"A democracia surgiu quando, devido ao facto de que todos são iguais em certo sentido, acreditou-se que todos fossem absolutamente iguais entre si." Fonte - Política Autor - Aristóteles
"Nenhum sábio poderá alguma vez eliminar a incerteza e o risco de um mundo definido pela contingência e pela mudança. As ideologias existem porque precisamos de optar, e porque nunca teremos razões para fazer todos as mesmas opções. A recusa das «ideologias» não passa (...) da ilusão de que será possível resolver tudo sem escolhas, sem conflitos e sem correr riscos." Fonte - Diário Económico / 20050622 de - Ramos , Rui
O texto a seguir é baseado em alguns documentos, fatos e suposições. O assunto é bastante sério e não há margens para tolices ou implicâncias pessoais. As opiniões expressas são estritamente pessoais e são colocadas não como imposições mas para fomentar debate. Ao texto.
Situando o caríssimo leitor vamos a explicação do que vem acontecendo. Tivemos uma "negociação" de ACT bastante conturbada, mais uma vez o uso do TST por parte da empresa e dessa vez a presença marcante do confronto aberto entre FENTECT x FINDECT e Lado A da FENTECT x Lado B da FENTECT. Este ano foram tão complicadas as questões debatidas que ficou muito claro a ausência de vitória para todos, pois ninguém conseguiu avançar em absolutamente nada. Inclusive a própria ECT continua sem conseguir avançar em seus projetos do postal saúde e se encontra com problemas sérios no POSTALIS, anistia e PCCS. Problemas esses por sinal, de única responsabilidade da empresa pois poderiam ter sido resolvidos a mais tempo. Neste cenário surgi algo que não é novo mas que desta vez vai existir por força das entidades envolvidas (só que não). "Mesas permanentes de negociação".
O que diz a sentença normativa sobre o fato. Cláusula 46 - PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO - A ECT e a FENTECT manterão um processo permanente de negociação, com a criação de mesas temáticas, para tratar de temas de relevante interesse para os trabalhadores e a Empresa, bem como para acompanhar a operacionalização das cláusulas do presente instrumento normativo. As mesas temáticas obedecerão ao seguinte cronograma de instalação, de acordo com o assunto estabelecido:
- § 1° - Anistia - Instalar mesa temática, 30 (trinta dias) após o julgamento do presente dissídio coletivo, para discutir os assuntos relacionados à anistia, com representantes da secretaria de anistia e CNA da FENTECT;
- § 2° - SD (Sistema de Distritamento) - instalar mesa temática 45 (quarenta e cinco) dias após o julgamento do presente dissídio coletivo, com o objetivo de discutir os assuntos referentes ao Sistema de Distritamento, revendo critérios e parâmetros do atual SD;
- § 3° - Casa Própria - criar juntamente com a FENTECT, no prazo de 120 dias após o julgamento do presente dissídio coletivo, grupo de trabalho visando à construção de alternativas para a aquisição de casa própria pelos seus empregados;
- § 4° - A ECT e a FENTECT, em conjunto, elaborarão o cronograma de reuniões a serem realizadas na vigência deste Instrumento Normativo;
- § 5° - no período estabelecido no cronograma mencionado no parágrafo anterior, a ECT liberará os componentes das comissões, sem prejuízo de suas remunerações e outras vantagens prescritas em lei;
- § 6° - as deliberações resultantes dessas reuniões, quando necessário, serão submetidas pela FENTECT à apreciação das assembleias realizadas em cada um dos sindicatos a ela filiados.
Ficou claro que haviam temas e limitações bem específicas entre as partes a serem permanentemente discutidas? Anistia, SD, Casa própria e submetendo às assembleias. Na reunião chamada pela VIGEP as coisas não foram bem assim da parte dos 2 lados. A ata é um documento de 5 folhas que a maioria das pessoas que lerem este texto já terão olhado mas segue o link aqui --> Ata da reunião para download.
Chamo a atenção para esta ata logo na primeira página na linha 5 do texto principal. Pelas palavras do Nelson, as tratativas ali seriam "não vinculado ao acordo coletivo de trabalho". Claro que quem estava na reunião teve N visões diferentes sobre esse trecho mas de antemão é de se estranhar esta frase. Nas linhas 6 e 7 são citados vários temas não previstos na cláusula 46 e alguns que podem fazer alusão a esta. Na segunda página, linha 4 começam a enumeração dos assuntos que os sindicatos querem inclusão na discussão (lembrando que eu não estava lá e estou me baseando em conversas com pessoas que estiveram além dos documentos gerados). Seguem as discussões em torno do postal saúde, o Idel Profeta, superintendente da VIGEP relata que a ECT buscará implementar o postal saúde além de estar "buscando criar alternativas claras de se obter um entendimento das reivindicações dos sindicatos". Além disso foi solicitada a participação da FENTECT em sua comissão permanente de negociação (sim, ela já existe a tempos na FENTECT). Foi dito que o regimento interno das próximas reuniões seria discutido.
