Correios Lançam Programa de Desligamento Voluntário (PDV/2024)

Os Correios anunciaram a abertura das inscrições para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV/2024), que ocorrerá entre 16 e 24 de setembro de 2024. Este programa, que visa oferecer uma oportunidade de desligamento com incentivos financeiros, é uma parte crucial das estratégias da empresa para fortalecer e reconhecer seu quadro de pessoal efetivo. Vamos explorar todos os detalhes que você precisa saber sobre o PDV/2024.



Quem Pode Participar?

O PDV/2024 é direcionado aos empregados do quadro de pessoal próprio dos Correios que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Idade: Ter entre 55 e 75 anos na data do desligamento.
  2. Tempo de Serviço: Ter pelo menos 25 anos de efetivo exercício nos Correios.
  3. Remuneração: Possuir pelo menos 36 meses de remuneração nos últimos 60 meses.

Esses critérios garantem que o programa é acessível a funcionários com uma longa trajetória na empresa, proporcionando um caminho estruturado para a transição para a aposentadoria ou novos empreendimentos.


Como é Calculado o Incentivo Financeiro?

O incentivo financeiro oferecido pelo PDV/2024 é calculado com base na fórmula:

Incentivo =  BC x Pontos x 0,13

Onde:

  • BC (Base de Cálculo): É a média aritmética simples das rubricas recebidas pelo empregado nos últimos 60 meses, desde que o empregado tenha pelo menos 36 meses de remuneração.
  • Pontos: Pontuação total obtida pelo empregado, calculada com base em diversos fatores.


Como é Feito o Cálculo dos Pontos?

A pontuação, que influencia diretamente o valor do incentivo, é determinada pela soma dos seguintes itens:

  1. TS (Tempo de Serviço): 1 ponto para cada dia de efetivo exercício nos Correios, dividido por 365 dias. Este cálculo considera o tempo desde a admissão até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições.
  2. ID (Idade): 1 ponto para cada dia de idade, dividido por 365 dias. O cálculo leva em conta a idade do empregado até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições.
  3. AP (Adicional por Aposentadoria): 10 pontos são atribuídos por aposentadoria cujo benefício começou antes de 13 de novembro de 2019. Este benefício é limitado a 10 pontos e deve ser comprovado com uma Carta de Concessão do Benefício emitida pelo INSS.
  4. Al (Adicional por Incorporação): 5 pontos para quem possui incorporação por função, conforme registrado na folha de pagamento e no Anexo 3 do Regulamento. O máximo de pontos possíveis é 5.


PDV vs. PDi: Qual é a Diferença?

É importante notar que o PDV é voluntário, enquanto o Programa de Desligamento Incentivado (PDi) oferece um incentivo financeiro mais vantajoso. Para aqueles que estão considerando a saída dos Correios, o PDi pode ser uma alternativa mais atraente, oferecendo melhores benefícios financeiros.


Por Que Participar?

O PDV/2024 é uma oportunidade de planejar uma saída estratégica da empresa com um incentivo financeiro significativo, especialmente para aqueles que se aproximam da aposentadoria ou buscam novas oportunidades. É uma chance de garantir uma transição mais suave e bem planejada, com um apoio financeiro que pode fazer a diferença.

Se você está interessado em participar, fique atento ao período de inscrições e certifique-se de revisar todos os detalhes e requisitos no regulamento oficial. Para mais informações, consulte o regulamento do PDV/2024 disponível no site dos Correios.


Conclusão

O PDV/2024 dos Correios oferece uma excelente oportunidade para os empregados que atendem aos critérios e estão considerando a aposentadoria ou novas oportunidades. Com um incentivo financeiro calculado de forma detalhada e transparente, este programa é uma peça chave na estratégia da empresa para reconhecer e valorizar seu quadro de pessoal.

Para mais informações, consulte o regulamento e prepare-se para fazer a melhor escolha para o seu futuro!


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