E como foi no TST?

Resumindo em uma palavra: tenso.

Sem muita demora vamos a algumas constatações importantes.

E como foi no TST?
TST como orgão normativo. O TST é considerado uma peça patronal porque a função deles é simplesmente seguir as normas que o sistema colocou. E as normas do sistema não são legais muitas vezes com os trabalhadores. Prova disso é a lei de terceirização. Então, esperar que o TST fosse dar algo a mais do que o já negociado não existe. A não ser que a empresa quisesse pagar a menos do que a inflação, ou quisesse retirar direitos, ou se a ECT comprovasse muitos problemas ao manter determinado ganho. Mas até mesmo essas coisas são difíceis de acontecer. No geral 2 coisas podem mover os juízes do TST. Grandes greves e pressão política. No restante dos casos eles simplesmente ajustam as pendencias para o mais próximo possível do acordo anterior vigente.

Então vamos a alguns itens que mais interessam.



Plano de saúde.


O assunto mais estranho de todo este ACT sem a menor sombra de dúvidas. Relembrando, quando ainda estavam com negociações abertas e greve não existia alertei que estava sendo proposta uma coisa para a FINDECT e outra para a FENTECT.  A FINDECT assinou o texto do acordo garantindo mesa paritária para alteração do plano e que a ECT continuasse gestora. Reiteradas  vezes a ECT afirmou que não era bem assim e que casos de gestão são do poder da empresa decidir exclusivamente o que faz. Prova disso está aqui no acordo assinado pela FINDECT --->>> aperte aqui

O sensacional dessa história toda foi que na dúvida fomos todos para a greve. E aliás muito justa. Afinal de contas a o texto assinado pela FINDECT é muito claro ao menos na manutenção dos direitos dos trabalhadores já presentes enquanto para a FENTECT foi apresentado o inferno na terra. Ao fim das discussões de fundamentação os juízes decidiram escrever que uma mudança tão profunda como esta de transferir a gestão do plano para outra empresa não poderia deixar de passar pela mesa paritária.

Então se a ECT quiser fazer essa alteração vai ter que negociar com os trabalhadores da FENTECT. Texto atualizado lá em baixo.

Os juízes não conseguiram ver lógica na "proposta de plano de saúde feita pela FENTECT". Porque da FENTECT?  Esse é o alvo do próximo tópico.

Legitimidade para representar nacionalmente os ECTistas.


Ok, eu estava errado. Os eméritos juízes da corte no TST ja tem jurisprudência firmada de que nos caso de empresa nacional somente federações (sim, no plural) ou confederação. Então, traçando um paralelo com a Marina Silva e seu partido REDE a situação da FINDECT é bem parecida. Até conseguir se oficializar a FINDECT não pode assinar documentações de nível nacional como ACT, PLR, PCCS, Mesas Temáticas, etc. Pode ser até que possa participar de algumas dessas questões como o projeto de moradia da ECT por exemplo. Mas o fato é que a FENTECT foi novamente considerada única representante nacional dos trabalhadores. O que isso significou nesse julgamento? Nada. Na verdade saibam que os ECTistas terão que fazer cobranças redobradas em cima da FENTECT para que ela trabalhe até que outras federações sejam formadas pois ela é a única responsável a nível nacional por tudo. Não sei se foi só eu que entendi isso mas pelo que observei assim que a FINDECT ajeitar seus problemas poderá assumir negociações por suas bases nesses assuntos. E porque então os juízes homologaram o acordo quase igual ao da FINDECT?

Negociação entre patrão e empregado.


Lembram que o poder normativo é do TST né? Pois é, para que a martelada seja favorável os 2 lados tem que concordar se não repete o ultimo acordo ou adapta para a lei vigente. Se não houver negociação chegando a bons resultados TST algum vai dar ganho. Claro que não devemos depender do TST mas a realidade é dura. Ou se tem certeza de ser capaz de fazer uma greve enorme ou negocia. Querem ver eu cutucar ainda mais a ferida? Até mesmo o ganho de 5 para 6 dias do afastamento de trabalho para cuidar de saúde foi negociado em mesa e sem ter sido aprovado pelos 2 lados não existiria. Então se querem dar uma de doidos e não negociar estejam preparados para parar 85% da empresa. Para 20% dá prejuízo para a ECT mas isso ela recupera nos dias de compensação. E como vai funcionar isso?

