Decisão suspende cláusulas do dissídio 2025/2026 e reacende debate sobre o papel do Judiciário, da política e do governo Lula nas campanhas salariais
A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido dos Correios, suspendendo cláusulas centrais do Dissídio Coletivo 2025/2026, não é apenas mais uma disputa jurídica. Ela representa um choque de realidade para os trabalhadores: mesmo após greve nacional, negociação frustrada e vitória quase unânime no Tribunal Superior do Trabalho (TST), direitos conquistados foram derrubados por uma decisão monocrática no topo do Judiciário.
O episódio escancara algo que muitos trabalhadores já sentem na pele, mas nem sempre conseguem explicar: há um limite estrutural imposto às lutas sindicais quando elas chegam ao STF.
O que o STF decidiu, na prática
No dia 26 de janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, na condição de presidente do STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos de cláusulas importantes da sentença normativa do TST que encerrou a greve dos Correios.
Foram suspensos:
- Ticket extra / Vale Peru
- Cláusula do Plano de Saúde
- Pagamento de 200% para trabalho em dias de repouso
- Gratificação de férias de 70%
A suspensão vale até o trânsito em julgado, ou seja, por tempo indeterminado.
A justificativa usada foi conhecida:
- “grave lesão à ordem econômica”
- “impacto financeiro elevado”
- “limites do poder normativo da Justiça do Trabalho”
- aplicação direta da ADPF 323, que proíbe a ultratividade de acordos coletivos
O argumento central do Supremo
O STF não analisou se as reivindicações eram justas, necessárias ou fruto de uma greve legítima.
O foco foi outro.
Para o Supremo:
- o TST não pode repetir cláusulas de acordos anteriores
- não pode impor benefícios que gerem custos permanentes
- não pode decidir acima da lógica fiscal do Estado
O conflito trabalhista foi tratado como problema orçamentário, não social.
E o TST? Por que decidiu diferente?
O Tribunal Superior do Trabalho analisou:
- o impasse real nas negociações
- a legitimidade da greve
- a necessidade de preservar direitos históricos da categoria
- o equilíbrio mínimo entre capital e trabalho
Por isso, quase todos os ministros do TST foram favoráveis aos trabalhadores.
Não houve radicalismo. Houve reconhecimento da realidade.
Mas essa leitura não prevalece no STF.
Quando o dissídio vira porta de saída do patrão
O que esse caso revela é um roteiro que já se repete:
- Empresa endurece a negociação
- Trabalhadores entram em greve
- Dissídio é julgado no TST
- Trabalhadores conquistam avanços
- Empresa recorre ao STF
- STF suspende direitos com base em “impacto econômico”
Na prática, o dissídio coletivo deixa de ser solução e passa a ser estratégia do patrão para ganhar tempo e reduzir perdas.
O Judiciário não é neutro
É preciso dizer com clareza para a base:
- O STF não é tribunal do trabalho
- Atua como guardião da ordem institucional
- Prioriza estabilidade fiscal e previsibilidade de gastos
- Age como freio às conquistas coletivas quando envolvem o Estado
Isso não começou agora.
Não começou com Lula.
Mas continua sob Lula.
E o governo Lula? Onde entra nisso?
Mesmo não sendo o autor direto da liminar, o governo Lula não é neutro nesse processo.
Os Correios:
- são empresa pública
- respondem ao governo federal
- seguem diretrizes políticas
O silêncio do governo diante da decisão do STF é uma escolha política.
Não houve:
- defesa pública dos trabalhadores
- enfrentamento do discurso fiscalista
- articulação política para conter o ataque aos direitos
Em política, quem se cala consente.
A reflexão que fica para a base
A pergunta que surge não é retórica, é concreta:
Se a negociação fracassa, a greve acontece, o TST reconhece os direitos e mesmo assim o STF derruba tudo, onde está o verdadeiro centro de decisão?
A resposta é dura, mas necessária:
- o conflito não se resolve apenas no jurídico
- não se resolve apenas no dissídio
- não se resolve sem pressão política real
Quando a luta fica restrita aos tribunais, o trabalhador entra em campo em desvantagem.
O Limite do Judiciário e a Necessidade de Mudar o Terreno da Luta
A liminar do STF contra os trabalhadores dos Correios não é um ponto fora da curva. É parte de um modelo que limita direitos, esvazia conquistas e desestimula a organização coletiva.
Entender isso não é desistir da luta.
É mudar o terreno da luta.
A história mostra que direitos só avançam quando:
- o conflito ultrapassa os muros do Judiciário
- vira pressão política
- gera custo institucional
- mobiliza a sociedade
Sem isso, a caneta sempre pesa mais que a greve.
✍️ Por Junior Solid
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1 Comentários
E o Lula, hein?
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