Correios recorrem ao STF para suspender decisão do TST no Dissídio Coletivo e reacendem tensão com trabalhadores

Estatal alega crise financeira e tenta derrubar sentença normativa que garantiu reajuste, benefícios e encerrou a greve nacional da categoria

Os Correios ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (23) com um pedido para suspender cláusulas da sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo 2025/2026, julgamento que pôs fim à greve nacional dos trabalhadores no final de dezembro de 2025.

A iniciativa da estatal reacende o conflito com a categoria e gera forte reação no movimento sindical, especialmente por ocorrer sob um governo federal eleito com amplo apoio da classe trabalhadora e liderado por um ex-dirigente sindical.

Empresa tenta derrubar reajuste, benefícios e garantias fixadas pelo TST

No pedido encaminhado ao STF, os Correios alegam enfrentar uma grave crise financeira, sustentando que se tornou “insustentável” cumprir as determinações impostas pelo TST no Dissídio Coletivo. Entre os pontos questionados pela empresa estão:

  • Reajuste salarial de 5,1%;
  • Gratificação de 70% sobre o valor das férias;
  • Aumento nos tíquetes de refeição e alimentação;
  • Bônus natalino de R$ 2.500;
  • Manutenção da cláusula que impede a implementação do controle de ponto nos moldes pretendidos pela gestão.

De acordo com projeções apresentadas pela própria estatal, o conjunto dessas medidas teria impacto de ao menos R$ 200 milhões por ano.

Para justificar a ofensiva jurídica, os Correios afirmam estar diante de um quadro de insolvência, caracterizado pela redução persistente do caixa e pelo crescimento das despesas operacionais.

Sentença normativa encerrou a greve após impasse nas negociações

Diferentemente de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o caso dos Correios foi decidido por Dissídio Coletivo, instrumento acionado quando não há consenso entre empresa e sindicatos.

Após o impasse nas negociações e a deflagração da greve, coube ao TST:

  • Analisar o movimento paredista;
  • Mediar o conflito;
  • Julgar o Dissídio Coletivo;
  • Fixar, por meio de sentença normativa, as condições que encerraram a paralisação.

Ao recorrer ao STF, a empresa não questiona uma negociação sindical, mas sim uma decisão judicial da instância máxima da Justiça do Trabalho, o que eleva o grau de gravidade do conflito.

Reestruturação, empréstimo bilionário e ameaça de demissões

Paralelamente à judicialização contra os trabalhadores, os Correios executam um plano de reestruturação que já recebeu aval do Tesouro Nacional para a contratação de um empréstimo de até R$ 12 bilhões. Ainda assim, a empresa afirma que restariam R$ 8 bilhões para cobrir o déficit financeiro, cogitando inclusive um aporte direto do Tesouro Nacional.

Enquanto busca socorro financeiro, a estatal planeja um novo Programa de Demissão Voluntária (PDV), com meta de desligar cerca de 10 mil empregados, o que representaria, segundo a empresa, uma economia anual de R$ 2,1 bilhões.

O processo tramita no STF sob o número 7485432.

ENTENDA: por que os Correios recorreram ao STF contra decisão do TST?

A ida ao STF é um dos pontos mais sensíveis do caso e exige esclarecimento à base.


Qual é o papel do TST no Dissídio Coletivo?

O Tribunal Superior do Trabalho é a instância máxima da Justiça do Trabalho. Nos dissídios coletivos, suas decisões:

  • Têm força de sentença normativa;
  • Substituem o acordo entre as partes;
  • Devem ser cumpridas por empresa e trabalhadores.

Em regra, essas decisões encerram o conflito coletivo.


Por que a empresa acionou o STF?

Ao recorrer ao STF, os Correios tentam deslocar o debate do campo trabalhista para o campo constitucional, alegando que a decisão do TST:

  • Viola princípios constitucionais;
  • Compromete o equilíbrio financeiro da empresa;
  • Afeta o interesse público.

Na prática, trata-se de uma tentativa de suspender direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, usando o STF como atalho para enfraquecer a decisão do TST.


O STF pode rever a sentença normativa do TST?

O STF não é instância recursal da Justiça do Trabalho. Sua atuação só é cabível quando há uma questão constitucional direta e inequívoca.

Por isso, o movimento sindical avalia o recurso como:

  • Uma manobra jurídica extrema;
  • Um precedente perigoso contra decisões da Justiça do Trabalho;
  • Um ataque indireto à negociação coletiva e ao direito de greve.

Estado socorre empresas privadas, mas transfere a crise da estatal aos trabalhadores

A ofensiva dos Correios expõe uma contradição política relevante. Nos últimos anos, o Estado brasileiro atuou para preservar grandes empresas privadas em crise, consideradas estratégicas para a economia nacional.

Entre os casos mais conhecidos estão:

  • Oi, protagonista da maior recuperação judicial da história do país;
  • Americanas, após a revelação de um rombo contábil bilionário;
  • Odebrecht (Novonor), reestruturada com participação de bancos públicos;
  • Setor aéreo (Gol, Latam e Azul), beneficiado por linhas de crédito emergenciais;
  • JBS e BRF, historicamente financiadas pelo BNDES;
  • Empresas exportadoras afetadas por crises externas recentes.

Ainda que em formatos distintos — crédito facilitado, renegociação de dívidas ou atuação de bancos públicos —, o princípio foi o mesmo: preservar empresas privadas.

No caso dos Correios, empresa pública estratégica para o país, o caminho adotado tem sido outro: corte de direitos, demissões incentivadas e judicialização contra os trabalhadores.

Alerta para a categoria

A tentativa de suspender, no STF, uma sentença normativa do TST vai além de um embate jurídico. Representa um sinal político claro de que a crise financeira da empresa está sendo transferida para os ombros dos trabalhadores, colocando em risco conquistas históricas obtidas por meio de décadas de luta, greve e resistência.

Para o movimento sindical, o episódio reforça a necessidade de:

  • Mobilização permanente da base;
  • Defesa intransigente do Dissídio Coletivo e da Justiça do Trabalho;
  • Cobrança política do governo federal;
  • Vigilância contra novos ataques aos direitos da categoria.

O desfecho do processo no STF poderá definir não apenas o futuro do Dissídio Coletivo 2025/2026, mas também os limites do uso do Supremo para desmontar direitos trabalhistas em estatais.



✍️ Por Junior Solid

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