Hoje (23/08), na reunião entre a Empresa e os Representantes dos Trabalhadores, a empresa mais uma vez apresentou um pacote de maldade, e a criação do Bando de Horas foi o que chamou mais atenção. O banco de horas é mais uma ideia de super exploração aos trabalhadores, principalmente os carteiros. A retirada dos direitos é uma afronta a nossa categoria já tão desrespeitada pelo excesso de trabalho e pela falta de contratação.
A Empresa usando o fundamento legal, tenta nos fazer acreditar que o Bando de Horas é bom para os trabalhadores:
Artigo 59 da CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Crédito e Débitos
Ainda de acordo com o documento apresentado pela empresa, os créditos e débitos de jornada diária e semanal devem ser compensados, reciprocamente, dentro do prazo de até 3 meses.
Exemplo:
Jornada excedente apurada entre 01 a 05/08/2016: 4 horas
Limite para utilização das horas, como folga: até 31/10/2016.
Vantagens e Desvantagens
E a Empresa ainda diz que temos vantagens com o Banco de Horas:
Sistema de compensação mais flexível, em que as horas excedentes trabalhadas em determinado período poderão ser posteriormente utilizadas pelo empregado, como folga, e as horas de débito poderão ser compensadas, permitindo o melhor planejamento da jornada de trabalho pelo próprio empregado.
Trabalhadores não aceite o Banco de Horas, existe várias desvantagens:
- A super exploração para ganhar uma folga,
- Quando um colega conseguir uma folga com o Banco de Horas, será você que vai dobrar,
- A horas extra hoje no Acordo Coletivo é de 70% a mais, com o Banco de Horas, será 1 hora por 1 hora,
- Você terá somente 90 dias para folgar,
- Se o trabalhador faltar, tendo 10 horas de crédito, a empresa não vai descontar 8 horas e sim dar falta, entre outras.
Informe 5/2016 da Fentect
Apresentação do Banco de Horas da Empresa
Fonte: Informe 5/2016 da Fentect
Fonte: Apresentação da Empresa
Junior Solid
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