Entidades interessadas na controvérsia tem prazo para manifestação no processo.
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, no último dia 15 de setembro, suspendeu todos os processos em trâmite na Justiça que tratam da correção monetária, a partir de 1999, dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão se deu no Recurso Especial nº 1.614.874-SC, interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – SINTAEMA/SC.
O Sindicato indica violação ao artigo 2º da Lei nº 8.036/90 (que dispõe sobre a atualização monetária do FGTS) e requer a substituição do índice de correção atual, a Taxa Referencial – TR, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou, alternativamente, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro índice de correção, a fim de preservar o valor real do saldo.
A atualização monetária com a TR não promove correção real desde 1999, pois se descolou dos índices de inflação e, assim, vem causando prejuízos aos trabalhadores brasileiros, que têm perdas em seus depósitos.
Segundo o STJ, há mais de 29 mil ações que tratam do mesmo tema e que ficarão suspensas até o julgamento do recurso pela Primeira Seção do Tribunal.
O Código do Processo Civil determina que, quando há grande número de recursos especiais com teses idênticas, o mérito pode ser julgado por amostragem, ou seja, é escolhido um recurso para ser analisado sob o rito dos recursos repetitivos, enquanto os outros são suspensos.
A afetação desse recurso especial foi determinada após o REsp nº 1.381.683-PE não ter sido conhecido pelo Ministro Relator, com a consequente exclusão do processo como representativo da controvérsia. Em fevereiro de 2014, o Ministro, em decisão proferida naquele recurso, já havia determinado a suspensão de todos os processos existentes sobre o assunto.
Na decisão, o Ministro estabeleceu prazo de 30 dias para manifestação das entidades interessadas no julgamento, contado a partir da divulgação do despacho na página de notícias do Tribunal, que se deu em 16 de setembro.
A CUT, desde 2005, vem propondo e discutindo, tanto no Conselho Curador do FGTS como no Congresso Nacional, alteração na forma de correção das contas.
O problema da escolha da TR como fator de atualização ganhou ainda mais força no final de 2012, quando a distância entre a TR e a inflação aumentou e o índice passou a ser zero.
Em 2013, orientamos os sindicatos, inclusive com o fornecimento de um manual, a ajuizarem ações coletivas analisando se os ganhos potenciais da categoria valiam os riscos da ação.
Agora, a CUT ingressará no processo do STJ como amicus curiae. As entidades filiadas, principalmente as nacionais, devem avaliar se há interesse na controvérsia e, em caso positivo, manifestarem-se no caso. A Assessoria Jurídica da CUT está à disposição para maiores informações e fornecimento de material.
O prazo para a manifestação é até 31 de outubro.
Sérgio Nobre - Secretário Geral da CUT
Valeir Ertle - Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos
Fonte: CUT
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