentuais e datas:
- 50% em janeiro de 2016;
- 25% em agosto de 2016;
- 25% em janeiro de 2017.
Incorporação das gratificações
Agosto 2015 = Piso salarial NM 01 - R$ 1134,35
GIP - R$ 150,00
GACT - R$ 150,00
Janeiro 2016 = Piso salarial NM 01 - R$ 1234,35
GIP - R$ 150,00
GACT - R$ 100,00
Maio 2016 = Piso Salarial NM 01 - R$ 1284,35
GIP - R$ 100,00
GACT - R$ 100,00
Agosto 2016 = Piso salarial NM 01 - R$ 1334,35
GIP - R$ 100,00
GACT - R$ 50,00
Agosto 2016 - Campanha salarial 2016/2017
Janeiro 2017 (Incorporação de R$ 50,00 GACT)
Antes da GREVE, não tínhamos garantia que o GACT seria incorporado no salario base, mais uma vitória dos trabalhadores.
Benefícios
Nesse acordo, ainda teremos reajuste de 9,56% sobre: Vale-alimentação, Vale-cesta, Reembolso creche/babá e sobre o auxílio para os empregados que têm filho com deficiência.
- Valor facial: R$ 33,01;
- Vale-Cesta: R$ 206,61;
- Vale-Peru (a ser pago em dezembro): R$ 891,28
- Crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sexta: R$ 1.064,87;
- Crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sábado: R$ 1.196,91.
Reembolso creche/babá
De R$ 464,01 para R$ 508,36
Auxilio Deficientes Especiais
De R$ 736,80 para R$ 807,23
E ainda teremos redução do compartilhamento do vale-alimentação para 0,5% quanto aos trabalhadores que estão nas referências salariais NM 01-63; para 5% a quem está nas referências salariais NM 64-90; e para 10% aos empregados abrangidos pelas referências NS 01-60. Isso representa um ganho real nos salários.
Redução do compartilhamento do crédito alimentação para jornada de Seg á Sex.
NM 01 a 18 = De R$ 53,24 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 106,48 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 39 a 63 = De R$ 159,73 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 64 a 90 = De R$ 159,73 para R$ 53,24 (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 159,73 para R$ 106,48 (10%)
Redução do compartilhamento do crédito alimentação para jornada de Seg á Sab.
NM 01 a 18 = De R$ 59,85 para R$ 5,98 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 119,69 para R$ 5,98 (0,5%)
NM 39 a 63 = De R$ 179,73 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 64 a 90 = De R$ 179,73 para R$ 59,84 (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 179,73 para R$ 119,69 (10%)
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