FENTECT - 7ª Reunião Acordo Coletivo 2013/2014 - (21/08/2013)

FENTECT - 7ª Reunião Acordo Coletivo 2013/2014 - (21/08/2013)
Em sua sétima reunião que aconteceu na Universidade dos Correios, reuniram-se novamente o Comando de Negociação da ECT e o Comando Nacional de Negociações e Mobilização da Campanha Salarial 2013/2014 da FENTECT. A reunião foi iniciada com as partes estabelecendo o cronograma, temas e datas para as negociações, que poderão ser ajustados de comum acordo entre as partes.

Cláusula 52 (Garantia de Descanso Remunerado no  Período de Amamentação) - A ECT ponderou que os temas das cláusulas referentes à Questão da Mulher poderão ser debatidos Mesa Temática. A FENTECT esclareceu que há necessidade de se discutir o assunto durante as negociações do Acordo Coletivo 2013/2014, mesmo que seja em mesa específica conforme proposto pela ECT, desde que efetivamente seja oferecida uma proposta de avanço em relação ao tema e não mera reedição do Acórdão. As partes acordaram em debater o bloco dos assuntos sobre a questão da mulher no dia 02/09/2013, com a representação de mulheres da FENTECT e da ECT.

O que diz a Clausula 52 (Pauta de Reividicação da Fentect) :

52 – GARANTIA DE DESCANSO REMUNERADO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
  • § 1º - A ECT providenciará transferência provisória, a pedido da empregada que estiver amamentando, para o local mais próximo de sua residência, com o objetivo de garantir o efetivo direito desta cláusula.
  • § 2º - A ECT assegurará à trabalhadora, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de uma hora e trinta minutos cada para amamentar seu filho até que este complete um ano de idade, podendo este período ser prorrogado caso a interessada venha a participar de qualquer programa de amamentação ou em caso de prescrição médica.
  • § 3º - A empregada poderá pleitear um só descanso diário, com duração de 3 (três) horas, em substituição aos dois descansos, estabelecidos nessa cláusula.

A Reunião seguiu com o debate da cláusula 60 (Cursos e Reuniões Obrigatórios) e cláusula 61 (Seguro e Manuntenção da frota Operacional, Multas de Trânsito e Qualificação do Motorista/Motorizado).

Cláusula 60 (Cursos e Reuniões Obrigatórios) - A ECT esclareceu que as reivindicações contidas na Pauta já são atendidas em sua maioria, e que foi aceita a reivindicação contida no parágrafo 5º, referente à antecedência de 72 horas para a convocação. Também informou que a realização de cursos pelos empregados tem por objetivo a capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores, visando o seu crescimento profissional e pessoal. A FENTECT informou que há cursos ocorrendo nos finais de semana, causando insatisfação aos empregados. A ECT informou que em relação à realização de cursos nos finais de semana, já é orientação da Empresa para que os treinamentos ocorram preferencialmente em dias úteis, salvo em situações de excepcionalidade, de acordo com as normas para serviços extraordinários. A ECT propôs estudar e apresentar as possíveis excepcionalidades. Em relação ao curso de Libras e identificação de cédulas falsas, apresentará uma proposta de percentual de atendentes para receberem a referida qualificação.

O que diz a Clausula 60 (Pauta de Reividicação da Fentect):

60 – CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS
Os cursos e reuniões, em que a presença dos empregados seja obrigatória por interesse e determinação da ECT, serão realizados no horário de serviço.
  • § 1º - A empresa se obrigará a adequar o local de trabalho para o devido curso.
  • § 2º - A ECT disponibilizará para os cursos que exigirem a utilização de computadores dentro da jornada de trabalho, equipamento e tempo aos empregados para que possam acessar os computadores nas unidades.
  • § 3º - Fica vedado à empresa qualquer tipo de compensação de horário dos trabalhadores para realização de curso.
  • § 4° - Convocação para cursos e reuniões obrigatórias, destinadas aos empregados estudantes, somente serão cumpridas caso não prejudiquem suas atividades estudantis.
  • § 5º - A convocação do empregado para participar de cursos, treinamentos, reuniões ou serviços deverá ser feita ao empregado, por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
  • § 6º - A ECT ficará obrigada a dar cursos e treinamentos específicos para identificação de cédulas falsas a todos os trabalhadores que trabalham com valores. Aplicará também cursos de libras para os atendentes de agência, CDD’s, CEE’s e outros.
Cláusula 61 (Seguro e Manuntenção da frota Operacional, Multas de Trânsito e Qualificação do Motorista/Motorizado) - A Comissão de Negociações da ECT esclareceu que levantará o assunto internamente e se pronunciará futuramente. 

A próxima reunião ocorrerá amanhã, dia 22/08/2013, às 9h30, sem negociação e somente com a apresentação e discussão do panorama econômico-financeiro da ECT. 

Leia a ATA da Reunião (Fentect e ECT) 21/08/13

Leia o Informe 006 da Fentect

Leia a PAUTA NACIONAL DE REIVINDICAÇÕES 2013-2014 da FENTECT


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