A falácia do Postal Saúde. Opções e 1 solução.

A falácia do Postal Saúde. Opções e 1 solução.
Não vou escrever nada aqui por achismo ou com intenção de confundir. Estou me baseando principalmente em um artigo que encontrei de um pós graduando em saúde e administração da UFRGS. Qual é a lógica que orienta a administração dos planos de auto gestão em saúde. Além disso avaliei os pré requisitos para formar uma caixa de assistência a saúde normatizada pela UNIDAS. Vamos ao texto então e espero ver contribuições surgindo nas redes sociais e aqui mesmo no blog.


O atual modelo de gestão do plano de saúde tem problemas jurídicos? A resposta é NÃO! Vejamos o que diz o artigo na página 23-24:
Os sistemas de assistência à saúde na modalidade de autogestão são regulamentados pela lei nº 9.656/98, que caracteriza os sistemas em seu art 1º como aqueles destinados exclusivamente a empregados ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados, bem como seus respectivos grupos familiares definidos, de uma ou mais empresas, ou ainda a participantes e dependentes de associações, sindicatos ou entidades de classe profissionais.
O art 2º especifica a forma de gestão: as autogestões deverão possuir gestão própria através de órgãos internos de empresas, entidades sindicais, ou através de entidades jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, estabelecida precisamente para este fim ou ainda de fundações, sindicatos, caixas ou fundo de previdência fechada.

Então porque a ECT teima dia sim e o outro também em afirmar que há problemas jurídicos em continuar com a DESAU (Departamento de Saúde) e suas GESAUs (gerências de saúde regionais) administrando o plano? A resposta é simples. $$$$$$$$$$$$$

No ano de 2012 a ECT passou a declarar abertamente e fortemente que os custos com saúde dentro da empresa eram impossíveis de serem mantidos. Foi uma choradeira sem precedentes o que levou a ANS a exigir providências da ECT. Sim, afinal de contas a empresa tem 8 formas distintas de prestar o serviço médico aos funcionários cabendo empresa se adaptar para o que for melhor.

Vejamos agora o que diz o site do próprio postal saúde tentando justificar sua existência na seção perguntas frequentes:

4. Qual a importância/necessidade da criação da caixa de assistência Postal Saúde?

  • Baixo nível de utilização de auditorias de campo (acompanhamento dos pacientes internados) e nas contas médicas apresentadas pela rede credenciada; 
  • Infraestrutura dos ambulatórios da ECT insuficientes para o cumprimento de suas três funções básicas: assistência, triagem e prevenção de doenças; 
  • Carência de um sistema informatizado para suporte à gestão e operacionalização do CorreiosSaúde, bem como para atender as determinações da ANS relacionadas à TISS – Troca de Informações sobre Saúde Suplementar. O prazo fatal para o atendimento dessa determinação é 30.11.2013; 
  • Grande parte da rede credenciada não atende a documentação exigida pela ECT, tendo em vista as exigências da Lei 8.666/93; 
  • Falta de uma central de atendimento e regulação; 
  • Falta de especialização e rotatividade do pessoal que atua na área; 
  • Dificuldade para aprimorar os procedimentos para a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais;
  • Aumentos dos custos reais do plano de saúde acima da projeção de crescimento atuarial.

Notaram que em momento algum foi dito que há lei que mande a ECT mudar nosso plano de saúde? Basicamente os lobos estão afirmando que nosso plano de saúde é atrasado, sucateado e que não presta para atender a saúde dos trabalhadores. Nossos credenciados (clínicas, médicos e hospitais) que tem dificuldade em atender a legislação mas enfim, se tem impedimentos legais como processos trabalhistas ou até por erros médicos não podem mesmo querer nos atender!

Uma pergunta que chama muita atenção é exatamente esta aqui:

