A empresa sofreu de cara, duas grandes derrotas:
- TST reconhece que cabe aos Sindicatos e seus filiados escolherem a melhor data e hora para deflagração da greve; e a
- ECT queria garantir 80% do efetivo trabalhando, no qual foi negado pelo TST.
Nesta segunda (16), o TST através do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, indeferiu pedido de liminar formulado pela ECT, para que o TST determinasse a suspensão imediata do movimento ou a manutenção em atividade do contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades dos Correios.
Segundo o site do TST, a ECT informou que parte da categoria teria iniciado movimento grevista no dia 11/9, e outra parte teria anunciado paralisação a partir de amanhã (17/9). A empresa alega que os serviços prestados por ela são essenciais, e a eventual interrupção de suas atividades, ainda que parcial, "causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é reconhecidamente prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado".
O ministro Levenhagen, instrutor do dissídio, considerou que o pedido para suspender a greve "não se sustenta juridicamente" porque o artigo 9º, caput, da Constituição da República "assegura o direito de greve a todos os trabalhadores", cabendo a eles "decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Com relação à manutenção de 80% da atividade, o vice-presidente do TST constatou que a ECT não apresentou elementos que permitam aferir se a paralisação tenha implicado prejuízo à prestação de serviços à comunidade. A empresa, segundo o despacho, "sequer indica o quantitativo ou o percentual de trabalhadores que tenham aderido ao movimento paredista, não passando sua preocupação com eventuais prejuízos à população, por ora, de mera lucubração". O pedido relativo à greve que pode vir a ser deflagrada amanhã, para o ministro, "revela-se prematuro, por ser uma incógnita, no momento, se os respectivos trabalhadores irão ou não a ela aderir".
Audiência de conciliação
O ministro Levenhagen designou audiência de conciliação e instrução para esta terça-feira (17), às 14h, no TST. A audiência é a primeira etapa do processo de dissídio coletivo, quando as partes, com a mediação do TST, tentam chegar a uma solução consensual para o dissídio. Caso não se chegue a acordo, o processo é levado a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal.
Veja o site do TST
Veja o Processo: DC-642-72.2013.5.00.0000
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