Período de compensação - Para a greve deflagrada pelo Sintect/SP, nos dias 12 e 13/09/2013, o período para compensação é de 90 (noventa) dias, encerrando-se em 12/12/2013.
Trabalho no sábado 14/09/2013
- Os empregados que trabalharam nesse dia em regime de compensação, independente da quantidade de horas trabalhadas, deverá ser abatido 1 (um) dia de compensação, conforme cláusula 4 do ACT 2013/2014 assinado com o Sintect/SP;
- Para os empregados que trabalham regularmente aos sábados e que não retornaram as atividades nesse dia, deverão compensar as horas estabelecidas para sua jornada.
Trabalho no domingo 15/09/2013
- Para os empregados que trabalharam nesse dia em regime de compensação, independente da quantidade de horas trabalhadas, deverá ser abatido um dia de compensação, conforme cláusula 4 do ACT 2013/2014 assinado com o Sintect/SP.
Está bem claro que todos os trabalhadores que trabalharam sábado (dia 14) e domingo (dia 15), não deve mais nada para empresa para compensar, independente se o trabalhador já trabalhe aos sábados...
Os trabalhadores que não conseguiram trabalhar no sábado ou domingo, deverá pagar as horas como banco de horas, infelizmente tivemos alguns trabalhadores que não foram avisados o fim da greve a tempo de ir compensar os dias, isto demostra que foi irresponsabilidade da Findect em fechar esse acordo com a empresa muito em cima da hora, veja que até o TST deu prazo maior para os trabalhadores voltarem ao trabalho no resto do país.
Leia a Carta que a Sintect-SP recebeu sobre a Compensação
Lembrando que a principio é só para DRSPM, acredito que os outros estados que começaram e terminaram a greve nesses dias (12 e 13 de Setembro), também terá os mesmo meios de compensação.
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