Tenho uma ressalva aqui. Os temas foram propostos por ambos os lados e o pedido de participação da FENTECT foi prontamente atendido pela ECT. A razão deste "aceite tão fora do comum" estão abaixo nas fotos do documento "regimento interno".
Obs: Não tenho dinheiro para comprar o programa original por isso a faixa demo mode :)
O que temos aí são 5 páginas de normas que decretam direitos e deveres dos que participarão na mesa de negociação. É importante frisar que, ao meu ver, a mesa ainda não existe formalmente e somente terá validade a partir do momento que este regimento for aceito. A mesa permanente de negociação tem assuntos muito limitados e já definidos no ACT, em sua cláusula 46. E quando eu digo direitos e deveres estou afirmando que estas reuniões, se aceitas com esse regimento terão poderes e obrigações que podem afetar a todos os trabalhadores.
A primeira coisa clara que é colocada é que a ECT propõem que este seja um fórum oficial de debate. Fórum este que não existe hoje neste molde na ECT formalmente.
Segundo, existem somente 2 bancadas (voto A e voto B), compostas por número variado de pessoas indicadas pela empresa em sua bancada, 1 representante de cada sindicato da parte dos trabalhadores e até 7 pessoas da FENTECT na bancada dos trabalhadores. Podem ser chamadas pessoas de outros órgãos como observadores. O tamanho da bancada não altera o fato que esta tem somente 1 voto para cada bancada.
Terceiro e isto aqui deverá ter-se atenção.
1) Instituir metodologias de tratamento para os conflitos e as demandas decorrentes das relações do trabalho no âmbito da ECT de caráter permanente, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados pelas partes;
2) Instituir e promover a regulamentação legal de um Sistema de Negociação Permanente;
Regulamentação legal de um sistema de negociação é exatamente determinar os limites e poderes desta mesa de negociação. Validar como sendo legalmente aceitável o que for negociado lá na mesa.
3) Negociar a Pauta de Reivindicações dos empregados e da ECT, protocolada pelas partes;
Nada de novo aqui. Fato interessante aqui é que todos os assuntos das pautas de negociação podem ser debatidos, tornando essa mesa de negociação em algo extremamente amplo (diferente da clausula 46 que é bem limitada)
4) Estabelecer procedimentos e normas que ensejem melhorias nas relações do trabalho;
Aqui a coisa começa a ficar séria. A mesa terá o poder de estabelecer normas e procedimentos, que na prática seria poder alterar o ACT. Nota-se que por somente ser estabelecido mudanças negociadas (as 2 bancadas concordando) essas mudanças podem ser para o melhor ou no caso da compra de sindicalistas para o pior. Sim, aqui começa o risco.
5) Discutir temas gerais e de assuntos de interesse da Empresa e dos trabalhadores, nos
termos estabelecidos neste Protocolo.
Resumo do que já foi dito com o ponto final de que este quinto item dá legalidade a este regimento interno, ou seja, as partes aceitariam os ônus e bônus do que for negociado na mesa.
Quarta cláusula
1) Da legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar proteção às ações do administrador público;
Ja foi bastante explicado por mim o esforço da ECT em garantir a legalidade do processo, inclusive aceitando a participação da comissão permanente de negociação da FENTECT.
2) Da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa;
Isso aqui se torna meio que piada por isso vou pular
3) Da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os fins previstos em lei;
Ponto controverso. Hoje, a legislação não aceita que os interesses da categoria ECTistas sejam "empecilho" aos planos da sociedade. Infelizmente, o trabalhador é visto aqui como algo egoísta, que não deve ter suas necessidades sanadas porque isto farai mal ao povo. Isso foi fato repisado no TST diga-se de passagem.
4) Da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública o preceito constitucional da eficiência, conceito que inclui, além da obediência à lei, a honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício funcional no atendimento e na qualidade dos serviços de interesse público;
Resumo dos 3 itens anteriores reforçando que as negociações tem de ser dentro das normas vigente na sociedade.
5) Da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações referentes à Administração Pública;
Aqui vai uma crítica. Somente postar atas não é transparência. Queremos a transmissão em vídeo das reuniões. Pra mim foi estranho não ver a defesa da transmissão em vídeo dessas negociações mesmo isso tendo sido assunto muuuuuuito solicitado pela FENTECT durante o ACT.
