Findect - 10ª Reunião Acordo Coletivo 2013/2014 - (04/09/2013)

Findect - 10ª Reunião Acordo Coletivo 2013/2014 - (04/09/2013)
Em mais uma reunião do acordo coletivo de trabalho 2013/2014, estiverão reunidos no Ed. Sede da ECT, a Comissão de Negociações da ECT e a representação dos Sindicados de Bauru, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Tocantins, filiados à FINDECT.

A reunião foi iniciada com a ECT abordando o assunto relativo á suspensão do registro sindical da FINDECT, publicado no Diário Oficial do dia 23 de agosto de 2013, e que em função disso, a representação dos trabalhadores deveria se dar de forma individualizada por sindicato. A Findect esclareceu que a preocupação não procede e que a ECT negociou e assinou acordo com a FENTECT durante 18 anos sem que essa Federação tivesse registro sindical, pois este estava impugnado no Ministério do Trabalho. E que os representantes da FINDECT também são dirigentes sindicais e que possuem legitimidade para negociação conforme a Constituição Federal. 

Cláusula 46 - (Processo Permanente de Negociação) - Programa Promoção da Cidadania - Conforme constou da Ata da reunião ocorrida no dia 20 de agosto de 2013, a ECT apresentou o Programa Promoção da Cidadania que visa estabelecer estudos e ações para facilitar o acesso dos empregados à casa própria por meio de programas de produção, aquisição, arrendamento, reforma e ampliação de unidades habitacionais. A Findect solicitou cópia do resultado do trabalho e também manifestou o propósito de trabalhar em conjunto visando o bem estar do trabalhador.

Cláusula 1 (Acesso às Dependências a ECT) - Ficou acordado entre as partes a manutenção da redação vigente no Acórdão.

Clausula 7 (Anistia) - A ECT reiterou que o assunto será tratado em mesa temática.

Cláusula 23 (Distribuição Domiciliaria) - Sobre a SD (Sistema de Distritamento), a Findect solicitou participação no treinamento do SD e que houvesse um comunicado mais efetiva sobre o assunto e ainda que a redação da clausula fosse retirado a palavra 'possibilidade', a ECT concordou com o pedido e fará alteração na redução da Cláusula, e acrescentará ainda na Cláusula "quando solicitado pelo sindicato", ficando acordada a seguinte redação:
c) A ECT dará continuidade no redimensionamento das unidades de distribuição, com a participação dos carteiros envolvidos e a participação de um dirigente sindical regularmente eleito, quando solicitado pelo sindicato. 
Após sua conclusão, o redimensionamento será implantado integralmente em até 120 (cento e vinte) dias, após a liberação das vagas necessárias pelos órgãos competentes.

Clausula 35 (Jornada de Trabalho para Trabalhadores em Terminais Computadorizados) - Quanto aos teleatendentes, a Empresa informou que não há possibilidade de incluir intervalo para descanso, pois não há previsão legal e também que a jornada de trabalho desses profissionais já é reduzida, ficando acordado entre as partes a manutenção da Cláusula.

Clausula 14 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA) - A ECT solicitou alteração nos §1º, §6º e retirada do § 8º considerando que já foi cumprido o compromisso. As partes concordaram com os ajustes na Cláusula que passará a ter a seguinte redação nos parágrafos 1º e 6º:
§ 1º - A eleição para a CIPA será convocada em até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 (trinta) dias do seu término, facultando ao sindicato o acompanhamento. 
§ 6º - A ECT garantirá a visita de um médico do trabalho, do quadro próprio ou credenciado, a quaisquer dos locais de trabalho, sempre que necessário e solicitado pela CIPA.
Referente à reivindicação da representação dos trabalhadores quanto ao aumento do quantitativo de empregados a participar na SIPAT, os representantes da Empresa informaram que está é uma preocupação constante e fará ações no sentido de incentivar/possibilitar a participação de um número maior de empregados nesses eventos.

Cláusula 39 (Medidas de Segurança) - Em resposta a pendência registrada em ata, no qual a FINDECT solicitou assegurar o direito ao empregado de recusa em trabalhar em distrito e agência onde tenha sido vitima de assalto; solicitou segurança privada para agências, CEE, UDS, CDD; e ainda, escolta armada para os trabalhadores durante a entrega de objetos postais e encomendas nas unidades e distritos com ocorrência de roubos (assaltos). A ECT informou que não será possível alterar as regras do SNT em função de determinações do Ministério Público e que as priorizações se dão, sempre, em função de laudo de assistente social da Empresa. 

Clausula 21 (Direito a Ampla Defesa) - Ficou acordada a seguinte redação:
Aos empregados arrolados em processo de apuração de falta grave e por sua solicitação serão assegurados a obtenção de documentos e o amplo direito de defesa. As cópias dos documentos poderão ser entregues diretamente ao empregado envolvido ou ao seu procurador legal, quando solicitado formalmente. A critério do empregado o sindicato poderá acompanhar o processo de apuração.
Cláusula 33 (Itens de Uso e Proteção ao Empregado) - Quanto a solicitação de incluir no Acordo Coletivo a solicitação de protetor labial, a ECT informou que não há necessidade, visto que o assunto abrange um número reduzido de localidades e que também o tema está normatizado no MANDIS.

As partes acordaram em reunir-se novamente no dia 05 de setembro de 2013, às 9hs. 

LEIA a ATA da Reunião (Findect e ECT) - 04/09/2013

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