Texto sobre a proposta de reforma trabalhista feita pelo governo, que o UOL publicou. Achei que seria informação interessante para o trabalhador e coloquei no blog para trabalhador entender a cilada que o governo quer colocar o trabalhador. Fiz comentários em todos os tópicos, e a pergunta que não se cala, CADÊ OS SINDICATOS DE TODO O BRASIL CONTRA ESSA REFORMA ? Parece até que eles estão interessados nesse pagode, até mesmo porque eles são os mais interessados, e vocês vão entender lendo o texto abaixo.
O governo Temer apresentou no ultimo dia 22, uma proposta de reforma trabalhista, que deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de urgência. O texto do projeto deve ser enviado ao Congresso em fevereiro, na volta do recesso parlamentar. No começo de dezembro, o governo havia enviado à Câmara outro projeto polêmico: o da reforma da Previdência.
Veja as principais mudanças propostas nas leis trabalhistas:
Trabalho temporário
- Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
- Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;
- Os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos na CLT e as empresas que fornecem mão de obra temporária ficam obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos);
- Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.
Comentário: os MOTs agora vão trabalhar 4 meses e mais 4 meses e a empresa poderá contratar diretamente, sem precisar de outra empresa. Aqui nos correios, por exemplo, a empresa poderá contratar sem concurso um trabalhador para fazer um serviço por 8 meses.
Acordo do sindicato valendo como lei
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários, bem como o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei recebe críticas de alguns setores por, em tese, permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.
Os defensores da medida afirmam que isso garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais e contribui para a geração de empregos. O governo afirma que direitos adquiridos não serão reduzidos.
Comentário: Um acordo coletivo vale mais que a lei é muito perigoso, pois existe diversos sindicatos corruptos e podem fazer um acordo com as empresas e o trabalhador pode sair no prejuízo. Seria por isso que os sindicatos estão quietos ?
Veja o que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores:
- Férias:
O texto prevê que as férias poderão ser divididas em três períodos de descanso.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva.
"A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]", disse.
Comentário: Se seguir o direito de 30 dias, no qual o trabalhador que vai escolher se vai dividir ou não suas férias, seria interessante, mas se nessa negociação houver obrigação de dividir ou de diminuir os 30 dias, o trabalhador vai ser prejudicado mais uma vez.
- Jornada de trabalho:
Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada padrão semanal é de 44 horas.
"A convenção coletiva vai poder definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador", disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O ministro afirmou que a proposta não prevê ampliação na jornada.
"A jornada de trabalho permanece a padrão de 8 diárias e 44 horas semanais. Nunca esteve, não está e não estará na agenda do governo proposta de aumento de jornada de trabalho", disse Nogueira.
Comentário: Na verdade, aqui o governo coloca a responsabilidade de aumento da jornada de trabalho, na mão da empresa e do sindicato. Como eu disse lá atrás, isso é perigoso, pois muitos sindicatos pode ser vendido e vende o trabalhador na hora da negociação. Já estou até vendo que a grande maioria dos trabalhadores brasileiros, que vão trabalhar no limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Pois, quem vai defender eles para que isso não aconteça ? Imagine no mercado de trabalho, os anúncios de emprego oferecendo um salario minimo para trabalhar das 7h da manhã até 19hs.
- Intervalo:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
Comentário: 30 minutos para se alimentar e descansar ? ridículo... estamos virando maquinas...
- Deslocamento até o trabalho:
Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão remuneradas também as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho --atualmente, elas não são pagas. Essa hipótese é mais comum nos casos em a empresa oferece transporte aos trabalhadores que moram muito longe, como em fábricas que ficam fora da cidade, por exemplo.
Comentário: Essa é interessante para o trabalhador.
Banco de horas:
Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.
Comentário: Banco de Horas é sempre ruim para o trabalhador, no qual só a empresa sempre ganha, mas é estranho o texto falar em pagamento.
- Trabalho remoto:
A atuação do trabalhador fora da sede da empresa também é um dos pontos que poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.
Comentário: Sabe aquelas câmeras que fica dentro da empresa ti vigiando ? então, ela vai expandi para fora da empresa em redes socias e ações que o trabalhador poderá fazer fora da empresa. Será que o trabalhador da Ford não poderá comprar um carro da Fiat ? não duvido...
Trabalho com jornada parcial
- O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.
- Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras; a proposta é passar para 30 horas semanas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.
- Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.
Comentário: Se as horas extras não for obrigatória, é uma proposta interessante.
Multas para empresas
As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1.000.
Comentário: Acho a multa muito baixo, as empresa vão arriscar contratar sem carteira assinada, com esse valor baixo de multa.
Junior Solid
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