Um trabalhador dos Correios denunciou um desconto indevido e sem autorização realizado pela área de pagamentos da ECT em seu contracheque de dezembro de 2025. A rubrica identificada é 054253 – ARCO CONVÊNIO, no valor de R$ 58,00, valor que o empregado afirma não ter autorizado nem contratado.
Segundo o relato, ao buscar esclarecimentos junto às áreas responsáveis, o trabalhador recebeu uma resposta absurda e inaceitável: caberia a ele provar que o desconto não era devido. Ou seja, a empresa desconta primeiro e transfere ao empregado o ônus de correr atrás do próprio dinheiro.
Além do prejuízo financeiro, o trabalhador relata que foi obrigado a interromper suas atividades laborais para tentar resolver um problema que não causou, expondo mais uma vez a lógica perversa de gestão adotada pela ECT: o erro é da empresa, mas o custo recai sobre o trabalhador.
Violação da LGPD e uso indevido de dados pessoais
O caso levanta um alerta ainda mais grave. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), é proibido o compartilhamento de dados pessoais e sensíveis com terceiros sem autorização prévia e expressa do titular.
Ao permitir que um convênio (ARCO) realizasse desconto direto em folha sem autorização comprovada do trabalhador, a ECT não apenas compartilhou dados, como viabilizou uma cobrança automática, violando princípios básicos da LGPD, como:
- finalidade,
- necessidade,
- consentimento,
- segurança da informação.
Não cabe ao trabalhador provar que não contratou. Cabe à empresa provar que houve autorização válida.
Prática que lembra o escândalo do INSS
O trabalhador faz uma comparação direta e preocupante: a prática se assemelha ao que ocorreu recentemente com aposentados do INSS, que tiveram valores descontados indevidamente por associações e convênios sem consentimento, um escândalo nacional que resultou em investigações e responsabilizações.
A pergunta que fica é direta e incômoda:
Estariam tentando aplicar o mesmo modelo de descontos indevidos dentro dos Correios?
Se não houver apuração rigorosa, transparência e responsabilização, o risco é que essa prática se torne rotina, afetando milhares de trabalhadores.
O que é inaceitável nesse caso
- Desconto em folha sem autorização formal
- Inversão da responsabilidade, jogando o problema no colo do trabalhador
- Possível violação da LGPD
- Falta de resposta objetiva e imediata da empresa
- Ausência de reembolso automático
Encaminhamentos urgentes
Diante da gravidade do caso, é fundamental que:
- Seja apurada imediatamente a origem do desconto
- A ECT comprove documentalmente a autorização, se existir
- O valor seja reembolsado de forma imediata, sem burocracia
- Os sindicatos acompanhem e cobrem explicações formais
- Casos semelhantes sejam mapeados, pois pode não ser um fato isolado
Nota do trabalhador dos Correios
A área de pagamentos da ECT realizou um desconto indevido, sem autorização, no meu pagamento do mês 12/2025, na rubrica 054253, denominada ARCO CONVÊNIO, no valor de R$ 58,00.
Ao questionar as áreas envolvidas, recebi como resposta que eu deveria provar que tal desconto não era procedente, o que me obrigou a parar de executar minhas atividades para resolver um problema que a própria ECT causou, o que considero simplesmente um absurdo.
Vale lembrar que, no Brasil, é proibido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) a divulgação e o fornecimento de dados pessoais e sensíveis a terceiros sem autorização prévia do titular. A ECT não apenas divulgou, como autorizou um desconto em meu contracheque, sem meu consentimento.
Traçando um paralelo com fatos recentes, essa prática se mostra semelhante à aplicada contra aposentados do INSS, onde valores foram usurpados de idosos por meio de descontos indevidos. Agora, estão tentando fazer a mesma coisa dentro da ECT.
Diante do exposto, solicito que seja apurada tal irregularidade e que ocorra o reembolso imediato dos valores indevidamente descontados do meu pagamento.
Questionamento sobre o desconto ARCO Convênio.
Alerta aos trabalhadores
Todo trabalhador deve conferir atentamente o contracheque, especialmente rubricas desconhecidas. Desconto indevido não é favor, é ilegalidade.
Se a empresa erra, ela deve corrigir, e não empurrar o problema para quem já sofre com:
- salários achatados,
- sobrecarga,
- falta de pessoal,
- ataques constantes aos direitos.
✍️ Por Junior Solid
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