Liminar do STF Contra os Correios Expõe os Limites da Luta Sindical no Brasil

Decisão suspende cláusulas do dissídio 2025/2026 e reacende debate sobre o papel do Judiciário, da política e do governo Lula nas campanhas salariais

A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido dos Correios, suspendendo cláusulas centrais do Dissídio Coletivo 2025/2026, não é apenas mais uma disputa jurídica. Ela representa um choque de realidade para os trabalhadores: mesmo após greve nacional, negociação frustrada e vitória quase unânime no Tribunal Superior do Trabalho (TST), direitos conquistados foram derrubados por uma decisão monocrática no topo do Judiciário.

O episódio escancara algo que muitos trabalhadores já sentem na pele, mas nem sempre conseguem explicar: há um limite estrutural imposto às lutas sindicais quando elas chegam ao STF.

O que o STF decidiu, na prática

No dia 26 de janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, na condição de presidente do STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos de cláusulas importantes da sentença normativa do TST que encerrou a greve dos Correios.

Foram suspensos:

  • Ticket extra / Vale Peru
  • Cláusula do Plano de Saúde
  • Pagamento de 200% para trabalho em dias de repouso
  • Gratificação de férias de 70%

A suspensão vale até o trânsito em julgado, ou seja, por tempo indeterminado.

A justificativa usada foi conhecida:

  • “grave lesão à ordem econômica”
  • “impacto financeiro elevado”
  • “limites do poder normativo da Justiça do Trabalho”
  • aplicação direta da ADPF 323, que proíbe a ultratividade de acordos coletivos

O argumento central do Supremo

O STF não analisou se as reivindicações eram justas, necessárias ou fruto de uma greve legítima.
O foco foi outro.

Para o Supremo:

  • o TST não pode repetir cláusulas de acordos anteriores
  • não pode impor benefícios que gerem custos permanentes
  • não pode decidir acima da lógica fiscal do Estado

O conflito trabalhista foi tratado como problema orçamentário, não social.

E o TST? Por que decidiu diferente?

O Tribunal Superior do Trabalho analisou:

  • o impasse real nas negociações
  • a legitimidade da greve
  • a necessidade de preservar direitos históricos da categoria
  • o equilíbrio mínimo entre capital e trabalho

Por isso, quase todos os ministros do TST foram favoráveis aos trabalhadores.

Não houve radicalismo. Houve reconhecimento da realidade.

Mas essa leitura não prevalece no STF.

Quando o dissídio vira porta de saída do patrão

O que esse caso revela é um roteiro que já se repete:

  1. Empresa endurece a negociação
  2. Trabalhadores entram em greve
  3. Dissídio é julgado no TST
  4. Trabalhadores conquistam avanços
  5. Empresa recorre ao STF
  6. STF suspende direitos com base em “impacto econômico”

Na prática, o dissídio coletivo deixa de ser solução e passa a ser estratégia do patrão para ganhar tempo e reduzir perdas.

O Judiciário não é neutro

É preciso dizer com clareza para a base:

  • O STF não é tribunal do trabalho
  • Atua como guardião da ordem institucional
  • Prioriza estabilidade fiscal e previsibilidade de gastos
  • Age como freio às conquistas coletivas quando envolvem o Estado

Isso não começou agora.
Não começou com Lula.
Mas continua sob Lula.

E o governo Lula? Onde entra nisso?

Mesmo não sendo o autor direto da liminar, o governo Lula não é neutro nesse processo.

Os Correios:

  • são empresa pública
  • respondem ao governo federal
  • seguem diretrizes políticas

O silêncio do governo diante da decisão do STF é uma escolha política.

Não houve:

  • defesa pública dos trabalhadores
  • enfrentamento do discurso fiscalista
  • articulação política para conter o ataque aos direitos

Em política, quem se cala consente.

A reflexão que fica para a base

A pergunta que surge não é retórica, é concreta:

Se a negociação fracassa, a greve acontece, o TST reconhece os direitos e mesmo assim o STF derruba tudo, onde está o verdadeiro centro de decisão?

A resposta é dura, mas necessária:

  • o conflito não se resolve apenas no jurídico
  • não se resolve apenas no dissídio
  • não se resolve sem pressão política real

Quando a luta fica restrita aos tribunais, o trabalhador entra em campo em desvantagem.

O Limite do Judiciário e a Necessidade de Mudar o Terreno da Luta

A liminar do STF contra os trabalhadores dos Correios não é um ponto fora da curva. É parte de um modelo que limita direitos, esvazia conquistas e desestimula a organização coletiva.

Entender isso não é desistir da luta.
É mudar o terreno da luta.

A história mostra que direitos só avançam quando:

  • o conflito ultrapassa os muros do Judiciário
  • vira pressão política
  • gera custo institucional
  • mobiliza a sociedade

Sem isso, a caneta sempre pesa mais que a greve.


✍️ Por Junior Solid

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