7. Existem riscos para a ECT e seus empregados se a Postal Saúde não for criada agora? Se sim, quais e embasados em quê?

Segue abaixo a resposta:
De início cabe ressaltar que a avaliação a ser feita é quanto aos riscos para a ECT e seus empregados, caso seja mantido o atual modelo de autogestão em RH. Nesse sentido, dos pontos críticos listados na alínea anterior se faz necessário destacar e discorrer sobre um deles: a implantação da TISS, versão 3.0, até 30.11.2013, conforme Resolução Normativa/ANS nº 305, de 09/10/2012. 
Essa é uma exigência que teve seu primeiro prazo estabelecido pela ANS para meados de 2007 (versões 1.0 e 2.0). Para cumprir com essa determinação a ECT efetuou diversas tentativas seja para desenvolver um sistema internamente (com recursos próprio ou contratado) ou a aquisição do licenciamento de um software de mercado, não obtendo o sucesso desejado, sendo que a execução das atividades do processo seria realizada com pessoal próprio. Diante das dificuldades encontradas, passou-se a considerar a alternativa de efetuar a contratação de uma empresa prestadora desse serviço e que, por consequência, já possui o sistema informatizado para suporte.
De acordo com os procedimentos definidos pela Lei 8.666/93 a licitação para essa contratação poderia se alongar, em razão dos passos necessários e também por se tratar de uma licitação que seria muito disputada devido ao valor estimado para a prestação dos serviços. Além disso, pela complexidade dos serviços, qualquer que fosse a empresa vencedora do certame, o prazo entre a assinatura do contrato e o início da execução é de 90 a 120 dias. Portanto, permanece o risco da ECT mais uma vez não cumprir o prazo dado pela ANS. O não atendimento dessa exigência fez com que os credenciados efetuassem diversas reclamações na ANS, gerando a abertura de um processo administrativo em que a ECT já recebeu notificação da ANS para uma multa em torno de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Além da multa, a ANS pode aplicar outras penalidades de cunho administrativo, inclusive com a intervenção na gestão do plano de saúde.
Além disso, os credenciados também estão ameaçando suspender o seu credenciamento junto à ECT dada as dificuldades que estão encontrando para permanecer com o atendimento por meio do uso da guia de papel. De acordo com as normas da ANS, esse é um motivo que dá aos credenciados o direito de adotar essa medida. Na Região de Campinas já ocorreu essa situação. Os dois riscos acima descritos certamente acarretarão em prejuízos para a ECT e para os beneficiários, devido a possível interrupção no atendimento e/ou queda na qualidade dos serviços prestados.
Sendo a Postal Saúde uma entidade de direito privado, ela terá condições de efetuar a contratação do suporte de TI e da prestação dos serviços necessários, em prazo que ainda possibilitará o início da execução até 30.11.2013.
Notaram de novo a questão? Novamente por erro administrativo da DESAU e a "falta de habilidade" dos mesmos que querem comandar o postal saúde, não poderemos cumprir a única exigência legal completa dentro do prazo que é o controle online do TISS 3.0.

O que é o TISS afinal de contas? Resposta: Um sistema de controle de informação que na prática informa na ANS todas as vezes que um beneficiário (funcionário ou dependente) o que está sendo feito e quem autorizou o procedimento médico. Mais informação no Link TISS,

O mais interessante como sempre vem por último: se o problema é dinheiro e gestão então vamos ver gente de fora investindo através desse postal saúde que é uma empresa privada correto para nos ajudar a sanar o caos? ERRADO!
Vejamos a pergunta frequente 

A adesão da ECT à Postal Saúde se dará por meio da assinatura de um Termo de Adesão no qual constarão as responsabilidades de ambas as partes, sendo que deverá ser criado na estrutura da ECT um órgão específico para efetuar o acompanhamento/fiscalização da atuação da Postal Saúde. Além deste acompanhamento, tanto a ECT como os demais patrocinadores farão a fiscalização por meio da atuação dos membros por elas indicados para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme as suas atribuições estabelecidas no Estatuto Social da Postal Saúde e nos Regimentos Internos dos referidos Conselhos.
Cabe ressaltar que essa fiscalização também se dará pelos beneficiários, por meio de seus representantes eleitos para os Conselhos acima citados.
Sim, saudosos hermanos! Vamos pagar do nosso mesmo bolso para a iniciativa privada fazer o trabalho que estes mesmos que estão dentro da empresa (alta administração) irão fazer fora! Sim, todos do postal saúde são funcionários da ECT que por razões que não cabem aqui elencar se não serei processado, conseguem desenvolver trabalhos formidáveis com o dinheiro da ECT desde que livres dos olhos da ECT. E quem melhor pra fiscalizar isso do que eles mesmos? Com certeza não há! A DESAU será um órgão de acompanhamento/fiscalização da atuação da Postal Saúde onde o lobo vai avaliar o que o resto da matilha fez com as galinhas.

Passei algumas horas pesquisando isso não somente para alertar ou alarmar os colegas. Dentro do próprio artigo e pesquisando a tradição até mesmo de países como EUA, Inglaterra e Argentina proponho soluções.

