ATA da Reunião do dia 18/08/16


A reunião foi iniciada com os cumprimentos iniciais e, na sequência, procedeu-se à apresentação referente operacionalização do Bloco das Cláusulas Sociais.


Apresentação da Empresa sobre o Tema Questão Sociais


A empresa discorreu sobre o Programa Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos, que abrange o cumprimento de planos de ação decorrentes de acordos firmados junto a órgãos governamentais e não governamentais e operacionalização das Cláusulas:

  • Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo; 
  • Valorização da Diversidade Humana e Respeito às Diferenças;
  • Enfrentamento à Violência contra a Mulher,
  • e Programa Pro Equidade de Gênero e Raça e os avanços nas tratativas sobre o Assédio Moral, Assédio Sexual e a Discriminação Racial 

Sobre o tema, foram apresentados os canais de entrada das denúncias, o fluxo do processo e a constituição dos Grupos de Trabalho nas Regionais (compostos pelo Assessor das Relações Sindicais e do Trabalho - ASGET, assistente social, psicólogo, integrantes da área jurídica, entre outros profissionais).

Foi esclarecido que os GTs das Regionais são os responsáveis pelas providências preliminares. foi informado que o rito, posterior às providências preliminares, é o mesmo do processo administrativo, neste caso, por sindicância.

Na sequência, foram apresentados os normativos e a manualização dos temas, as oficinas e os TLTs realizados, bem como as ações vinculadas à Liderança Feminina nos Correios e o plano de comunicação no que concerne às Campanhas e Programas de sustentabilidade social.

Sobre a apresentação, a Representação do Trabalhadores citou que não adianta ter manualização se não há efetividade e questionou a ausência de Representantes dos Trabalhadores nos Grupos de Trabalho Regionais. Afirma, ainda, que as ações são incipientes, haja vista a institucionalização e a cultura do assédio na empresa.

Dados do Assédio Moral


A Representação dos Trabalhadores, logo após a entrega da proposta da Empresa, sem acordo prévio de como seriam o debate das Cláusulas, gerando mais um atraso nas negociações, questionou se a Empresa possuía os dados de assédio e as tratativas que foram dadas.

A Empresa salientou que a instituição de um único canal de denúncias para o Assédio Sexual e Assédio Moral é recente e que até o momento, há aproximadamente 80 denúncias registradas. Ressalta que cada processo está com status diferente.


Canal de Entradas para Denúncias


A Representação dos Trabalhadores apresentou um caso de assédio (Fev/2016), da Regional/RJ questionou o canal de entrada para as denúncias. Na sequência, a Representação dos Trabalhadores discorreu sobre a efetividade das tratativas às denúncias, uma vez que há casos em que os agressores são acobertados quando gestores. Apresentou, ainda, caso de perda de processo de assédio na Regional/PE e questionou quais providências serão dadas à situação. Na Regional/GO o assédio moral é institucionalizado e o Grupo de Trabalho constituído para investigar as denúncias,
nada resolve, ouvindo apenas o assediador, e várias ações foram feitas pela empresa para capacitar os assediadores a não serem identificados.

A Empresa afirmou que não adota nenhum tipo de capacitação nesse sentido.

A Representação dos Trabalhadores citou que na Regional/SC, há casos de parcialidade no julgamento dos processos, estando os Correios atuando para inibir o registro de novas denúncias.

A Empresa informo que o procedimento compreende tratamento adequado. 

Descrédito nas Apurações


Sobre as Cláusulas 03 e 04, a Representação dos Trabalhadores solicitou que a empresa apresentasse os dados (incluindo a discriminação racial), acompanhados das providências adotadas. Afirmou que os Programas realizados pelos Correios são apenas para autopromoção da empresa e solicitou que a área gestora apresentasse as punições feitas aos assediadores. Foi ressaltado que nos grupos criados para apuração há a presença de assediadores, e que geralmente não tomam providências no sentido apurar as denúncias e, como consequência as vítimas não estão procurando os canais oficiais da Empresa, mas sim o Sindicato.

