A divulgação do acórdão do dissídio coletivo dos Correios trouxe esclarecimentos importantes para a categoria, especialmente sobre o pagamento dos valores retroativos do reajuste salarial e sobre o vale extra, ponto que gerou muita dúvida durante o processo de negociação e da greve.
Com a decisão publicada, dois aspectos merecem atenção e explicação detalhada para que os trabalhadores compreendam exatamente o que foi definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Retroativos do reajuste serão pagos em abril de 2026
O primeiro ponto diz respeito ao pagamento dos valores retroativos do reajuste salarial. Muitos trabalhadores aguardavam que esses valores fossem pagos já no final de janeiro, expectativa que se consolidou a partir de informes sindicais e comunicações internas.
No entanto, o acórdão estabelece de forma objetiva que o reajuste salarial de 5,10% é válido a partir de 1º de agosto de 2025, com repercussão em todas as parcelas de natureza salarial, mas determina que os valores retroativos acumulados serão pagos apenas em abril de 2026.
Isso significa que:
- O percentual já integra o salário-base;
- As diferenças referentes ao período entre agosto de 2025 e março de 2026 serão quitadas em abril;
- Não há previsão de antecipação desses valores antes desse prazo.
Apesar da frustração inicial, é importante que a categoria tenha clareza sobre o que está oficialmente decidido, evitando interpretações equivocadas e informações desencontradas.
Vale Peru está garantido no acórdão
O segundo ponto, e considerado por muitos trabalhadores como a grande novidade do acórdão, refere-se ao vale extra, conhecido popularmente como “vale-peru”.
Durante a greve e o processo de negociação, consolidou-se o entendimento de que esse benefício não seria concedido. Entretanto, a leitura atenta do acórdão demonstra que esse entendimento estava incorreto.
A decisão garante:
- Pagamento de R$ 1.000,00 em setembro de 2025;
- Pagamento de R$ 1.500,00 até o 5º dia útil de janeiro de 2026.
Na prática, isso confirma que o benefício foi mantido, contrariando a percepção predominante durante o debate sindical. Esse ponto reforça que a mobilização da categoria teve resultados concretos e que nem todas as conquistas ficaram evidentes de imediato.
Greve mostrou resultado concreto
Mesmo com o parcelamento e o desconto dos dias parados, conforme previsto na decisão, o conteúdo final do acórdão demonstra que a greve teve efeitos positivos. O reajuste salarial retroativo, a preservação de cláusulas importantes e a confirmação do vale extra indicam que a mobilização teve peso real no desfecho do dissídio.
Ao analisar o conjunto da decisão, fica claro que a greve não foi em vão. Pelo contrário: contribuiu para assegurar direitos, corrigir perdas e garantir benefícios que, sem pressão organizada, dificilmente estariam mantidos.
Para a categoria, o momento agora é de informação, acompanhamento da execução do acórdão e organização contínua, garantindo que tudo o que foi decidido seja efetivamente cumprido.
✍️ Por Junior Solid
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