Perguntas e Respostas
Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado – PDIA
Pergunta: Quero aderir ao PDIA. Mesmo após o desligamento, ainda terei direito
ao Plano de Saúde dos Correios?
Resposta: Sim. Os empregados em atividade e que venham a se aposentar pelos
Correios permanecerão como beneficiários do Plano de Saúde oferecido pela
empresa, bem como seus dependentes, conforme disposições do Manual de
Pessoal e do Acordo Coletivo vigente.
Pergunta: Aderindo ao PDIA, ainda terei direito aos Vales Alimentação, Refeição
e Cesta?
Resposta: Não. Os Vales Alimentação, Refeição e Cesta fazem parte do
Programa de Alimentação do Trabalhador e só é possível concedê-los quando há
relação de emprego. Empregados aposentados não têm esse direito.
Pergunta: Quais seriam os incentivos para aderir ao PDIA?
Resposta: Os incentivos são a permanência da assistência médica e o
pagamento de, no mínimo, R$ 30 mil e, no máximo, R$ 150 mil no ato do
desligamento do empregado.
Pergunta: Se eu aderir ao PDIA terei direito aos 40% de FGTS?
Resposta: Não. O regramento/regulamento do PDIA prevê a inscrição por
adesão do empregado elegível ao Plano e desligamento a pedido, por
manifestação do próprio empregado. Desta forma, não haverá a indenização do
saldo da conta do FGTS, mas existirá o estímulo (mínimo R$ 30 mil e máximo R$
150 mil) que, em muitas situações, será superior à indenização.
Fonte: Blog dos Correios
1 Comentários
Eu tenho 40 anos de empresa,referência NM 45,gostaria de saber o valor em reais que receberia se aderisse ao PDIA Aguardo resposta.
ResponderExcluirEdson Rodrigues de Oliveira
Matrícula 84010924