Ano após ano, as regras para acessar o empréstimo do Postalis vão ficando mais rígidas. O que antes era tratado como um serviço natural ao participante, hoje se transformou em um processo cheio de condicionantes, autorizações e cláusulas que colocam o trabalhador sob permanente desconfiança. Em um passado não muito distante, bastava ser associado, contribuir regularmente e ter margem consignável para acessar o crédito. Agora, mesmo pagando mensalmente o PostalPrev ou estando vinculado ao Plano BD, o participante enfrenta uma lógica que se aproxima muito mais de um banco comercial do que de um fundo de previdência criado para proteger quem trabalha.
O Postalis não foi criado para ser banco. Mas já que oferece empréstimos com recursos formados pelas contribuições dos próprios trabalhadores, o mínimo esperado seria menos burocracia e mais respeito a quem sustenta o fundo todos os meses. No entanto, os novos regulamentos que entram em vigor em janeiro de 2026 mostram o caminho oposto: mais regras, mais travas e mais poder concentrado na gestão.
O que muda com as novas regras de empréstimo do Postalis em 2026
A partir de janeiro de 2026, passam a valer dois novos regulamentos distintos: um para o Plano BD Saldado e outro para o Plano PostalPrev. Apesar de diferenças pontuais, a lógica geral é a mesma: o empréstimo deixa claro que não é um direito do participante, mas uma concessão condicionada à avaliação do Instituto.
Mesmo que o trabalhador cumpra todos os requisitos, o Postalis se reserva o direito de negar, suspender ou alterar as condições do empréstimo a qualquer momento.
Quem pode solicitar empréstimo
Podem solicitar empréstimo:
- Participantes ativos
- Assistidos (aposentados)
- Autopatrocinados
- Ocupantes de cargos comissionados ou estatutários
Desde que:
- Tenham pelo menos 6 meses de contribuição ou estejam em gozo de benefício
- Estejam adimplentes com o Postalis
- Possuam margem consignável disponível
Não podem solicitar:
- Pensionistas
- Participantes em litígio judicial contra o Postalis
- Quem possui empréstimo inadimplente
- Trabalhadores em PDV que ainda não estejam recebendo benefício
- No PostalPrev, participantes em Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Vale destacar um ponto importante: o regulamento não exige “nome limpo” no SPC ou Serasa por dívidas externas. A restrição prevista é apenas para quem tem pendências de crédito com o próprio Postalis. Ainda assim, é o Instituto quem pode, em caso de atraso, incluir o nome do trabalhador nos cadastros de inadimplência.
Como solicitar o empréstimo
O pedido é feito, preferencialmente, de forma digital:
- Pelo site do Postalis
- Com assinatura eletrônica
- Confirmação por senha pessoal e token via SMS
Em casos excepcionais, quando o participante não tem acesso à internet, a solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento, e em situações específicas, por documentação física.
Quanto é possível pegar emprestado
Plano BD Saldado
- Assistidos: até 7 vezes o salário de participação
- Ativos: até o valor do direito acumulado no plano
- Valor máximo: R$ 100 mil
- Valor mínimo: R$ 500
Plano PostalPrev
- Assistidos: até 7 vezes o salário de participação
- Ativos: até o valor da reserva individual
- Valor máximo: R$ 300 mil
- Valor mínimo: R$ 500
Em todos os casos, a parcela mensal não pode ultrapassar 35% da renda (salário ou benefício).
Prazos de pagamento: longos, mas cheios de condicionantes
No Plano BD, o prazo varia conforme o tempo de vínculo ao plano, podendo chegar a até 120 meses, desde que a soma da idade do participante com o prazo do empréstimo não ultrapasse 80 anos.
No PostalPrev, o prazo depende do percentual de contribuição:
- Até 1%: até 24 meses
- 1,01% a 2,99%: até 36 meses
- 3% a 3,99%: até 48 meses
- A partir de 4%: até 120 meses
A mesma regra dos 80 anos também se aplica.
Juros, encargos e punições
O empréstimo inclui:
- Juros pré ou pós-fixados
- Correção pelo INPC
- IOF
- Taxa administrativa
- Cotas de quitação por morte e invalidez (quando aplicável)
Em caso de atraso:
- Multa de 2%
- Juros diários
- Possibilidade de negativação do nome
- Protesto em cartório
- Cobrança judicial
Um ponto sensível: a reserva como garantia
Talvez o aspecto mais duro das novas regras seja este:
se o trabalhador perder o vínculo com a patrocinadora, pedir resgate, portabilidade ou ficar inadimplente, o Postalis pode usar automaticamente a reserva previdenciária para quitar o empréstimo.
Na prática, a aposentadoria do trabalhador vira garantia direta da operação.
Uma reflexão necessária
O Postalis é financiado pelos trabalhadores. O dinheiro que forma as reservas, que sustenta a carteira de empréstimos e que cobre riscos vem, mês após mês, do desconto em folha. Mesmo assim, o participante não é tratado como dono do fundo, mas como alguém que precisa provar, a todo momento, que merece acessar um recurso que ele próprio ajudou a construir.
As novas regras de 2026 reforçam essa contradição. E ela precisa ser debatida. Porque previdência complementar não deveria funcionar com a lógica da desconfiança, muito menos transformar o empréstimo em instrumento de pressão sobre quem já sustenta o sistema.
✍️ Por Junior Solid
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