Compensação dos dias parados.


Sendo breve, os grevistas terão 180 dias para compensar os dias que passaram paralisados. Essa compensação deve ser feita na razão de até 2 horas extras por dias de semana (segunda a sexta). Trabalhar sábados e domingos não compensa hora de greve. Não entendi muito bem o que acontece caso findado os 180 dias ainda reste dias a pagar. Tem que ver na ata pois é lá que tá essas informações.

Salário e benefícios.


8% no salário e 6,27% nos benefícios. Vale cultura no valor próximo a R$50,00 e os retroativos. Considerado por todos os juízes um bom reajuste, foi motivo de choro da empresa que chegou a dizer que iria fechar as portas caso aumentasse em mais 1 milímetro essa proposta. Infelizmente o juiz relator se disse incapaz de julgar todos os outros pedidos econômicos (até mesmo a isonomia de pagamento nas portarias).  Mais uma vez afirmou que o TST não pode dar aumentos salarias que não tenham sido negociados. Foram educados ao criticar a pauta da FENTECT a chamando de fora da realidade.

Futuro do Postal Saúde.


Esse assunto é espinhoso. O relator defendeu que essa mudança de gestão é direito do empregador poder realizar unilateralmente. Liderados pela ministra Kátia outros ministros discordaram afirmando que se há uma comissão paritária que deve ser vista então o postal saúde não pode assumir o plano de saúde. O relator inclusive tentou se esquivar da questão alegando que isto já estava judicializado mas a ministra lembrou que a FENTECT pleiteou resposta do assunto no dissídio, não podendo a justiça silenciar. Pelo o que entendi venceu a tese de que as mudanças no plano de saúde, inclusive as de gestão, devem passar pela mesa paritária. A empresa diz que não em seu comunicado defendendo que a arguição do relator venceu. Aguardemos a ata.

E agora José?


Bom, a vida não tá fácil pra ninguém. A FENTECT não conseguiu emplacar 1 vírgula de direito extra ao trabalhador mas impediu a FINDECT de ser legalizada. A FINDECT negociou todos os elementos com algum tipo de avanço para os ECTistas (inclusive a dita cláusula 11 reescrita que garantiu barrar o postal saúde) mas não conseguiu ser considerada liticonsorte passiva facultativa por um equívoco na peça (deveria ter sido liticonsorte necessário) e por falta de documentação. Já a empresa manteve o acordo com o mesmo texto que já estava disposta a pagar antes mas perdeu o postal saúde. O trabalhador ... esse não me arrisco a comentar. O que sei é que tenho a impressão de que todos saíram menores neste ACT pois a FENTECT não entregou o paraíso, a FINDECT entrou em coma e a ECT está ameaçada de não poder levar seus planos de postal saúde a frente.

Se teve algo muito positivo? A felicidade de ver que mesmo sendo agredidos os ECTistas são duros na queda e estarão de novo disponíveis para brigar nos próximos anos.

Não adiantou a ECT não negociar, descontar salários ou ameaçar. Isso não mata os trabalhadores, que se levantam para lutar sempre.  Fica evidente que é preciso mais respeito entre todos. Em breve tratarei deste tema.

Agora realmente vou descansar pois preocupações pessoais e essa vida insana que eu levo estão me matando. Até breve.

Wilson Araújo

Atualizando: após ouvir as gravações em áudio da audiência percebi que escrevi alguns equívocos. A proposta assinada pela FINDECT é a mesma de um embargo de declaração (um tipo de ação que tem validade nos casos julgados pelo TST). Mesmo com esse texto desse jeito a ECT jura que pode executar o postal saúde. Os juízes não quiseram se aprofundar no mérito de se pode ou não mudar a forma de gestão e diferente do que afirmei antes a votação que favoreceria a FENTECT foi perdida por 5 a 4. Então a coisa ta preta. Afinal de contas a FENTECT cantou vitória com o texto assinado pela FINDECT.

Dia 30 haverá julgamento quanto ao postal saúde. Aguardemos.

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