Querem derrubar a Sumula 277.



O Brasil vive uma momento de crise politica, onde os principais alvos são os trabalhadores e a democracia. Quando pensamos que o absurdo que é essa PEC 241, onde a proposta de congelar investimentos em saúde, educação e demais áreas por 20 anos, eis que surge mais um retrocesso. Dessa vez pelas mãos do STF. E sempre com ele, o Ministro Gilmar Mendes.


Em uma decisão provisória, ele suspendeu os efeitos da Súmula 277 do TST, que estabelecia a ultratividade dos contratos coletivos de trabalho.

Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo Coletiva assinada entre o sindicato e a empresa, continuariam em vigor até que surgisse um novo acordo coletivo entre as partes. O objetivo era evitar perda de direitos importantes dos trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação.


Leia mais sobre a Sumula 277


Liminar do STF suspende regra do TST sobre negociações salariais.


Processos trabalhistas com base em acordos vencidos são suspensos, para o Ministro do Supremo a norma protege somente o trabalhador.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar  (decisão provisória) suspendendo os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre negociações salariais. Por essa regra do TST, se não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo os direitos do acordo coletivo anterior. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.

Segundo Gilmar Mendes, a norma protege apenas o trabalhador e ignora que um acordo coletivo deve considerar os dois lados da relação: empregado e empregador.

Mendes suspendeu processos que envolvem a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula prevê que as cláusulas do acordo coletivo ficam incorporadas ao contrato individual de trabalho até uma nova convenção – isso é chamado no direito de princípio da ultratividade. Uma súmula serve para orientar os juízes do trabalho sobre como decidir em determinada questão.

Gilmar Mendes tomou a decisão ao julgar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

No processo, a entidade questionou a súmula do TST e entendimentos de tribunais trabalhistas tomados com base nessa súmula.

Para a Confenem, a súmula contrariou a Constituição e o princípio da separação de poderes, uma vez que o Congresso revogou lei que instituiu o princípio da ultratividade (o de que um acordo coletivo continuaria valendo até uma nova negociação coletiva).

"Trata-se de lógica voltada para beneficiar apenas os trabalhadores. Da jurisprudência trabalhista, constata-se que empregadores precisam seguir honrando benefícios acordados, sem muitas vezes, contudo, obter o devido contrabalanceamento", observou o ministro.

O ministro também frisou que, ao fim do acordo coletivo, o trabalhador continua protegido pelas normas trabalhistas vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A decisão de Gilmar Mendes é provisória e o ministro vai levar o caso para ser julgado no plenário do Supremo.

Fonte: Globo.com




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