PDI 2017
Já está publicado o Regulamento do Plano de Desligamento Incentivado 2017 (PDI 2017) dos Correios. O objetivo é dar a oportunidade para os empregados que atendam a todos os requisitos possam se desligar da empresa, mediante pagamento de incentivo financeiro. O período de inscrições começa na próxima segunda-feira, dia 16, e vai até o dia 17 de fevereiro de 2017.
A adesão ao PDI é um ato livre do empregado, implicando a extinção do contrato de trabalho, a pedido, sem cumprimento do aviso prévio. A simples adesão ao PDI não assegura o desligamento, uma vez que deverão ser respeitados os requisitos de elegibilidade e os demais critérios para desligamento.
Para ser elegível o empregado deverá ter idade mínima de 55 anos de idade e tempo de serviço nos Correios igual ou maior a 15 anos na data do desligamento.
Aqueles que aderirem ao PDI e que vierem a ser desligados terão direito, a título de indenização, além das verbas rescisórias, ao Incentivo Financeiro Diferido (IFD) que será pago mensalmente, por um período de 96 meses, seguindo a fórmula BC x TS / 100, onde: BC: Base de cálculo (valor médio de rubricas específicas recebidas nos últimos 60 meses); e TS: Tempo de Serviço, limitado a 35 anos, mediante comprovação de contribuição previdenciária. Confira com o seu gestor um exemplo de cálculo do IFD.
Sobre o IFD não haverá tributação para o FGTS, INSS e Imposto de Renda e nem contribuição para o Postalis. As parcelas mensais do IFD serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso de falecimento do ex-empregado antes do término do prazo de pagamento das 96 parcelas mensais previstas para o Plano, o pagamento das parcelas vincendas do IFD será mantido aos herdeiros legalmente constituídos.
O valor inicial do IFD não poderá ultrapassar o teto de R$ 10 mil mensais, independentemente do tempo de serviço e do valor da média das rubricas consideradas para a Base de Cálculo.
O desligamento do PDI 2017 será dividido em quatro etapas: primeira turma em 13/3/2017, segunda turma em 10/4/2017, terceira turma em 15/5/2017 e quarta turma em 12/6/2017. Em caráter excepcional e observada a conveniência do serviço, a data do desligamento poderá ocorrer entre o período de inscrição e a data da primeira etapa de desligamento, caso haja interesse do empregado e anuência da chefia imediata.
Portanto, para a decisão de aderir ao PDI, o candidato deverá considerar, entre outras vantagens:
- O recebimento de incentivo financeiro - IFD por 96 meses;
- Que o IFD será reajustado anualmente (IPCA);
- Que o tempo de serviço fora dos Correios será considerado para cálculo do IFD;
- No caso de falecimento, o IFD poderá ser transferido aos herdeiros legalmente constituídos;
- Sobre o IFD não incide tributos (FGTS, INSS e IR);
- A manutenção dos direitos aos benefícios do Postalis;
- O pagamento de todas as verbas rescisórias.
Para auxiliar na decisão do empregado, estão disponíveis na página da VIGEP na Intranet o Simulador de Cálculo do IFD, onde será possível estimar o valor do Incentivo Financeiro, além do regulamento e os formulários do PDI. A adesão poderá ser feita nas unidades de Recursos Humanos dos Estados.
Eventuais dúvidas sobre o PDI, poderão ser encaminhadas à caixa postal acvigeppdi2017@correios.com.br
Veja abaixo um exemplo de cálculo do IFD:
Empregado com base de cálculo (BC) equivalente a R$ 6.000,00 e Tempo de Serviço equivalente a 38 anos:
Aplicação da fórmula:
IFD = BC x TS/100
IFD = 6.000,00 x 35 ÷ 100
IFD = R$ 2.100,00
Fonte: Primeira Hora Extra da Empresa - Aplicativo 24 horas
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