Compensação dos dias parados
Digamos que o não desconto dos dias parados foi uma vitória da greve, mas acredito que se as federações fizessem um pouco mais de pressão, não pagaríamos os dias da greve. Esses dias serão compensados a partir de convocações, que não podem envolver domingos e feriados, e deverão ocorrer na unidade em que o trabalhador é lotado, num prazo máximo de 90 dias.
No minimo, as federações deveriam ter lutado para não pagamos todos os dias, pois essa regra que a empresa colocou, ainda vai dar dor de cabeça.
Lembrando que, para os que trabalham de segunda a sexta, caso haja convocação para trabalho aos sábados, somente duas horas serão consideradas compensação, o restante (4 horas) será contabilizado como hora-extra.
Se essas regras não forem usadas pelos chefes e supervisores, denunciem ao sindicato da sua região.
Memorando da ECT para a compensação dos dias parados
Pagamento dos retroativos
O pagamento dos valores retroativos à assinatura do ACT 2015/2016 se dará da seguinte maneira:
- Aumento linear: a gratificação referente aos meses de agosto e setembro/2015 serão depositados na conta do Trabalhador até o dia 16 de outubro de 2015 (10 dias após a assinatura do Acordo);
- Vale-alimentação, Vale-refeição e Vale-cesta: as diferenças de reajustes serão depositadas no cartão magnético até o dia 16 de outubro, referente aos meses de agosto e setembro/2015. A diferença no valor dos compartilhamentos será depositada na conta do Trabalhador até o dia 16 de outubro.
- Os vales alimentação e refeição, referentes ao mês de outubro serão pagos no dia 9 de outubro de 2015, já com os valores reajustados;
- As diferenças do reajuste referentes ao Reembolso Creche/babá e Auxilio para Dependentes com Deficiência serão processados na folha de pagamento de outubro.
1 Comentários
Regra estúpida e arbitrária. Tá mais na cara que ninguém compensará todo esse tempo de paralização e a empresa economizará os cofres com isso. A pelegada vai rir da gente.
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