Assinado Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015



Nessa quarta-feira (24/09), A Findect e os sindicatos do Acre, Alagoas, Amapá, Brasília, Espírito Santo, Goiás, Juiz de Fora (MG), Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS) e Santos (SP) fecharam o acordo no Tribunal Superior do Trabalho, na presença do vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra.

Dos 36 sindicatos da categoria, 20 fecharam o acordo no TST, o que corresponde a cerca de 60% do total. A Fentect não assinou o acordo porque, dos 30 sindicatos filiados, 14 aceitaram a proposta. Um dos sindicatos filiados, o da Bahia, não se pronunciou porque se encontra sob intervenção judicial.

Segundo o Ministro, os 14 sindicatos filiados a Fentect, que já haviam aceitado a proposta, poderiam assinar o acordo com os 6 sindicatos filiados a Findect. Dessa forma, os 14 sindicatos filiados a Fentect assinaram o ACT 2014/2015. Quanto aos demais sindicatos, a ECT entrará com o dissídio para extensão da proposta.

Com a assinatura do Acordo, além de aprovarmos os benefícios e conquistas da nossa campanha salarial, garantimos a aplicação da Súmula 277 do TST ao ACT.

O Pagamento dos benefícios e o reajuste salarial serão efetuados até o final de setembro, já com os valores retroativos de agosto, que é a nossa data-base.

A Fentect no Informe 14, reclama de si mesma, colocando a culpa na desorganização, que trouxe inúmeros transtornos para a categoria. Critica os dirigentes que não se preocupando com a base que os elegeu e deixando-os a mercê da própria sorte. Por fim, salientou a importância da Sumula 277, Esta súmula é de grande importância, pois garante que as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integrem os contratos individuais de trabalho e podendo, somente, ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Assim que disponível, colocaremos o ACT completo no blog.

PLR


A data limite de negociação da PLR, de acordo com o Ministro Ives Gandra é dia 15 de Outubro, o ministro entende que o pagamento já está bastante atrasado, portanto, não há mais tempo para se discutir critérios a serem utilizados no pagamento.


Fonte: Findect
Fonte: Informe 14 da Fentect
Fonte: TST

Informe 14 da Fentect





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1 Comentários

  1. Pessoal somente o sindicado de Juiz de Fora no estado de MG, assinou o acordo coletivo 2014/2015, sendo assim os demais funcionários do estado não irá ter os benefícios estendidos como nos demais sindicatos que aceitaram a proposta da empresa? Já com os todos os proventos pagos no mês ainda de setembro?

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