Você não pode ser DEMITIDO sem uma MOTIVAÇÃO

Você não pode ser DEMITIDO sem uma MOTIVAÇÂO
O trabalhador do Correios que não faz greve por medo de demissão, talvez não saiba da OJ 247, é lógico que existe muitos trabalhadores que não fazem a greve por pura safadeza,  e outra parte por causa da safadeza dos sindicatos, mas saiba que o trabalhador que faz greve, não pode ser punido, muito menos demitido. Trabalhador, saiba dos seus diretos, se conscientize e se junta a maioria que luta para que nossa vida seja mais confortável e justa.


Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento quanto a necessidade de motivação do ato de demissão dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) representou um importante avanço e corrige uma distorção verificada a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 220.906-DF.

Se baseando no artigo 173 § 1º, da Constituição, que diz que dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista poderia ocorrer sem a devida motivação, ainda que o ingresso no serviço público tenha ocorrido por intermédio de concurso público.

Mas o TST tomou a decisão, ao apreciar recurso de embargos em que se discutia a possibilidade de empresa pública dispensar imotivadamente empregado concursado regido pela CLT, verificou que a conclusão do julgamento poderia contrariar a OJ 247.

O fundamento da decisão do Pleno foi o fato de o Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, vir assegurando à ECT privilégios inerentes à Fazenda Pública – notadamente, no caso da Justiça do Trabalho, o pagamento de débitos por meio de precatórios.
“Deste modo, merecendo os Correios tratamento privilegiado em relação a tributos fiscais, isenção de custas e execução por precatórios, seus atos administrativos devem se vincular aos princípios que regem a administração pública direta, em especial o da motivação da despedida de empregados”, assinalou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Assim, o TST publicou, no Diário da Justiça de 13 de novembro de 2007, a Resolução nº 143/07 do Tribunal Pleno, que altera a Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 para excepcionar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos da possibilidade de demissão imotivada de servidores celetistas. O novo texto da OJ 247 é o seguinte:

SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. 


  • 1. A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; 
  • 2. A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. 

Trabalhador dos Correios, não tenha medo de vim para luta, e não se omita no seu local de trabalho, se vocês tem deveres, vocês também tem direitos. Você atendente que está sempre sendo assediado moralmente, chame seus colegas atendentes e enfrente seus supervisores e gerentes, eles não podem demitir vocês por nada, só por falta grave. Não se esconda atrás do medo, veja seus direitos e venha a luta.

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