O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou oficialmente o acórdão do dissídio coletivo envolvendo os Correios e as federações representativas da categoria. A decisão esclarece pontos importantes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mas também gera novas preocupações entre os trabalhadores, especialmente em relação aos prazos de pagamento dos valores retroativos.
Com a publicação do acórdão, inicia-se o prazo legal de cinco dias úteis, contado a partir da publicação, para que a empresa ou as federações ingressem com Embargos de Declaração. Apesar disso, historicamente, os Correios costumam cumprir as decisões judiciais mesmo diante da possibilidade de recursos — exceção feita ao episódio de 2019, quando a empresa recorreu ao STF e utilizou isso como justificativa para postergar direitos.
Desta vez, a sinalização preocupa: a própria redação do acórdão aponta para postergação de pagamentos, contrariando expectativas criadas junto à base e informações que vinham sendo repassadas pelos sindicatos.
Reajuste salarial de 5,10% e retroativos apenas em abril
O acórdão confirma o reajuste salarial de 5,10%, com vigência retroativa a 1º de agosto de 2025, incidindo sobre salários e demais parcelas de natureza salarial.
No entanto, o ponto mais sensível é a definição de que os valores retroativos serão pagos apenas em abril de 2026. Essa informação frustra a expectativa da categoria, que aguardava o pagamento ainda em janeiro, inclusive com orientações sindicais nesse sentido.
Apesar do adiamento dos retroativos, o salário de janeiro de 2026 já deve ser pago com o percentual reajustado, assim como os benefícios corrigidos. Ou seja, o problema não é a aplicação do índice, mas a demora na quitação das diferenças acumuladas entre agosto e dezembro de 2025.
Vale-alimentação/refeição: reajustes, crédito extra e “folha adicional”
O acórdão também trata do Vale Refeição e Vale Alimentação, trazendo reajustes nos valores unitários e regras de participação financeira dos empregados, conforme a faixa salarial.
Além disso, ficou assegurado o pagamento de um crédito extra de R$ 2.500,00, conhecido como “Vale Peru”, valor que deveria ter sido creditado na primeira quinzena de janeiro. A decisão deixa claro que não havia necessidade de aguardar a publicação do acórdão para efetuar esse pagamento, reforçando a crítica ao comportamento protelatório da empresa.
Outro ponto relevante é a garantia de uma “folha extra” no valor de R$ 53,53 por mês, referente ao período de agosto a dezembro de 2025, destinada aos trabalhadores com remuneração de até R$ 7.500,00. Esse valor também possui caráter retroativo e integra o conjunto de direitos que deveriam ser pagos o quanto antes.
Gratificação de 70% das férias: direito mantido, mas com controvérsia
A decisão do TST assegura a gratificação de 70% sobre as férias para os trabalhadores que usufruírem férias a partir de 1º de janeiro de 2026, relativas ao período aquisitivo de 2026.
Entretanto, há um problema na redação do acórdão que gera insegurança jurídica quanto ao período aquisitivo de 2025. A forma como o texto foi construído pode permitir interpretações que fragilizem a garantia dos 70% para esse período, o que levou as federações preparar o Embargos de Declaração para correção do que considera um erro material.
O histórico de julgamentos mostra que esse ponto já foi alvo de disputa no TST. Em decisões anteriores, houve tentativas de restringir esse direito, revertidas após forte atuação sindical. Por isso, o tema exige atenção máxima da categoria.
Benefícios retroativos não têm data definida
Diferentemente dos salários, o acórdão não fixa uma data específica para o pagamento dos retroativos dos benefícios, como VA/VR e demais parcelas. Isso significa que, juridicamente, os Correios podem e devem efetuar o pagamento imediatamente, sem a justificativa de aguardar abril de 2026.
Essa brecha abre espaço para cobrança política e sindical, pois qualquer atraso adicional configura descumprimento de decisão judicial.
Redução da jornada para mães atípicas é consolidada
Um avanço importante confirmado no acórdão é a redução de jornada para mães de pessoas com deficiência, agora denominadas oficialmente como mães atípicas.
A medida garante jornada especial sem redução salarial e sem compensação, mediante apresentação de laudos médicos. Com isso, deixa de ser necessária a judicialização individual para garantir esse direito, que passa a valer de forma coletiva, representando uma conquista significativa na luta por inclusão e dignidade no ambiente de trabalho.
Recursos são possíveis, mas pouco prováveis de alterar o resultado
As decisões do TST em dissídios coletivos ainda podem ser questionadas por meio de Embargos de Declaração ou, em casos restritos, por Recurso Extraordinário. No entanto, esse tipo de modificação é raro, especialmente quando não há violação constitucional evidente.
Mesmo assim, a empresa historicamente utiliza o discurso dos recursos como instrumento para adiar pagamentos, o que reforça a necessidade de vigilância e mobilização da categoria.
Categoria precisa cobrar cumprimento imediato do acordo
O acórdão deixa claro que grande parte dos direitos já está assegurada. O desafio agora é garantir que os Correios cumpram integralmente e sem atrasos o que foi determinado pelo TST.
Cabe às federações e sindicatos organizar a categoria, exigir a implantação imediata do dissídio coletivo, cobrar o pagamento do Vale Peru, dos benefícios retroativos e fiscalizar qualquer tentativa de descumprimento.
Se a empresa insistir em postergar direitos conquistados judicialmente, a resposta precisa ser coletiva, firme e organizada — como já demonstrado em outros momentos da história de luta dos trabalhadores dos Correios.
✍️ Por Junior Solid
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