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Adicional de Penosidade: direito constitucional ignorado pode beneficiar carteiros dos Correios

Previsto na Constituição há mais de 35 anos, o adicional nunca foi regulamentado — e pode se tornar uma das maiores disputas trabalhistas dos próximos anos.

O Adicional de Penosidade nos Correios pode deixar de ser apenas um direito esquecido na Constituição e se transformar em uma das pautas trabalhistas mais explosivas do país. Previsto no artigo 7º da Constituição Federal do Brasil, o benefício nunca foi regulamentado pelo Congresso. Agora, com discussões envolvendo o Supremo Tribunal Federal e projetos de lei em tramitação, a categoria dos carteiros volta a questionar: quem trabalha sob sol, chuva, peso excessivo e pressão diária não deveria receber por isso?

O Adicional de Penosidade é um dos direitos trabalhistas mais esquecidos da legislação brasileira. Previsto na Constituição Federal, ele nunca foi regulamentado por lei — o que impede sua aplicação prática.

Para os carteiros dos Correios, que enfrentam longas caminhadas, exposição ao sol e à chuva, peso excessivo e áreas de risco, o debate volta a ganhar força diante de discussões no Congresso e no Judiciário.

Mas afinal: o adicional de penosidade vai sair do papel? Existe prazo do STF? O AADC substitui esse direito?

O que é o Adicional de Penosidade?

O direito está previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal do Brasil, que garante aos trabalhadores:

“adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

A diferença é que insalubridade e periculosidade foram regulamentadas. Já a penosidade nunca recebeu lei específica.

Sem regulamentação:

  • não há definição oficial do que é trabalho penoso;
  • não existe percentual estabelecido;
  • não há obrigação legal automática de pagamento;
  • a Justiça do Trabalho encontra limites para conceder o direito.

Ou seja: o direito existe no papel, mas não é aplicado na prática.

Carteiros exercem atividade penosa?

Do ponto de vista fático, a atividade de distribuição reúne vários elementos clássicos de penosidade:

  • Caminhadas médias de 10 a 15 km por dia;
  • Carregamento de mochilas e objetos pesados;
  • Exposição contínua ao sol, chuva e poluição;
  • Pressão por metas e prazos;
  • Atuação em áreas com alto índice de violência.

Diferentemente da insalubridade (agentes químicos/biológicos) e da periculosidade (risco iminente de morte), a penosidade envolve desgaste físico e psicológico intenso e contínuo.

É justamente nesse ponto que sindicatos defendem que a categoria se enquadra perfeitamente no conceito constitucional.

O STF deu prazo para regulamentação?

O debate ganhou força após discussões no Supremo Tribunal Federal sobre a chamada “mora legislativa” — quando o Congresso demora excessivamente para regulamentar um direito previsto na Constituição.

Há sinalizações jurídicas de que o STF pode reconhecer formalmente a omissão do Legislativo.

Porém, é importante esclarecer: até o momento, não há decisão definitiva fixando automaticamente um percentual ou determinando pagamento imediato caso o Congresso não regulamente.

O que existe é:

  • reconhecimento da ausência de regulamentação;
  • possibilidade futura de o STF pressionar o Congresso;
  • discussão sobre eventual atuação judicial caso a omissão persista.

Criar expectativa de pagamento automático em 2026, neste momento, seria precipitado.

Projetos de Lei: o que está parado no Congresso

Há propostas em tramitação na Câmara dos Deputados, como o PL 4391/2023 e outros textos semelhantes, que sugerem percentuais entre 10% e 30% sobre o salário-base.

O problema central é político e financeiro.

Se aprovado de forma ampla, o adicional impactaria:

  • trabalhadores da limpeza urbana;
  • profissionais da saúde;
  • operários;
  • trabalhadores externos;
  • carteiros;
  • diversas categorias do serviço público.

Nos Correios, o impacto seria milionário — ou até bilionário — dependendo da abrangência e possibilidade de retroatividade.

Por isso, há resistência:

  • do Executivo (impacto fiscal);
  • das empresas estatais;
  • do setor empresarial privado.

AADC substitui o Adicional de Penosidade?

Aqui está um dos pontos centrais da disputa sindical.

O AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta):

  • é previsto em norma interna e no Acordo Coletivo;
  • não é adicional constitucional;
  • pode ser alterado por negociação;
  • não tem natureza idêntica à penosidade.

Já o Adicional de Penosidade, se regulamentado:

  • teria base constitucional;
  • poderia repercutir em férias, 13º salário, FGTS;
  • poderia ser cumulativo com outros adicionais (dependendo da lei).

A tese empresarial costuma afirmar que o AADC já compensa o desgaste da função.

A tese sindical sustenta que:

O AADC é uma gratificação contratual. A penosidade é um direito constitucional autônomo.

Essa diferença é estratégica e pode gerar disputas judiciais futuras.

O verdadeiro impasse: custo ou direito?

A ausência de regulamentação há mais de 35 anos revela um conflito estrutural:

✔️ De um lado, um direito social previsto na Constituição.
✔️ Do outro, o impacto financeiro que sua aplicação causaria.

No caso dos Correios, o debate ocorre em meio a:

  • discussões sobre modernização;
  • pressão por produtividade;
  • ameaça recorrente de sucateamento;
  • campanhas salariais cada vez mais restritivas.

Regular o adicional significaria reconhecer oficialmente que milhares de trabalhadores exercem atividades com desgaste extremo permanente.

O que pode acontecer nos próximos anos?

Existem três cenários possíveis:

1. Regulamentação pelo Congresso

Define critérios objetivos e percentual fixo.

2. Pressão do STF

A Corte pode reconhecer formalmente a omissão e determinar providências.

3. Negociação via ACT ou judicialização setorial

Sindicatos podem buscar reconhecimento específico para determinadas categorias.

Nenhum desses cenários é automático.

Todos dependem de mobilização política e sindical organizada.

Direito esquecido ou pauta estratégica?

O Adicional de Penosidade é hoje um direito constitucional não regulamentado que poderia impactar diretamente os carteiros dos Correios.

Mas é preciso separar:

  • expectativa jurídica,
  • realidade legislativa,
  • e estratégia sindical.

Sem pressão organizada, o tema tende a permanecer parado.

Com articulação nacional e mobilização real, pode se tornar uma das pautas centrais das próximas campanhas salariais.

A pergunta que fica para a categoria é:

O adicional de penosidade será tratado como promessa futura ou como bandeira concreta de luta?


✍️ Por Junior Solid

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