Confirmando o que já estava na Certidão, a compensação da greve será em cima dos dias NÃO TRABALHADOS, portando os dias que correspondem ao repouso semanal não entraram na contagem da compensação assim, um exemplo é Pernambuco que ficou mais tempo parado, foram 27 dias e vai compensar 19 dias, será duas horas extras por dia.
Leia a CERTIDÃO do Dissidio Coletivo
Leia o Acórdão do Dissidio Coletivo.
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