Justiça barra suspensão de férias já programadas pelos Correios
Uma importante vitória dos trabalhadores dos Correios foi conquistada na Justiça do Trabalho! Em decisão recente, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília acatou parcialmente a Ação Civil Coletiva movida pela FENTECT (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), determinando que a empresa mantenha as férias já comunicadas aos empregados para o período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2025.
🚫 O que motivou a ação?
A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) havia emitido o Ofício Circular, suspendendo de forma unilateral e generalizada a concessão de férias aos seus empregados a partir de 1º de junho. A medida atingia até trabalhadores que já haviam recebido confirmação formal e que, inclusive, tinham comprado passagens, reservado hospedagens e feito planos com suas famílias.
A FENTECT argumentou que a atitude da empresa violava o direito adquirido, gerava prejuízos materiais e emocionais e feria normas legais, como o artigo 135 da CLT, que exige antecedência mínima de 30 dias na comunicação das férias.
⚖️ O que decidiu a Justiça?
A juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas reconheceu que a medida dos Correios foi desproporcional e abusiva, destacando que:
- Férias são um direito constitucional e legalmente regulamentado;
- A ECT, por ser empresa pública, está submetida aos princípios da Administração Pública, e seus atos devem ser justificados tecnicamente;
- Suspender férias já formalmente comunicadas viola a confiança legítima dos trabalhadores.
Assim, a magistrada concedeu tutela provisória de urgência parcial, determinando que os Correios mantenham as férias já comunicadas até a data do ofício. Caso descumpram a ordem, a empresa poderá ser multada em R$ 5.000 por trabalhador prejudicado, até o limite de R$ 500.000,00.
📅 E agora?
Uma audiência foi marcada para 20 de agosto de 2025, na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, e o processo segue tramitando pelo rito ordinário. Até lá, os trabalhadores que tiveram férias comunicadas formalmente têm o direito garantido de usufruir do seu merecido descanso.
🗣️ A luta sindical faz a diferença!
Essa decisão é mais uma prova de que a organização e mobilização dos trabalhadores, por meio de seus sindicatos e federações, é fundamental para barrar abusos e garantir direitos. A FENTECT segue vigilante na defesa dos interesses da categoria.
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