Justiça anula reforma do estatuto do SINTECT-DF, declara dirigentes inelegíveis e mantém novas eleições em julho
Sentença da Justiça do Trabalho considerou inválidas mudanças feitas no estatuto do sindicato, anulou a aprovação das contas de 2021 a 2025 e determinou que as próximas eleições sigam as regras do estatuto de 2018.
A Justiça do Trabalho anulou a reforma do estatuto realizada pelo SINTECT-DF em 2026, declarou inelegíveis os dirigentes que integraram a administração do sindicato entre 2021 e 2025 e manteve a realização de novas eleições nos dias 1, 2 e 3 de julho. A decisão aponta irregularidades na forma como as mudanças foram aprovadas, problemas na prestação de contas da entidade e alterações nas regras eleitorais que, segundo a sentença, comprometeram a democracia interna do sindicato.
Entenda o que levou a Justiça a anular a reforma
A principal conclusão da sentença é que a reforma estatutária foi aprovada por um órgão que não tinha competência para alterar as regras do sindicato.
Segundo a decisão, o Estatuto de 2018 estabelece que mudanças no estatuto só podem ser feitas pela Assembleia Geral. No entanto, as alterações foram discutidas e aprovadas durante o 11º CORTECT-DF, congresso que, de acordo com as regras então vigentes, não possuía essa atribuição.
Para a magistrada, a Assembleia realizada posteriormente apenas confirmou em bloco um texto que já havia sido aprovado anteriormente, sem debate detalhado das mudanças propostas.
Por esse motivo, a reforma de 2026 foi considerada nula e o Estatuto de 2018 voltou a ser a regra válida para a entidade.
Contas de cinco anos foram anuladas
Outro ponto central da decisão envolve a prestação de contas do sindicato.
A Justiça considerou irregular a aprovação conjunta das contas referentes aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Em vez de analisar cada exercício separadamente, as contas foram apresentadas em um único relatório e acompanhadas por um parecer geral do Conselho Fiscal.
Para a sentença, esse procedimento impediu uma fiscalização adequada por parte dos trabalhadores filiados e contrariou as regras de transparência previstas no próprio estatuto da entidade.
A decisão também menciona que discussões judiciais envolvendo patrimônio do sindicato não teriam sido registradas adequadamente nos documentos financeiros apresentados aos associados.
Dirigentes ficam impedidos de disputar a eleição
Com a anulação da aprovação das contas, a Justiça aplicou o artigo 530 da CLT.
Na prática, isso significa que dirigentes que participaram da administração do sindicato entre 2021 e 2025 foram considerados inelegíveis para a eleição do mandato 2026-2030.
A sentença entende que não houve aprovação regular e definitiva das contas da gestão, requisito exigido pela legislação para que dirigentes possam concorrer novamente aos cargos de representação sindical.
Mudança nas regras eleitorais também entrou na mira da Justiça
A decisão também analisou uma alteração que reduziu de 12 meses para apenas 90 dias o tempo mínimo de filiação exigido para disputar cargos no sindicato.
Segundo a magistrada, a mudança ocorreu às vésperas do processo eleitoral e acabou beneficiando diretamente um candidato (Emerson Marinho) que não preencheria os requisitos previstos no Estatuto de 2018.
Por esse motivo, a sentença considerou que a alteração comprometeu a igualdade de condições entre os concorrentes e feriu princípios básicos da democracia sindical.
Nova eleição já está marcada
Antes mesmo da sentença de primeiro grau, uma decisão liminar do TRT da 10ª Região já havia suspendido o processo eleitoral realizado com base nas regras alteradas.
Com isso, o sindicato foi obrigado a convocar novas eleições utilizando as normas do Estatuto de 2018.
De acordo com o processo, a nova votação foi marcada para os dias 1, 2 e 3 de julho de 2026.
A sentença também determina que suas conclusões sejam observadas imediatamente, independentemente da apresentação de recursos.
Transparência e democracia sindical não são detalhes
A discussão vai muito além de uma disputa entre grupos internos.
Prestação de contas, regras eleitorais claras e respeito ao estatuto são garantias que pertencem aos trabalhadores que sustentam e são representados pelo sindicato.
Quando surgem dúvidas sobre a forma como essas regras foram aplicadas, a confiança da categoria acaba sendo colocada em xeque.
Por isso, decisões como essa reforçam uma questão básica para qualquer entidade sindical: a representação dos trabalhadores precisa caminhar junto com transparência, participação da base e respeito às normas aprovadas pela própria categoria.
Fonte: Processo nº 0000580-61.2026.5.10.0019, 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
✍️ Por Junior Solid
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