Explicou ainda, que os assediados são punidos duplamente: ao denunciar e no rito de apuração. Foi solicitado os nomes dos integrantes dos GTs das Regionais, e questionou quais os tipos de punição para o assediador, especialmente quando este está na função de Gestor. Ainda sobre o descrédito nas apurações foi solicitado a emissão de relatórios anuais sobre os processos conduzidos pela Empresa.

Relata a descontinuidade nos processos, os cenários políticos e mudanças constantes na Direção da Empresa, como exemplo, foi elaborado cronograma de reuniões do grupo temático da Cláusula 04, que não foi cumprido.

A Empresa esclareceu que a denúncia pode ser realizada tanto pela ASGET (segundo Cláusula do ACT 2015/2016), quanto pela Ouvidoria. Sobre o assunto, citou a implementação do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, que poderá, também, facilitar o acompanhamento das tratativas em um futuro próximo. Sobre a composição dos Grupos de Trabalho Regionais, foi esclarecido que o rito é de processo administrativo, após realização das providências preliminares.

Sobre a indicação dos integrantes dos GTs, ressalta que deve-se ter cautela, pois esses empregados devem estar dispostos a serem os apuradores de seus próprios colegas de trabalho e esclarece que todas as etapas do processo disciplinar têm prazo. Observou sobre a segregação de função da Empresa e dos Sindicatos. Com relação ao procedimento de tratamento de denúncias de assédio sexual, assédio moral e discriminação racial, houve emissão de memorando circular encaminhado às Regionais contendo os prazos para os procedimentos.

Acerca da demanda de dados, a área gestora afirmou que os indicadores estão sendo elaborados e que esses, por si só, apresentarão algumas informações sobre o processo.

Sobre o Assédio Moral, foi destacado que ainda não tem uma Lei Nacional específica para o assunto, mas que a empresa está padronizando os procedimentos relacionados ao tema, no intuito de prevenir e coibir condutas assediadoras e discriminatórias nos Correios. Observou que o procedimento apresentado é recente e não pode ser desacreditado prematuramente.

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Só após esse debate sobre o tema da apresentação, a Empresa sugeriu que fossem iniciadas as discussões sobre as Cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.


Cláusula 01 - Anistia 


A Representação dos Trabalhadores solicitou paridade na composição da Comissão de Anistia (GTA/Correios) e pontuou a necessidade de maior ênfase aos seguintes itens da pauta reivindicatória da FENTECT: inclusão dos parágrafos 60, 90, 120 e 180.

Solicitou, ainda, a revogação de todos os processos administrativos que culminaram na suspensão de contrato de trabalho e/ou demissão dos seguintes empregados:

  • Afonso Rufino - Regional/AM; 
  • Pedro Paulo de Abreu Pinheiro - Regional/MG;
  • Henrique Areas - Regional/SPM; 
  • Alexandre Bispo Aragão - Regional/MT; 
  • Aurimar Cordeiro de Carvalho - Regional/MG; 
  • Antônio Fernando da Silva - Regional/MG, 
  • entre outros, inclusive nas Regionais SPM, RJ e SPI.


A Empresa, por sua vez, propôs a manutenção do texto e detalhou os números dos processos de anistia. Ao todo, a Comissão de Anistia ficou responsável por analisar 341 processos, sendo que 255 já foram concluídos (31 deferidos; 219 indeferidos e 5 arquivados), restando apenas 86 processos pendentes de análise.

Cláusula 02 - Aposentados 


A Representação dos Trabalhadores solicitou que o texto da Cláusula fosse alterado.

A Empresa apresentou alterações pontuais no texto da Cláusula, ratificando os direitos já contidos no Acordo. Foi ressaltada a necessidade de discussões posteriores acerca da saúde dos aposentados.