Convido os doutos amigos que leram até aqui a pegarem novamente o artigo Qual é a lógica que orienta a administração dos planos de auto gestão em saúde e seguirem até a página 35. Lá iniciaremos com rápida leitura sobre a SAMEISA. Atendendo as empresas do ramo de petróleo esta sociedade de assistência médica tem sua estrutura comandada por um conselho, com a maioria indicada pela empresa e minoria eleita pelos trabalhadores. Esse é o mesmo modelo adotado pelo POSTALIS e já se viu que quando a maioria que comanda é da empresa o problema é certeiro em acontecer. O que há de um pouco mais interessantes aqui são as assembleias onde os associados fazem controle sob tudo o que é feito. Não há um órgão da própria empresa vigiando seus pares e sim o trabalhador. O dinheiro vem quase todo do grupo Ipiranga. 

Na página 36 encontramos quem? Voilá! Correios Saúde! Nosso pós graduando nitidamente não gostou de nosso formato de gestão por ser manualizado demais, muito rígido e com pouquíssima participação do associado. Crítica esta que sempre foi uma constante do meio sindical contra a gestão do plano como ela é feita até hoje e gerou essa precarização que vivemos. 

Na página 39 temos o Saúde Caixa, com seu conselho paritário de gestão, pagamento de mensalidade, reembolso no caso de gastos acima do limite. Para entender melhor faltou o nosso pós graduando explicar as diferenças entre PAMS CAIXA X SAÚDE CAIXA. Há um outro documento muito bom que também explica esta relação entre PAMS (igual ao nosso atual plano de saúde) e Saúde Caixa (modelo com mensalidade que vão tentar implementar) Vejam e comparem neste LINK.

O formato de administração do plano é feito por conselho de administração eleito e indicado porém paritário como já citado. O problema é grave lá quando é implementado mudanças. As discussões são imensas e o capital é ávido por mais e mais dinheiro do trabalhador!

Agora, após ver o plano que é a menina dos olhos do governo PT sobre nosso plano de saúde que é o Saúde Caixa, vamos ao mais interessante de todos. Abram seus livros na página 41. SENERSAÚDE, o plano administrado pelo sindicato. Sim, isso é possível e comum na Argentina, EUA e Inglaterra. Sabe qual é o interessantes? A reclamação de que as normas são tantas, pressão é imensa e a fiscalização é tão rígida na administração em cima do sindicato que torna a opção de auto gestão externa à empresa sendo realizada poe entidade sindical muitas vezes burocrática e engessada. A coisa não tá fácil pra ninguém amigos! Na página 43 temos o GEAP que muito nos interessa também pois podemos estar vivendo esta situação de múltiplos patrocinadores em breve pois as subsidiárias tendem a usar do plano de saúde na ECT através de sua empresa de autogestão saúde. Poucas informações são dadas sobre o GEAP e eles guardam a incrível semelhança com o postal saúde na "eleição do conselho". No caso do postal saúde nenhum mero mortal ou entidade votou quem são os chefes no postal saúde. Se quer se pode questionar isto!

A última eu realmente não vou comentar por ser desinteressante. E eu tenho que ser franco. Se você leu até aqui meus sinceros parabéns. Estou lisonjeado com sua firmeza e interesse no tema e prometo que não me demorarei muito mais.

A Solução


Não consigo encontrar outra solução que não seja o sindicato formar sua caixa de assistência, trazendo para sí a responsabilidade de gerir bem, sem busca de lucros e corrupção este importante benefício. É uma solução legalizada, possível de ser realizada, o momento é oportuno já que a própria ANS pode ser intimada a ser "maleável neste crítico momento" por ordem do TST e não enxergo outra forma de impedir que nosso plano de saúde caia nas mãos do conselho de administração do postal saúde, que passa a ter que manter o que está escrito na cláusula 11, mas pode colocar normas complementares de custeio sem consulta aos trabalhadores, do dia para a noite se assim quiser. Os bancários viveram e vivem a mesma luta histórica que nós, o que nos deveria ter dado vantagem diante dos ocorridos mas infelizmente não foi bem assim por N razões.

Então faço o apelo às entidades representativas dos trabalhadores para que avaliem com cautela esta opção. Não se trata de "ir para dentro" como o que foi planejado no POSTALIS ou aceitar o postal saúde. Pelo contrário, se trata de construir o que o movimento sindical sempre afirmou: o trabalhador no comando de seus recursos e de seus ganhos.

Rogo ao Bom Deus que nos ilumine, que as brigas de egos fratricidas não nos impeçam de caminhar e que possamos não somente dizer o que não queremos mas construir o futuro que queremos ter.

Wilson Araujo

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