Todos sabemos que o SGDO (Sistema de Gerenciamento de Dados Operacionais) foi criado com a finalidade de registrar a saída e o retorno da carga para a atividade externa. Isto é, o sistema consiste em exigir que o carteiro, ou motorista que faz distribuição externa, anote em formulário online, o horário da saída e chegada da entrega externa, o peso da bolsa, o peso do depósito auxiliar, ou seja, os dados referentes à distribuição domiciliar. Mas em algumas DRs, a empresa está obrigando os trabalhadores a fazer o lançamento do SGDO em sua entrada e saída da unidade.
Com a mudança a empresa transformou o SGDO numa espécie de “cartão de ponto eletrônico”, obrigando o trabalhador antes mesmo de assinar o cartão de ponto manual, lançar no SGDO a sua entrada na unidade.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) outorgou as empresas como opção do registro de ponto podendo ser:
- Manual;
- Mecânico e
- Eletrônico.
Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Portaria nº 373 de 25-02-2011, e publicado no D.O.U.: 28-02-2011, dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho em seu Art. 1º.
“Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho".
A Empresa não comunicou aos sindicatos e trabalhadores, e nem tem no Acordo Coletivo 2015/2016. A ECT não pode fazer uma mudança unilateral sem a participação dos trabalhadores, representados pelos seus sindicatos.
Os trabalhadores tem que procura seus sindicatos, caso isso ocorra em suas unidades, até mesmo porque segundo a Constituição Federal de 1988, art 5º, II, dispõe:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Todas as ferramentas opressoras são instaladas na calada da noite, surpreendendo aos trabalhadores e ao sindicato, sem diálogo, sem comunicação e com objetivos totalmente escusos. O “fiscalizador” só tem um objetivo, monitorar os passos dos carteiros.
Junior Solid
3 Comentários
Bom,uma vez que foi transformado em ponto eletrônico, Profissionalmente falando, eu penso que o SGDO deveria ser usado por todos os funcionários da empresa e não apenas pelos carteiros, se somos todos empregados deveríamos ser tratados com igualdade.
ResponderExcluirNo cdd pq são Luiz já está sendo utilizado o "cartão de ponto eletrônico". Temos dois representantes sindicais. Não falaram nada e acho que também não comunicaram ao próprio sindicato. Enfim. É isso aí.
ResponderExcluirNo cdd pq são Luiz já está sendo utilizado o "cartão de ponto eletrônico". Temos dois representantes sindicais. Não falaram nada e acho que também não comunicaram ao próprio sindicato. Enfim. É isso aí.
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