Inscrições abertas: 1.000 vagas em todo o país
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) dos Correios publicou nesta quarta-feira (12) a Nota de Abertura nº 792/2025, que regulamenta um novo Processo Seletivo Interno (PSI). O objetivo é preencher vagas operacionais e formar um Banco de Empregados Elegíveis para atuar temporariamente em Centros de Tratamento (CTs) espalhados por dezenas de cidades brasileiras.
As inscrições devem ser feitas entre 12 e 26 de junho no Sistema de Gestão de Pessoal (SGP), exclusivamente por empregados ativos nos cargos de Carteiro (I, II e III) e Atendente Comercial (I, II e III).
As regras do jogo
O PSI 792/2025 traz algumas regras importantes para quem deseja participar:
- Transferência temporária e voluntária, com atuação no mesmo município onde o trabalhador já está lotado;
- Direito ao adicional de atividade dos CTs, não cumulativo com outros adicionais;
- Jornada de 44h semanais, com turnos variando das 6h às 22h, de segunda a sábado (podendo incluir domingos e feriados);
- Requisitos obrigatórios: conceito "Qualificado" no GCR, ausência de penalidades e de faltas injustificadas nos últimos 12 meses, além de disponibilidade para atuar em turnos ampliados.
As cidades com maior número de vagas são:
- Belo Horizonte/MG – 272 vagas
- Salvador/BA – 204 vagas
- São Paulo (Jaguaré e Saúde) – 316 vagas somadas
- Goiânia/GO – 112 vagas
- Curitiba/PR – 110 vagas
O que o trabalhador ganha?
Agora vem o ponto central: o que o empregado dos Correios realmente ganha ao aceitar essa transferência?
A resposta curta é: quase nada além da mudança de função interna. O PSI não oferece:
- Progressão funcional
- Aumento salarial real
- Reconhecimento de mérito
- Estabilidade na nova lotação
O empregado pode receber os 15% relativos ao trabalho em sábados e continuará com o adicional de 30% do cargo de carteiro — se já o tiver. Mas fora isso, não há qualquer gratificação extra nem mudança de nível ou cargo.
A permanência no CT também é temporária e incerta, já que dependerá da necessidade da empresa e do desempenho do empregado.
Transferência: expectativa, não direito
Outro aspecto que merece atenção: mesmo que o trabalhador seja aprovado, não há garantia de transferência. Ele será apenas incluído em um Banco de Empregados Elegíveis, e a empresa poderá ou não chamá-lo, conforme conveniência.
Além disso, a liberação depende da unidade de origem — que pode vetar a transferência se estiver com falta de pessoal. Nesses casos, o trabalhador aprovado não vai para lugar nenhum.
Análise crítica: é o trabalhador que se ajusta à empresa
E com base no que o próprio edital diz, este PSI mais parece um remanejamento operacional com cara de “oportunidade”, sem qualquer valorização concreta.
A empresa diz buscar “eficiência”, mas quem carrega o peso da reestruturação é o trabalhador, sem reconhecimento financeiro, sem estabilidade no novo posto e com mais exigências.
Calendário oficial
- 12 a 26/06 – Período de inscrição
- 30/06 – Resultado da análise dos requisitos
- 01 a 03/07 – Período de recurso
- 07/07 – Resultado final
- Após 07/07 – Consultas e negociações para transferência (caso haja necessidade da empresa)
Conclusão
Se você pensa em participar do PSI 792/2025, reflita bem. O edital é claro: não há garantias, nem aumento salarial, nem mudança definitiva de função. Apenas uma nova rotina com mais controle e menos autonomia.
Antes de clicar em “inscrever-se”, pergunte-se: vale a pena trocar seis por meia dúzia?
✍️ Por Junior Solid
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