Cláusula 03 - Assédio Sexual e Assédio Moral


A Representação dos Trabalhadores solicitou comunicação de imediato ao Sindicato quando houver a denúncia de assédio sexual ou assédio moral.

A Empresa alertou que deve preservar a intimidade dos empregados, não podendo fazer comunicação ao Sindicato se não houver autorização do empregado, mas caso o mesmo queira, poderá procurar o seu Sindicato, fazendo jus à assistência dessa Entidade.

A Representação dos Trabalhadores solicitou a inclusão do parágrafo 6º de sua pauta de reivindicação (FENTECT), que trata da criação de comissão mista de empregados em cada regional, eleitas pelos próprios ecetistas para apurar o assédio sexual/moral e psicológico.

A Empresa apontou que uma proposta poderá ser feita segundo o que consta no parágrafo quarto da Cláusula 03, sendo que as prerrogativas de funcionamento seguirão as diretrizes do Grupo de Trabalho Nacional.

A Representação dos Trabalhadores é favorável à criação dos GTs Regionais para tratar de assuntos relacionados aos assédios sexual e moral, desde que tenham representação paritária e o mesmo poder de decisão que existe na Comissão de Responsabilidade Civil em Acidentes de Trânsito.

Cláusula 04 - Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo


Ficou acordado entre as partes que serão adotados os mesmos procedimentos da Cláusula 03 - Assédio Moral e Assédio Sexual, no que tange ao GT Nacional e Regionais.

Cláusula 05 - Valorização da Diversidade Humana e Respeito às Diferenças.


A Representação dos Trabalhadores concordou com a proposta da Empresa, desde que alterado no parágrafo segundo, a expressão "promoverá seminários" por "realizará seminários", o que foi concordado pela Empresa.

Cláusula 06 - Garantias ao Empregado e Empregada Estudante.


A Representação dos Trabalhadores solicitou a retirada da palavra "Federal" para instituições e a inclusão dos cursos técnicos, tecnólogos e superiores.

Cláusula 07 - Licença Adoção/Guarda Judicial.


A Representação dos Trabalhadores solicitou a inclusão do Parágrafo terceiro com o seguinte texto:

 O empregado em relação estável adotante fará jus a 30 (trinta) dias úteis a título de licença paternidade.

A Empresa se comprometeu a analisar a viabilidade de atendimento ao pleito e comunicará posteriormente na Mesa de Negociações

Cláusula 08 - Programa Casa Própria.


A Empresa realizou uma apresentação sobre o histórico da Cláusula e sua operacionalização. Na oportunidade, se comprometeu a disponibilizar as atas das reuniões feitas junto aos órgãos financeiros e ressaltou que atualmente não tem como viabilizar a gestão junto aos agentes financeiros, em razão de mudança de procedimento desses.

A Representação dos Trabalhadores destacou que não há motivo para alterar o caput da Cláusula, especificamente no que tange à gestão junto aos Agentes Financeiros Públicos e Privados. Foi solicitado que levem a proposta de não exclusão.

A Representação dos Trabalhadores solicitou a liberação de empregados para atividades relacionadas às cooperativas regionais, desde fundação da Entidade, mantendo o ônus para a ECT.

A Empresa apontou a necessidade de adequar a Cláusula à atual realidade da Empresa e do processo.

Observações Finais


Ficou acordado que o subtítulo "Das Garantias da Mulher Ecetista" será discutido na próxima reunião.

Em relação às demais reivindicações dos Trabalhadores, a Empresa se prontificou a analisar internamente a viabilidade de atendimento, e iniciar as próximas reuniões com retorno das demandas.

Sobre a apresentação da PostalSaúde, ficou acordado entre as partes que esta ocorrerá no mesmo dia do Bloco "Saúde do Trabalhador" (25/08).

ATA - 18/08/2016




Próxima Reunião


Dia 23/08 - Das Disposições Gerais.



VAMOS MANTER OS TRABALHADORES INFORMADOS

Junior Solid


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