Direito a Afastamento: Paternidade

Direito a Afastamento: Paternidade

Uma dúvida que sempre circula ao trabalhador em momentos de afastamentos, quanto dias ficará afastado e se são dias úteis ou corridos. Pesquisando um pouco e com a Colaboração do Marcão Lourenço e Ruam Baptista, acabamos com essa duvida.



Afastamento por Paternidade


O afastamento por licença-paternidade é de 5 dias que foi concedida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

Algumas regras são aplicadas para que o período de cinco dias seja contado a favor do trabalhador, por exemplo, a licença-paternidade é remunerada e por isso sua forma de contagem deve começar, obrigatoriamente, em um dia útil a partir do nascimento da criança. Então, se seu filho nascer em um final de semana ou feriado, os 5 dias só começarão a ser contados a partir do primeiro dia útil após seu nascimento, visto que esta licença serve, justamente, para deixar o funcionário faltar aos deveres do seu trabalho sem infringir as causas trabalhistas.

Regras nos Correios


Nos correios existe  regra no Manual de Pessoal (Manpes), como você pode verificar no site do Sintect-AL e Sintect-GO.

Segundo o Módulo 15 (Licenças e Afastamento) no Capítulo 4 (Afastamento Efetivo), são considerados como efetivo exercício, as ausências ao trabalho:

  1.  por motivo de férias;
  2.  por 2 (dois) dias úteis, por motivo de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que viva, comprovadamente, sob a dependência econômica do empregado;
  3. por 3 (três) dias úteis, em virtude de casamento;
  4. por 5 (cinco) dias úteis, em caso de licença-paternidade, contados após o nascimento do filho;
  5. por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
  6. até 2 (dois) dias úteis, consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral ou transferência de título;
  7. por 1 (um) dia, para o Reservista colher o "visto" no Certificado, devidamente comprovado;
  8. por motivo de doença nos primeiros 15 (quinze) dias de licença;
  9. por motivo de treinamento, ainda que fora do âmbito da Empresa, quando o afastamento se der por iniciativa da ECT;
  10. por motivo de trânsito;
  11. por motivo de licença-gestante;
  12. por motivo de acidente do trabalho;
  13. por motivo de participação em curso de Administração Postal da ESAP;
  14. por motivo de participação em atividades de natureza esportiva, social, cultural e recreativa, promovidas pela Empresa;

Mais um pouco sobre afastamento por Paternidade


Voltando para a regra da licença Paternidade, Se a criança nascer pouco antes do início das férias do homem trabalhador e os 5 dias termine dentro do período de férias do funcionário, a licença-paternidade deve ser requerida para ter início no sexto dia de trabalho após estas férias.

Se a criança nascer pouco antes do fim das férias e a contagem dos cinco dias de licença terminar após o término delas, é obrigatório aplicar a licença-paternidade para o pai e este deverá voltar das férias somente depois dos cinco dias a que tem direito, começando a contar a partir do nascimento do seu filho que, neste caso, aconteceu durante suas férias.

Foi aprovado no Senado, uma proposta que dá direito a licença-paternidade de 20 dias para o pai trabalhador prestar a assistência necessária ao filho e à mãe da criança, garantindo também estabilidade de 30 dias após o retorno ao trabalho. Só falta a Presidente Dilma assinar. (Não até o momento - 15/02/16)

Em caso de doença, abandono ou morte da mãe, o pai também poderá usufruir do restante da licença-maternidade para dar a devida assistência ao filho.

Júnior Solid


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