Justiça manda Correios manter férias agendadas de trabalhadores

Justiça barra suspensão de férias já programadas pelos Correios

Uma importante vitória dos trabalhadores dos Correios foi conquistada na Justiça do Trabalho! Em decisão recente, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília acatou parcialmente a Ação Civil Coletiva movida pela FENTECT (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), determinando que a empresa mantenha as férias já comunicadas aos empregados para o período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2025.


🚫 O que motivou a ação?

A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) havia emitido o Ofício Circular, suspendendo de forma unilateral e generalizada a concessão de férias aos seus empregados a partir de 1º de junho. A medida atingia até trabalhadores que já haviam recebido confirmação formal e que, inclusive, tinham comprado passagens, reservado hospedagens e feito planos com suas famílias.

A FENTECT argumentou que a atitude da empresa violava o direito adquirido, gerava prejuízos materiais e emocionais e feria normas legais, como o artigo 135 da CLT, que exige antecedência mínima de 30 dias na comunicação das férias.


⚖️ O que decidiu a Justiça?

A juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas reconheceu que a medida dos Correios foi desproporcional e abusiva, destacando que:

  • Férias são um direito constitucional e legalmente regulamentado;
  • A ECT, por ser empresa pública, está submetida aos princípios da Administração Pública, e seus atos devem ser justificados tecnicamente;
  • Suspender férias já formalmente comunicadas viola a confiança legítima dos trabalhadores.

Assim, a magistrada concedeu tutela provisória de urgência parcial, determinando que os Correios mantenham as férias já comunicadas até a data do ofício. Caso descumpram a ordem, a empresa poderá ser multada em R$ 5.000 por trabalhador prejudicado, até o limite de R$ 500.000,00.


📅 E agora?

Uma audiência foi marcada para 20 de agosto de 2025, na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, e o processo segue tramitando pelo rito ordinário. Até lá, os trabalhadores que tiveram férias comunicadas formalmente têm o direito garantido de usufruir do seu merecido descanso.


🗣️ A luta sindical faz a diferença!

Essa decisão é mais uma prova de que a organização e mobilização dos trabalhadores, por meio de seus sindicatos e federações, é fundamental para barrar abusos e garantir direitos. A FENTECT segue vigilante na defesa dos interesses da categoria.


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