E foi confirmado: o MANPES diz o seguinte. Declaro estar ciente das condições de recebimento do Vale-Cultura e de que o direito a sua concessão – face implantação do benefício pelo Dissídio Coletivo 2013/2014 – iniciará somente a partir da conclusão do processo de licitação da empresa operadora que prestará o serviço à ECT para concessão do benefício.
Então quem assinar com esse texto do MANPES valendo abre mão do retroativo.
O Sindicato de São Paulo colocou no site da Sintect-SP, a orientação para não assinar qualquer documento que não garanta o pagamento retroativo do Vale-Cultura.
De acordo com a Sintect-sp, a orientação seria por três motivos:
- Ao assinar, os trabalhadores estariam concordando nas entrelinhas do texto que só receberão o crédito após o processo licitatório, ou seja, não estaria garantido o valor retroativo. De acordo com o MANPES, se a conclusão do processo de licitação da empresa operadora do serviço à ECT se der em dezembro de 2014, por exemplo, somente a partir dessa data receberão o benefício;
- O benefício foi criado no Acordo Coletivo 2013/2014 – firmado entre a ECT e o SINTECT-SP bem como outros sindicatos filiados à FINDECT. Posteriormente, o vale-cultura foi estendido aos demais trabalhadores do Brasil pelo TST no Acórdão 2013/2014 após 21 dias de greve;
- Este documento trata-se de uma artimanha da ECT para criar elementos de defesa favoráveis a ela, por conta das ações de descumprimento ajuizadas pelas entidades sindicais. É uma forma dela alegar que cumpriu o acordo!
E afirmam que a lei do vale-cultura foi sancionada em 27 de dezembro de 2012, sendo regulamentada por um decreto de 26 de agosto de 2013.
Já a Fentect tem um posicionamento diferente da sintect-sp, em seu Informe 058, orientou os trabalhadores a preencherem o formulário, pois de acordo com eles, sem não preencher, não recebe o Vale-Cultura, mas para resguardar os seus direitos, os trabalhadores devem colocar a seguinte ressalva:
Ressalva
Assino a presente Declaração, ressalvando o meu direito ao recebimento do Vale Cultura, retroativo a 1º de agosto de 2013, de acordo com o disposto na cláusula 63 da sentença normativa exarada nos autos do Dissídio Coletivo nº TST 6942.72.2013.5.000.
Informe 058 da Fentect
Modulo 28 do Manpes
Conceder Vale-Cultura
Fluxo do Subprocesso Conceder Vale-Cultura
Regras para Concessão do Vale-Cultura
Declaração de Opção ai Vale-Cultura
Leias mais sobre o Vale Cultura:
Cinquentinha a Mais no Bolso.
Junior Solid
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