"Essa questão do plano de saúde é vital para os trabalhadores dos Correios. São expostos a sol, chuva, principalmente os que lidam com a atividade-fim da empresa, os carteiros."
Os trabalhadores deverão retornar ao trabalho na quinta-feira (10). A decisão é TST, e caso tenha descumprimento do retorno ao trabalho, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela Fentect. A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão.
Ao propor o reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflação apurados no período em consideração :
- IPCA-IBGE - 6,27%;
- INPC/IBGE - 6,37%;
- IGP-M/FGV - 5,17%;
- IPC-SP/FIPE - 4,95%.
Na audiência ficou determinado pelo TST que:
- A Greve não foi considerada não abusiva;
- Aumento de 8% sobre o salário;
- Aumento de 6,27% sobre os vales alimentação/refeição/cesta básica;
- Vale peru final do ano R$ 650,00;
- CorreiosSaúde continua sendo ÚNICO E EXCLUSIVAMENTE administrado pela ECT, sem alteração – da forma que reivindicamos;
- O pagamento dos dias de greve será feito em até 180 dias – de segunda a sexta – duas horas máxima/dia;
- Pela hora de término da audiência, o TST determinou que as assembleias em todo Brasil para que voltem ao trabalho será feita no dia 09/10/2013 – com o retorno no dia 10/10/2013.
- Vale cultura no valor de 50,00 para todos os empregados.
- Declaração de acompanhante passando de 5 dias para 6 dias podendo ficar ausente.
Segundo o Informe 028 da Fentect:
Por unanimidade, foi negado o direito à Findect de representar legalmente os trabalhadores e negado o direito à ECT de assinar acordos com os sindicatos de São Paulo e Rio de Janeiro, inclusive com repreensão pública à empresa por ter assinado tal acordo, o qual não terá nenhuma validade, inclusive sendo bastante discutido o fato de que a categoria é nacional e de que somente Federações podem representar os trabalhadores nestas situações, o que obriga o Acórdão a ser norma para toda categoria, inclusive Rio de Janeiro e São Paulo.
Leia o Informe 028 da FENTECT
Leia a Noticia no Site do TST
Leia o Blog dos Correios
Me chamou a atenção, a declaração da empresa no blog dos correios, além do titulo, essa frase abaixo :
O tribunal também acatou integralmente a proposta dos Correios sobre o plano de saúde: manter na íntegra a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários (inclusive pais do empregado que já estão cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados. A respeito da mudança na gestão do plano, o relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que este é um assunto afeto ao empregador, e não às representações sindicais.
O Postal Saúde não está morto, a categoria tem que ficar esperta.
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