Findect - 6ª Reunião Acordo Coletivo 2013/2014 - (21/08/2013)

Findect - 6ª Reunião Acordo Coletivo 2013/2014 - (21/08/2013)
Nesta quarta-feira, 21/08, às nove horas da manhã, aconteceu mais uma reunião de Negociações do Acordo Coletivo de Trabalho no 17º andar do Ed. Sede ECT. A reunião se iniciou com a discussão sobre as liberações sindicais e abordou também as Cláusulas referente à saúde e segurança do trabalhador.


Clausula 36 (Liberação de Dirigentes Sindicais) - A FINDECT apresentou a proposta de liberação de 1 (um) dirigente sindicai para cada 2000 (dois mil) empregados com mínimo de 5 (cinco) por sindicato e 11 para a FINDECT. A Comissão de Negociação da ECT apresentou a proposta de liberação de 1 (um) dirigente sindical para cada 1000 (mil) empregados com um mínimo de 1 (um) por sindicato, No que se refere à liberação de empregados para a FINDECT a Comissão de Negociação da ECT informou da impossibilidade de aumentar o número de liberados com ônus para a ECT em relação ao atualmente existente, que totaliza 186 empregados. O que poderá ser analisado é a possibilidade de proporcionalizar as 11 liberações existentes pelo número de sindicatos filiados a cada Federação.

Cláusula 12 (Atestado de Saúde na Demissão) - Ficou acordado entre as partes a manutenção.

Cláusula 14 (CIPA) -  A ECT informou que trará na próxima reunião um texto para apreciação pois entende que a legislação sobre o tema já é suficiente e para atender as necessidades da empresa e dos trabalhadores. A FINDECT solicitou ainda que houvesse a participação dos indicados mencionados no § 3º em pelo menos uma SIPAT, pois de maneira geral este evento è realizado apenas na capital.

Cláusula 24 (Empregado portador de HIV) - A FINDECT solicitou isentar empregados portadores de doenças graves de custeio dos planos. A ECT informou com relação ao portador de HIV o tratamento previsto hoje no SUS é reconhecidamente um dos melhores do mundo e que o plano de saúde da ECT já é bastante concessivo em favor do empregado no que se refere ao compartilhamento sendo reconhecido como um dos principais benefícios oferecidos pela ECT.

Cláusula 25 (Fornecimento da CAT/LISA) - As partes acordaram em manter a Cláusula.

Cláusula 33 (Itens de Uso e Proteção ao Empregado) - Foi solicitado pela FINDECT que a ECT faça o fornecimento de protetor labial para os empregados, e ainda solicitou que constasse no texto do Acordo a obrigatoriedade de que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA fosse elaborado de forma presencial por um técnico de segurança do trabalho e que isso não vem ocorrendo no Estado de Tocantins. A ECT, após consulta a área técnica informou que não há problemas legais em relação ao levantamento de informações por meio de formulário para subsidiar a elaboração do relatório de mapa de risco da unidade. Contudo informou que a situação é excepcional, mas que levará a reivindicação à área responsável.

Cláusula 39 (Medidas de Segurança) - A FINDECT solicitou assegurar o direito ao empregado de recusa em trabalhar em distrito e agência onde tenha sido vitima de assalto; solicitou segurança privada para agências, CEE, UDS, CDD; e ainda, escolta armada para os trabalhadores durante a entrega de objetos postais e encomendas nas unidades e distritos com ocorrência de roubos {assaltos}. A ECT reafirmou que a Empresa está adotando providências no sentido de minimizar a insegurança e que poderia avaliar a possibilidade de que as pessoas que foram vítima de assaltos tenham prioridade nas transferências. O assunto será levado para avaliação das áreas técnicas. Esclarece que a redação da Cláusula já atende ás reivindicações.

Cláusula 51 (Reabilitação Profissional) - As partes acordaram e manter a redação vigente no Acórdão.

Cláusula 57 (Saúde do Empregado) - Depois de lido o texto do Acórdão vigente, a FINDECT solicitou a ampliação do benefício com a retirada da frase do § 4º:

"Neste ultimo caso, as despesas serão compartilhadas pelo beneficiário titular, por entender que o empregado é vítima nessas situações". 

A ECT levará o assunto para avaliação da área técnica responsável, salientando que o compartilhamento da assistência médica na ECT é extremamente vantajosa para os empregados. Passada a análise do § 8º, a ECT informou que foi comprovado por estudos que a ginástica laboral não altera a situação de saúde do trabalhador e propôs a retirada o parágrafo por ser desnecessário. A FINDECT solicitou que houvesse alguma contrapartida da empresa no oferecimento de algum programa para prevenir o adoecimento do empregado, caso houvesse a saída do parágrafo que trata da ginástica laboral. As partes concordaram em continuar a discussão da Cláusula na próxima reunião.

A próxima reunião ocorrerá no dia 27 de agosto, às 14h, em local a ser informado.

Leia a ATA da REunião ( Findect e ECT) 21/08/2013



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