6) Da liberdade sindical, que confere aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesse da explicitação dos conflitos decorrentes das relações do trabalho na ECT, assegurando a livre organização sindical, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Daria muita dor de cabeça discorrer deste. Eu pulo este.
Quinta (normas complementares)
Parágrafos importantes com alguns itens que são comuns no campos das ideias porém impossíveis no campo prático. Confiança nas informações??? Acesso a informação?? Confiança na boa fé??? Vontade de negociar?? Respeito a vontade da maioria??? Bitch, please!
Sexta cláusula
Uma mesa de negociação pode ter caráter consultivo ou deliberativo. Consultivo só está permitido consultar, perguntar sobre o tema e receber resposta. No caráter deliberativo a mesa tem poder de tomar decisão e esta decisão passa a valer como norma (já dito aqui). Isso vale para a esfera estadual e nacional.
Já sobre os assuntos a serem abordados em mesa, na nacional serão assuntos de ordem nacional. Na regional, serão assuntos regionais, podendo ser criadas mesas temáticas que vão dar assessorias à mesa de negociação de forma consultiva e apresentando projetos, mas não deliberativas.
Cheguei ao parágrafo mais legal de todos. O sétimo parágrafo.
Parágrafo Primeiro. Compete exclusivamente à MNNP-Correios dar encaminhamento as tratativas de caráter geral entre as entidades representativas dos empregados e a ECT;
Aqui, tenho que ser bem franco: a FENTECT abre mão de ser a monopolista das discussões e passa a ter esta mesa de negociação, onde ela participa, como fórum principal de negociação até o ACT.
Parágrafo Segundo. Compete exclusivamente à MNNP-Correios aprovar a constituição das Mesas e definir critérios para a composição das Mesas Regionais ou Comissões Temáticas Específicas.
Aqui os diretores regionais perdem completamente a função de planejar e passam a serem meros executores da programação nacional na mesa de negociação.
Parágrafo Terceiro. Compete às Mesas Regionais dar encaminhamento as tratativas coletivas de caráter específico de cada regional e de seus respectivos empregados.
Reforça o caráter dos diretores regionais como executores do que for planejado na mesa regional
Parágrafo Quarto. Compete às Comissões Temáticas Específicas dar encaminhamento as tratativas relacionadas exclusivamente aos temas específicos para os quais foram instituídas.
Texto já bem claro.
Cláusula Oitava.
As partes assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos de interesse da Empresa e dos empregados, baseando-se no princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, e de envidar todos os esforços necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos, respeitados os princípios e normas que regem o presente Regimento.
Quem leu até agora o que escrevi tem neste artigo a comprovação do que já entenderam. Podem se sentir a vontade para discordar do que escrevi por sinal mas não vejo muita margem para isso.
Cláusula Nona.
A MNNP-Correios tem caráter deliberativo. O critério de votação, esgotado o processo negocial, será o do voto por Bancada, cabendo sempre um voto para a Bancada Empresarial e um voto para a Bancada das Entidades Sindicais.
Mais uma vez já expliquei este assunto.
Cláusula Décima.
As decisões emanadas da MNNP-Correios, seja quanto à forma, seja quanto ao mérito, para produzirem efeitos legais deverão obedecer aos preceitos legais que regem a ECT e/ou nos termos previstos nos estatutos das entidades representativas.
Bem aqui há ponto importantíssimo. A bancada da empresa vai seguir os estatutos da empresa e a bancada dos trabalhadores vai ter que dar o seu jeito de resolver seus conflitos internos se forem participar. A bancada dos trabalhadores inclusive vai ter que seguir seus estatutos com as assembleias e tudo o mais. Ao fim do longo texto, retornarei a este ponto.
Cláusula Décima Primeira.
As MNNP-Correios e MRN terão seus trabalhos coordenados, individualmente, por um Coordenador Executivo, representante da Bancada Empresarial.
A ECT assume a burocracia da mesa.
Saltarei para as conclusões finais
Cláusula Décima Quinta.
O descumprimento de quaisquer dos termos deste Regimento, por uma das partes, será considerado rompimento das bases fundamentais da MNNP-Correios.
O que significa que depois de aceito terá que ser levado com responsabilidade até o fim.
Cláusula Décima Sexta.
Casos omissos, dúvidas e controvérsias relativas à aplicação do presente Regimento serão dirimidas pela MNNP-Correios.
Assunto da próxima reunião dia 27/11.
Cláusula Décima Sétima.
Compete exclusivamente às partes decidir sobre mudanças no presente Regimento e adotar providências para uniformizar procedimentos do MNNPCorreios.
Sim, depois de aceito pode mudar.
Cláusula Décima Oitava.
O presente Regimento terá vigência a partir da assinatura das partes.
O presente documento ainda não tem validade mas depois de aceito tem que ser cumprido.
Ufa, finalmente chegamos ao fim. E ainda tem muito a ser escrito... paciência...
Isso é o que é possível visualizar nos documentos. Nos bastidores a coisa ta sinistra. Para começar, uma parte grande da FENTECT acredita que o TST garantiu a esta entidade a exclusividade de falar sobre assuntos nacionais em nome dos trabalhadores. Como já ficou claro, a mesa de negociação pretende fazer amplo debate com os membros da FENTECT e minorias de fora (FINDECT). Durante todo o ACT que passou a FENTECT nunca aceitou negociar com a presença da FINDECT. Mudarão de opinião agora? A FINDECT sempre disse que negociaria sem problema com a presença da FENTECT. Será que sendo esmagadora minoria ainda assim aceitarão estar nessa mesa de negociação?
Adentrando no universo na FENTECT, vemos que os sindicatos lá representados exigiram a negociação de vários itens muito bons. Porém, será que irão querer a responsabilidade real de negociar estes itens? A prática na ECT é de não negociar nada e a dita boa fé nunca existiu como até temos visto no caso do PCCS e PLR. É difícil ter boa fé de quem nunca honrou a palavra. Já na FENTECT existe o bloco do PT art sind mais os seus satélites que já disseram que vão para esta mesa com ou sem o resto da FENTECT. Nos termos do presente regimento acho bastante difícil a participação da CSP/ CONLUTAS e seus 5 sindicatos nesta mesa. Ainda não conversei com o pessoal da FINDECT sobre o assunto mas acredito que participarão. Já o dito MoPe (MRL, PCO, intersindical, independentes, ASS e MuTe) tendem a não participar. A dita cuja equipe de negociação permanente da FENTECT provavelmente será desautorizada pela presidente atual da FENTECT, a Anaí Caproni. Porém fica a pergunta. Se a FENTECT abrir mão do seu dever / obrigação de negociar que consequências isso terá?
Tanto a art sind como o MoPe tendem a exigir a mudança deste regimento. A CSP também vai dizer que não aceita esse regimento nestes termos (provavelmente). Quando acabar o congresso do PC do B pergunto aos colegas da FINDECT o que acham dessas normas. Lembrando que o presente regimento é a vontade unicamente da ECT até o momento, e que pode e deve sofrer alterações. O que leva a pergunta segunda. Se a art sind e mais alguns sindicatos compuserem um grupo de 2/3 da FENTECT (alguns falam inclusive que para este caso específico o regimento da FENTECT fala em 50% dos sindicatos a ela filiados ou por ela representados) essa mesa de negociação tem validade?
Terceira e mais importante pergunta. Se menos do que estes percentuais de sindicatos sejam alcançados (2/3 ou 50%) e a FINDECT também participe será considerado legal as deliberações desta mesa?
Enquanto isso temos os temas PCCS, plano de saúde e anistia explodindo em Dezembro. Sendo franco, a democracia é a coisa que menos tem valido nestes tempos. A ECT não tem respeitado os trabalhadores, os sindicatos não tem respeitado os outros sindicatos e por fim os próprios sindicatos não tem respeitados seus trabalhadores. Neste cenário as chances de haver algo sendo construído nessas negociações chega perto de zero. Isso se houverem negociações.
A esquerda da FENTECT inclusive alega que se for aceita esta mesa de negociação o governo comprará sindicalistas para que estes fraudem suas assembleias em nome de agradar a empresa. E sim, isso acontece muito! Mas partir do princípio do que não se deve negociar por correr o risco de perder votação é absurdamente antidemocrático. Já os governistas de dentro mesmo da FENTECT acusam os radicais de esquerda de estarem atrapalhando o desenvolvimento dos trabalhadores. Dizem eles que mobilizações e greves não surtem efeitos positivos hoje como garantiam efeitos tempos atrás e que somente as negociações nas normas vigentes poderão surtir efeito.
A FINDECT continua sem poder participar legalmente das negociações, oque tende a mudar radicalmente no ano que vem assim que voltar a ter situação regularizada junto aos ministério do trabalho e emprego. O que, por sinal, tende a ser o fim do único frágil argumento que sustenta a exclusividade da representação sindical para a FENTECT.
Então, diferente de outros anos, tudo indica que veremos um final de ano mais agitado do que tantos outros. Cabe aos trabalhadores ficarem atentos ao que virá.
Wilson Araújo
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